DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021 15
DESPACHO DE REVOGAÇÃO Nº 004/2021.
CONSIDERANDO o Processo na modalidade de Pregão Eletrônico - PE nº
432/2021-CSC, cujo objeto é a aquisição de tubo a vacuo;
CONSIDERANDO o Despacho da Diretora Administrativa e Financeira às
fls. 223 do Proc. Adm. 01.02.017301.000489/2021-59;
DECIDE-SE
REVOGAR o Despacho de Homologação n° 042/2021 referente ao PE nº
432/2021-CSC.
Dê-se ciência aos interessados para todos os efeitos legais. Manaus, 23 de
setembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60175#15#61676/>
Protocolo 60175
<#E.G.B#60178#15#61679>
ERRATA DA PORTARIA N° 026/2000-FCECON,
PUBLICADA EM 29.03.2000.
ONDE SE LÊ:
Jussara Pereira Local
LEIA-SE:
Jussara Pereira Leal Guimarães.
Manaus, 24 de setembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60178#15#61679/>
Protocolo 60178
<#E.G.B#60177#15#61678>
ESPÉCIE. TERMO DE CONTRATO N° 12/2021.
Partes contratantes: FCECON e M G COMERCIO DE MATERIAIS PARA
USO MEDICO LTDA ME. Objeto: Fornecimento de teste de gasometria com
2 equipamentos em sistema de comodato setor laboratório clínica e UTI.
Vigência: 12 (doze) meses de 20/09/2021 a 19/09/2022. Valor Global R$
199.500,00. PT: 10.303.3305.2089.0001. ND: 33903035. Processo Adm:
0982/2021-79 - FCecon. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus. 24 de setembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60177#15#61678/>
Protocolo 60177
<#E.G.B#60171#15#61672>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 065/2021.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-F-
Cecon, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n°
758/2021-CSC, constante no processo n° º 01.02.017301.000411/2021-
34-FCecon;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n° 758/2021-CSC,
conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
referente à: aquisição do medicamento comercial sulfadiazina de prata;
II - ADJUDICAR a Empresa Tandar Comercio de Produtos Farmacêuti-
cos LTDA, CNPJ 84.107.846/0001-15, como vencedora, pelo valor de R$
20.070,00 (Vinte mil e setenta reais).
Manaus, 24 de setembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60171#15#61672/>
Protocolo 60171
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#60186#15#61688>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
DECLARAÇÃO DE BENS
ORGÃO: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
SERVIDOR: ISABELLE CAROLINE DO VALE FREIRE
CARGO: GERENTE AD-2
NADA A DECLARAR
SERVIDOR: IVANIA MARA PELETEIRO DOURADO
CARGO: ASSESSOR IV AD-4
01 Veículo Gol - Ano 1997 - Valor: R$ 8.000,00
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#60186#15#61688/>
Protocolo 60186
<#E.G.B#60187#15#61689>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00108/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos na contratação de
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com
concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da
legislação específica;
CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação consta às fls
313/2014 - FHAJ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 212/2021-ASJUR/FHAJ, às fls
346/352 - FHAJ
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls 18 e 19, está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.004089/2021-82;
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a contratação de concessio-
nária de serviço público para a prestação dos serviços de fornecimento de
energia elétrica de alta tensão para atender as necessidades da Fundação
Hospital Adriano Jorge - FHAJ, em favor da empresa: AMAZONAS
ENERGIA S.A, CNPJ N° 02.341.467/0001-20;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
11.657.136,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, cento e
trinta e seis reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 23 de
setembro de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, em
Manaus, 23 de setembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#60187#15#61689/>
Protocolo 60187
<#E.G.B#60188#15#61690>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00109/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com fundamento no
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 dezembro de 2020 e no Art. 24, IV da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto a aquisição de produtos farmacoló-
gicos (HEPARINA SÓDICA), para atender às necessidades da FHAJ;
CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação consta às fls.
214/2015 - FHAJ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 646/2021- DJUR/CSC, às
fls.631/639- FHAJ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 219, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.003615/2021- 97;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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