DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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<#E.G.B#60576#4#62079><#E.G.B#60576#4#62079/><#E.G.B#60577#4#62080>
DECRETO N.º 44.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2021, de 29
de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório do 1º
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2021, de 29 de
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório do 1º Quadrimestre de 2020
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências.”,
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#60577#4#62080/>
<#E.G.B#60577#4#62080><#E.G.B#60577#4#62080/><#E.G.B#60578#4#62081>
DECRETO N.º 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2021, de 29 de
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Proposta de Metas e
Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2021, de 29 de
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Proposta de Metas e Indicadores Inter-
federativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências.”, constante
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#60578#4#62081/>
Protocolo 60577
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 022/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE
sobre
Relatório
do
1º
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere
o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001
e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª
(Ordinária) realizada no dia 29.06.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, de
28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 141,
de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 28/09/2017;
Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 nº 4.905, de 05/08/2019; Lei
Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 5.065, de 30/12/2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 03061/2020-06 (SIGED), que
trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de
2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação
do CES/AM;
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento
da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;
CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na
Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 1º RDQA de 2020
ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma
estipulados;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n°
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema
DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas durante o período
de janeiro a abril de 2020 a SES/AM em conjunto com suas Fundações
de Saúde vinculadas, executou mais de R$ 972 milhões em ações e
serviços públicos de saúde, sendo 90,46% desta despesa executada
com recursos do Tesouro Estadual, 9,48% do Tesouro Federal e 0,06%
de Convênios;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira
Couto
(Conselheira
Titular
(TRABALHADORES/COREN-AM)
e
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e
Finanças - CTPOF), haja vista, apresentar o desempenho parcial das
atividades do ano de 2020.
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 da
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 023/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE sobre Proposta de Metas e
Indicadores
Interfederativos
-
Etapa
Estadual de 2020 e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371,
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária)
realizada no dia 29.06.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.135/2013/GM/MS, de 25 de
setembro de 2013, que Estabelece diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2016-CIT, de 24 de novembro
de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de
indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades
nacionais em saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 750/2019/GM/MS, de 29 de abril
de 2019, que Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de
Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 02210/2020-01 (SIGED), que
trata do encaminhamento da Proposta de Metas e Indicadores
Interfederativos - Etapa Estadual de 2020, para análise e deliberação por
esse Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO que Pactuação Interfederativa é o processo de
negociação entre os entes federados (Municípios, Estados e Distrito
Federal), que envolve um rol de indicadores relacionados a prioridades
nacionais em saúde, cabendo aos entes federados discutir e pactuar tais
indicadores que compreendem os interesses regionais;
CONSIDERANDO que dos 23 indicadores Interfederativos, a
SES/AM pactuou 21, em razão de que um indicador foi excluído pelo
Ministério da Saúde (Indicador nº 20) e outro aplica-se somente aos
municípios (Indicador nº 21);
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira
Couto
(Conselheira
Titular
(TRABALHADORES/COREN-AM)
e
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e
Finanças - CTPOF), haja vista, a pactuação ter a finalidade de reforçar as
responsabilidades de cada gestor com as necessidades de saúde da
população no território.
RESOLVE
Art.
1.°
Aprovar
a
Proposta
de
Metas
e
Indicadores
Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 60578
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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