DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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<#E.G.B#60578#5#62081><#E.G.B#60579#5#62082>
DECRETO N.º 44.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90
(noventa) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 44.096, de 29 de junho de
2021, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30
de junho de 2021, Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente
da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas
finanças públicas;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de
2021, ao reconhecer, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, o fez
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estender a declaração do Estado
de Calamidade Pública, ante a permanência da crise de saúde pública,
em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de
promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a referida crise segue impondo a necessidade
do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de reprogramação
financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos
serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de
saúde pública,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os
fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas
excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19
(novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública
de que trata este Decreto, as autoridades competentes editarão os atos
normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos adminis-
trativos.
Art. 4.º À Casa Civil compete a elaboração de Mensagem Governamen-
tal, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando
ao reconhecimento da declaração do estado de calamidade pública de que
trata este Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 27 de setembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60579#5#62082/>
Protocolo 60579
<#E.G.B#60580#5#62083>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 150/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000199/2021-80, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a Coronel QOPM
SANDRA MARIA BARROS NEGREIROS, do cargo de confiança de
Secretário Executivo de Controle Interno da Casa Militar, constante do Anexo
II, Parte I, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o
Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60580#5#62083/>
Protocolo 60580
<#E.G.B#60581#5#62084>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 150/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000199/2021-80, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Major QOPM LAÉRCIO
JANDIR ARNDT, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo
de Controle Interno da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte I, do
Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento
Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60581#5#62084/>
Protocolo 60581
<#E.G.B#60582#5#62085>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 150/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000199/2021-80, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Major QOPM
LAÉRCIO JANDIR ARNDT, do cargo de confiança de Secretário Executivo
Adjunto de Operações da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte I, do
Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento
Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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