DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021 19
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a redução dos índices de transmissão da COVID-19, 
bem como a diminuição do número de casos confirmados e de internações 
hospitalares em todo o território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais 
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência desta Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR em preservar, manter e disciplinar a utilização do 
equipamento público denominado a Arena da Amazônia;
CONSIDERANDO a realização da partida de futebol entre Brasil e Uruguai 
pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão 
da COVID- 19 na referida partida de futebol.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios de acesso ao Estádio, para a 
partida de futebol entre Brasil e Uruguai a ser realizada no dia 14 de outubro 
de 2021, na Arena da Amazônia:
I - A capacidade máxima de pessoas para o referido evento será de até 35% 
(trinta e cinco) por cento de sua capacidade total, ou seja, 14.000 (quatorze 
mil) pessoas, cujos ingressos ao público serão destinados em mesma 
quantidade;
II - Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto juntamente 
com a Carteira de Vacinação Plena, sendo a data da segunda dose com 
período mínimo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do jogo 
ou com a primeira dose mais o teste negativo RT-PCR, com 72 horas de 
antecedência do evento ou Antígeno com 48 horas de antecedência da 
partida;
III - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida 
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. 
Considera-se a temperatura de corte máxima de 37,8ºC.
IV - Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8ºC ou com 
sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, 
dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido 
de entrar e/ou participar do evento e deve ser orientado a procurar imediata-
mente uma unidade de assistência à saúde.
V - Não será permitido ao público a entrada na Arena da Amazônia com 
alimentos e bebidas em geral;
Art. 2º. Estabelecer os seguintes critérios para a proteção e permanência 
dos torcedores, voluntários, imprensa e o público em geral dentro da Arena 
da Amazônia:
I - O uso de máscara de proteção facial, autorizadas pela ANVISA, será 
obrigatório nas dependências do estádio, ao longo de todo período de 
permanência;
II - Será obrigatória a manutenção do distanciamento social em todos os 
setores do estádio, incluindo os assentos e áreas comuns.
III - A higienização das mãos deverá ser realizada com água e sabão ou 
álcool em gel 70%.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento das normas de segurança 
estabelecidas nesta portaria, incluindo e não se limitando à aglomeração 
de qualquer natureza, os voluntários e equipes de segurança, saúde e 
organização da partida poderão orientar a retirada da pessoa pela equipe 
responsável pela segurança.
Art. 3º. Não haverá posto de testagem para COVID-19 na Arena da 
Amazônia.
Art. 4º. A comercialização de alimentos e bebidas dentro da Arena da 
Amazônia ficará restrita aos produtos industrializados e embalados de 
fábrica.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração 
sanitária, nos termos dos Decretos Estaduais que tratam sobre o combate e 
enfrentamento da COVID-19 no Estado do Amazonas, sujeitando o infrator 
às penalidades previstas na legislação referenciada.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#60241#19#61743/>
Protocolo 60241
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#60231#19#61733>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL DE 27/09/2021. ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 007/2019-CIAMA. 
PARTES: CIAMA e SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS DE GESTÃO, 
DESPESAS E FROTA LTDA. OBJETO: Designar a colaboradora RENATA 
GODINHO RODGRIGUES COSTA, matrícula nº 000985, para acompanhar 
e fiscalizar, como fiscal titular, a execução do contrato e Designar o 
Colaborador LUCIENE SERRÃO BARBOS, matrícula nº 001026, para 
acompanhar e fiscalizar, como suplente, tendo como Gestor do Contrato o 
Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. Manaus, 27/09/2021.
JOSÉ BENTES COUTINHO NETO
Diretor Adminstrativo Financeiro
<#E.G.B#60231#19#61733/>
Protocolo 60231
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#60141#19#61641>
AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 029/2021
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio do COMITÊ 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CIGÁS, comunica a ALTERAÇÃO 
DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 029/2021 - CPL/CIGÁS, motivada pelo 
Despacho n. 085/2021 - GETIN/CIGÁS, emitido em 23/09/2021, constante 
do processo administrativo n. 007/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021.
CÓDIGO UASG: 926187.
DATA DA SESSÃO: 08 de outubro de 2021, às 08h30min (horário local).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS CONTINUADOS DE BACKUP EM NUVEM E ARMAZENAMEN-
TO ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CLOUD COMPUTING (COMPUTAÇÃO 
NA NUVEM), CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
LOCAL: Via sistema de compras governamentais (www.gov.br/compras).
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos 
sítios eletrônicos www.cigas-am.com.br e www.gov.br/compras, ou na sede 
da CIGÁS.
Informações poderão ser obtidas via e-mail ou telefone: cpl@cigas-am.com.
br - (92) 3303-3201.
Manaus, 24 de setembro de 2021.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente do Comitê Permanente de Licitação da Companhia de Gás do 
Amazonas
<#E.G.B#60141#19#61641/>
Protocolo 60141
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#60255#19#61757>
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2021 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna público o pregão eletrônico supracitado. Objeto: Aquisição 
de selo mecânico e intermediário para fazer manutenção corretiva em um 
conjunto motobomba Dancor TJM - 63-90, para atender o município de São 
Paulo de Olivença, conforme descrições no anexo VIII do Edital constante 
no processo nº 01.05.025501.002536/2021-87. Início da sessão de disputa: 
10:00 horas do dia 07/10/2021 (Horário de Brasília). Endereço eletrônico: 
https://www.licitacoes-e.com.br Licitador: COSAMA. Os interessados 
poderão retirar o Edital também na página da COSAMA: www.cosama.
am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone 
(0xx92) 4009-1964. Manaus, 27/09/2021. Tammy Telles Lima da Silva - 
presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#60255#19#61757/>
Protocolo 60255
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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