DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#60236#2#61738>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação 
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A 
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Juan Gabriel Brandão Justiniano - Assessor II AD-2, 
Carlos Alessandro dos Santos Soares - Assessor II AD-2 e Indiara Cabral 
Bessa Siqueira - Assessor I AD-1.
Destino e Período: Manaus / Careiro da Varzea / Manaus - 02.09.2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do Governo, na 
inauguração da nova estação de tratamento de água simplificada na 
Comunidade do Paraná da Terra Nova, o evento contou com a presença do 
Governador Wilson Lima.
2. Nomes e Cargos: Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2, e 
Gabriela Steffany Torres de Assis - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Careiro Castanho / Autazes / Manaus - 
15.09.2021.
Objetivo: Realizar visita técnica para realização da visita do Governador 
Wilson Lima na ação de investimento nos dois municípios, na ordem de R$ 
109,2 milhões para obras em quatro ramais: São Felix, Marechal Rondon, 
Ramal do 11 e Cabeceria do Purupuru.
3. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja - Assessor I AD-1 e 
Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Autazes / Manaus - 17.09.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo na agenda de 
compromissos do Governador Wilson Lima e produção de conteúdo voltado 
para as ações de infraestrutura em ramais do município.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 27 de 
setembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#60236#2#61738/>
Protocolo 60236
<#E.G.B#60235#2#61737>
PORTARIA Nº 036/2021-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, Férias conforme período 
especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Lorena Beatriz Barreto Furtado
Matrícula: 243.631-0E
Período: 01.10 a 30.10.2021
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2020/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 27 de setembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#60235#2#61737/>
Protocolo 60235
Vice Governadoria
<#E.G.B#60195#2#61697>
PORTARIA Nº 014/2021- SGVG.
O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre 
levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa 
Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, 
para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, 
bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações 
patrimoniais da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA em 
consonância com o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:
Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de 
realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes 
ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido 
em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações 
patrimoniais da SECRETARIA GERAL DA VICE- GOVERNADORIA.
Art. 2.º - A Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos 
seguintes servidores:
a) ALICIANE MACIEL FERNANDES - Matrícula: 260.930-4A - PRESIDENTE;
b) ANNA JÚLIA PINTO CORREIA DA SILVA - Matrícula: 261.516-9A - 
MEMBRO;
c) FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA BARRETO - Matrícula: 238793-0F - 
MEMBRO.
Art. 3.º - Para fins desta Portaria considera-se:
I - PATRIMÔNIO - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por 
outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - BENS MÓVEIS - aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados 
como materiais permanentes;
III - BENS INSERVÍVEIS - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou 
irrecuperável para o serviço público.
Art. 4.º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da SECRETARIA GERAL 
DA VICE-GOVERNADORIA tem por finalidade coordenar a realização do 
inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados 
da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais 
e dos valores avaliados.
Art. 5.º - Compete à comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, 
elaborar relatório preliminar, apontando:
I. O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a. BOM - o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas 
especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de 
uso;
b. INSERVÍVEL - ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;
c. Novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com 
menos de um ano de uso;
d. RECUPERÁVEL - o bem que está avariado, sendo viável economica-
mente a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% 
(cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
e. REGULAR - o bem que apresentar com pequenos danos, mantendo, 
porém, a utilização para o fim a que se destina.
Art. 6.º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita 
articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração 
anterior;
II. Realizar “in loco” o inventário anual dos bens patrimoniais;
III. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao patrimônio;
IV. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo 
da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, através de 
seu cadastro no AJURI e de relatório de situação sobre sua alteração 
enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados a SEAD;
V. Identificação dos bens transferidos do Patrimônio SECRETARIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA a outros órgãos e que ainda se 
encontram ativos no sistema;
VI. Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao 
uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
VII. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do 
patrimônio;
VIII. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso;
IX. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens 
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
X. Conciliação dos bens permanentes da SECRETARIA GERAL DA 
VICE-GOVERNADORIA e consolidação dos dados levantados;
XI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem 
permanente, de acordo com as normais legais pertinentes;
XII. Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
XIII. Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis;
XIV. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da SECRETARIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA;
XV. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências.
Art. 8.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário.
Art. 9.º - Os membros da Comissão terão mandato de 06 (seis) meses.
Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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