DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#60236#2#61738>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Juan Gabriel Brandão Justiniano - Assessor II AD-2,
Carlos Alessandro dos Santos Soares - Assessor II AD-2 e Indiara Cabral
Bessa Siqueira - Assessor I AD-1.
Destino e Período: Manaus / Careiro da Varzea / Manaus - 02.09.2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do Governo, na
inauguração da nova estação de tratamento de água simplificada na
Comunidade do Paraná da Terra Nova, o evento contou com a presença do
Governador Wilson Lima.
2. Nomes e Cargos: Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2, e
Gabriela Steffany Torres de Assis - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Careiro Castanho / Autazes / Manaus -
15.09.2021.
Objetivo: Realizar visita técnica para realização da visita do Governador
Wilson Lima na ação de investimento nos dois municípios, na ordem de R$
109,2 milhões para obras em quatro ramais: São Felix, Marechal Rondon,
Ramal do 11 e Cabeceria do Purupuru.
3. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja - Assessor I AD-1 e
Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Autazes / Manaus - 17.09.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo na agenda de
compromissos do Governador Wilson Lima e produção de conteúdo voltado
para as ações de infraestrutura em ramais do município.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 27 de
setembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#60236#2#61738/>
Protocolo 60236
<#E.G.B#60235#2#61737>
PORTARIA Nº 036/2021-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, Férias conforme período
especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Lorena Beatriz Barreto Furtado
Matrícula: 243.631-0E
Período: 01.10 a 30.10.2021
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2020/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 27 de setembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#60235#2#61737/>
Protocolo 60235
Vice Governadoria
<#E.G.B#60195#2#61697>
PORTARIA Nº 014/2021- SGVG.
O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre
levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa
Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial,
para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização,
bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações
patrimoniais da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA em
consonância com o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:
Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de
realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes
ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido
em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações
patrimoniais da SECRETARIA GERAL DA VICE- GOVERNADORIA.
Art. 2.º - A Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos
seguintes servidores:
a) ALICIANE MACIEL FERNANDES - Matrícula: 260.930-4A - PRESIDENTE;
b) ANNA JÚLIA PINTO CORREIA DA SILVA - Matrícula: 261.516-9A -
MEMBRO;
c) FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA BARRETO - Matrícula: 238793-0F -
MEMBRO.
Art. 3.º - Para fins desta Portaria considera-se:
I - PATRIMÔNIO - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por
outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - BENS MÓVEIS - aqueles que, pelas suas características e natureza,
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados
como materiais permanentes;
III - BENS INSERVÍVEIS - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou
irrecuperável para o serviço público.
Art. 4.º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da SECRETARIA GERAL
DA VICE-GOVERNADORIA tem por finalidade coordenar a realização do
inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados
da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais
permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais
e dos valores avaliados.
Art. 5.º - Compete à comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação,
elaborar relatório preliminar, apontando:
I. O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a. BOM - o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas
especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de
uso;
b. INSERVÍVEL - ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;
c. Novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com
menos de um ano de uso;
d. RECUPERÁVEL - o bem que está avariado, sendo viável economica-
mente a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50%
(cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
e. REGULAR - o bem que apresentar com pequenos danos, mantendo,
porém, a utilização para o fim a que se destina.
Art. 6.º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita
articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração
anterior;
II. Realizar “in loco” o inventário anual dos bens patrimoniais;
III. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades
referentes ao patrimônio;
IV. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo
da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, através de
seu cadastro no AJURI e de relatório de situação sobre sua alteração
enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados a SEAD;
V. Identificação dos bens transferidos do Patrimônio SECRETARIA
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA a outros órgãos e que ainda se
encontram ativos no sistema;
VI. Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao
uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
VII. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
VIII. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais
permanentes em uso;
IX. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
X. Conciliação dos bens permanentes da SECRETARIA GERAL DA
VICE-GOVERNADORIA e consolidação dos dados levantados;
XI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem
permanente, de acordo com as normais legais pertinentes;
XII. Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
XIII. Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis;
XIV. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da SECRETARIA
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA;
XV. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria,
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
Art. 8.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão
de Inventário.
Art. 9.º - Os membros da Comissão terão mandato de 06 (seis) meses.
Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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