DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
8
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 180/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de 
Jutaí/AM, através de Emenda Parlamentar.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada 
no dia 20.08.2021, e;
CONSIDERANDO A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT 
nº 013, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o 
Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para 
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, 
que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem 
recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transfe-
rências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, CAPÍTULO IV - dos 
recursos financeiros de investimentos para financiamento do Transporte 
Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar pro-
cedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, artigos de 16 a 21;
CONSIDERANDO a diligência do Ministério da Saúde, que solicita a 
resolução CIB para aprovação da proposta;
CONSIDERANDO o Processo Nº 017847/2021-83 SIGED que dispõe sobre 
a implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Jutaí/AM, 
através de Emenda Parlamentar;
CONSIDERANDO que o Transporte Sanitário Eletivo será fundamental para 
atender a demanda frequente de pacientes que fazem Tratamento Fora de 
Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames 
e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios 
de referência;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, 
tendo em vista trata-se de uma emenda parlamentar.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto Técnico de Transporte 
Sanitário Eletivo no âmbito do SUS destinado ao deslocamento de usuários 
para realização de procedimentos de caráter eletivo, do município de Jutaí/
AM, através de Emenda Parlamentar, Proposta: 11636.170000/1210-03, 
no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e 
cinquenta e quatro reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 180/2021, datada de 20 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60829#8#62339/>
Protocolo 60829
<#E.G.B#60872#8#62386>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0512/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 
2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 
1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. 
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO 
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, 
quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito 
Orçamentário, no valor de R$ 303.390.721,03 (Trezentos e três milhões, 
trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos) para 
atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 01 de setembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#60872#8#62386/>
PORTARIA Nº 0512/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
SETEMBRO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
431
339033
10.377,90
             
-
                    
10.377,90
               
339030
85.454,35
             
3.060,00
-            
82.394,35
               
339033
-
                        
94.954,98
-          
94.954,98
-               
339039
338.456,40
           
215.399,80
-        
123.056,60
             
339040
3.010,00
               
74.315,96
-          
71.305,96
-               
339093
75.854,30
             
-
                    
75.854,30
               
231
339030
12.952,22
             
-
                    
12.952,22
               
339030
-
                        
5.063,00
-            
5.063,00
-                 
339039
-
                        
21.295,64
-          
21.295,64
-               
319004
20.687.014,38
      
-
                    
20.687.014,38
        
319011
49.332.174,87
      
-
                    
49.332.174,87
        
319013
4.430.557,58
        
-
                    
4.430.557,58
          
319092
1.771.330,84
        
1.709.031,13
-     
62.299,71
               
319093
313.562,54
           
-
                    
313.562,54
             
319113
7.260.669,66
        
-
                    
7.260.669,66
          
339008
12.000,00
             
-
                    
12.000,00
               
339046
6.735.525,75
        
-
                    
6.735.525,75
          
339092
1.366,66
               
-
                    
1.366,66
                 
339039
1.861.370,30
        
625.986,67
-        
1.235.383,63
          
339093
138.143,65
           
-
                    
138.143,65
             
322
339039
-
                        
143.249,96
-        
143.249,96
-             
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
293.907,41
           
-
                    
293.907,41
             
339033
7.607.818,76
        
-
                    
7.607.818,76
          
339039
-
                        
7.570,71
-            
7.570,71
-                 
339039
84.411,68
             
2.523,57
-            
81.888,11
               
339093
455.344,87
           
109.222,48
-        
346.122,39
             
322
339039
-
                        
26.810,57
-          
26.810,57
-               
339034
-
                        
71.333,20
-          
71.333,20
-               
339039
-
                        
271.136,83
-        
271.136,83
-             
339039
-
                        
24.950,00
-          
24.950,00
-               
339093
428.047,56
           
-
                    
428.047,56
             
231
339033
25.100,00
             
-
                    
25.100,00
               
431
339039
56.000,00
             
-
                    
56.000,00
               
100
339039
20.198.086,70
      
164.630,08
-        
20.033.456,62
        
121
339039
-
                        
193.378,04
-        
193.378,04
-             
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
100
449051
2.905.271,11
        
-
                    
2.905.271,11
          
01
449052
95.000,00
             
84.750,00
-          
10.250,00
               
04
449052
-
                        
164.690,00
-        
164.690,00
-             
100
449052
103.059,00
           
-
                    
103.059,00
             
119
449052
682.818,13
           
-
                    
682.818,13
             
100
339033
-
                        
1.288.888,22
-     
1.288.888,22
-          
339039
106.029,99
           
-
                    
106.029,99
             
339048
1.830.816,00
        
-
                    
1.830.816,00
          
339093
1.870.230,51
        
-
                    
1.870.230,51
          
339032
90.000,00
             
-
                    
90.000,00
               
339032
300.000,00
           
-
                    
300.000,00
             
339039
95.999,98
             
23.529,99
-          
72.469,99
               
07
339093
238.950,00
           
-
                    
238.950,00
             
08
339093
765.625,14
           
-
                    
765.625,14
             
339039
85.395,00
             
1.709,00
-            
83.686,00
               
339093
18.000,00
             
-
                    
18.000,00
               
339037
495.320,60
           
495.320,60
-        
-
                         
339039
36.450,00
             
36.450,00
-          
-
                         
322
339039
-
                        
809,00
-               
809,00
-                    
100
339093
480.510,00
           
-
                    
480.510,00
             
231
339039
547.400,00
           
-
                    
547.400,00
             
ANEXO I
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
100
11
231
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de Cuidado 
à Saúde da Mulher 
e da Criança
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora de 
Domicílio 
Interestadual
01
231
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
11
231
11
431
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
100
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material Permanente
432
11
01
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
322
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
100
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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