PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021 8 RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 180/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Jutaí/AM, através de Emenda Parlamentar. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada no dia 20.08.2021, e; CONSIDERANDO A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 013, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transfe- rências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, CAPÍTULO IV - dos recursos financeiros de investimentos para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar pro- cedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, artigos de 16 a 21; CONSIDERANDO a diligência do Ministério da Saúde, que solicita a resolução CIB para aprovação da proposta; CONSIDERANDO o Processo Nº 017847/2021-83 SIGED que dispõe sobre a implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Jutaí/AM, através de Emenda Parlamentar; CONSIDERANDO que o Transporte Sanitário Eletivo será fundamental para atender a demanda frequente de pacientes que fazem Tratamento Fora de Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios de referência; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista trata-se de uma emenda parlamentar. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo no âmbito do SUS destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, do município de Jutaí/ AM, através de Emenda Parlamentar, Proposta: 11636.170000/1210-03, no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 180/2021, datada de 20 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.07.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60829#8#62339/> Protocolo 60829 <#E.G.B#60872#8#62386> FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 0512/2021-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 303.390.721,03 (Trezentos e três milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 30 de setembro de 2021. NIVIA BARROSO DE FREITAS Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#60872#8#62386/> PORTARIA Nº 0512/2021 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO SETEMBRO/2021 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 431 339033 10.377,90 - 10.377,90 339030 85.454,35 3.060,00 - 82.394,35 339033 - 94.954,98 - 94.954,98 - 339039 338.456,40 215.399,80 - 123.056,60 339040 3.010,00 74.315,96 - 71.305,96 - 339093 75.854,30 - 75.854,30 231 339030 12.952,22 - 12.952,22 339030 - 5.063,00 - 5.063,00 - 339039 - 21.295,64 - 21.295,64 - 319004 20.687.014,38 - 20.687.014,38 319011 49.332.174,87 - 49.332.174,87 319013 4.430.557,58 - 4.430.557,58 319092 1.771.330,84 1.709.031,13 - 62.299,71 319093 313.562,54 - 313.562,54 319113 7.260.669,66 - 7.260.669,66 339008 12.000,00 - 12.000,00 339046 6.735.525,75 - 6.735.525,75 339092 1.366,66 - 1.366,66 339039 1.861.370,30 625.986,67 - 1.235.383,63 339093 138.143,65 - 138.143,65 322 339039 - 143.249,96 - 143.249,96 - 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 339040 293.907,41 - 293.907,41 339033 7.607.818,76 - 7.607.818,76 339039 - 7.570,71 - 7.570,71 - 339039 84.411,68 2.523,57 - 81.888,11 339093 455.344,87 109.222,48 - 346.122,39 322 339039 - 26.810,57 - 26.810,57 - 339034 - 71.333,20 - 71.333,20 - 339039 - 271.136,83 - 271.136,83 - 339039 - 24.950,00 - 24.950,00 - 339093 428.047,56 - 428.047,56 231 339033 25.100,00 - 25.100,00 431 339039 56.000,00 - 56.000,00 100 339039 20.198.086,70 164.630,08 - 20.033.456,62 121 339039 - 193.378,04 - 193.378,04 - 10.302.3267.1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 100 449051 2.905.271,11 - 2.905.271,11 01 449052 95.000,00 84.750,00 - 10.250,00 04 449052 - 164.690,00 - 164.690,00 - 100 449052 103.059,00 - 103.059,00 119 449052 682.818,13 - 682.818,13 100 339033 - 1.288.888,22 - 1.288.888,22 - 339039 106.029,99 - 106.029,99 339048 1.830.816,00 - 1.830.816,00 339093 1.870.230,51 - 1.870.230,51 339032 90.000,00 - 90.000,00 339032 300.000,00 - 300.000,00 339039 95.999,98 23.529,99 - 72.469,99 07 339093 238.950,00 - 238.950,00 08 339093 765.625,14 - 765.625,14 339039 85.395,00 1.709,00 - 83.686,00 339093 18.000,00 - 18.000,00 339037 495.320,60 495.320,60 - - 339039 36.450,00 36.450,00 - - 322 339039 - 809,00 - 809,00 - 100 339093 480.510,00 - 480.510,00 231 339039 547.400,00 - 547.400,00 ANEXO I 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 100 11 231 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 01 231 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 100 11 231 11 431 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 100 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 432 11 01 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 322 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 100 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar