DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.594 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
27
set/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#60182#1#61684>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 007/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação quando as propostas apresentadas
consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado
nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais
competentes não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justi-
ficadamente, não puder ser repetida sem prejuízos para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO que houve licitação anterior com itens declarados
fracassados e desertos, com justificativa de prejuízo à fls 32 do processo,
caso seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa PRIMECARE COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI é fornecedora
do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 196-200
apresentada pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 92-94 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes à fls 17-30;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n°
017146.000154/2021;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso VII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa PRIMECARE
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.
II - ADJUCAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 75.000,00.
À consideração do Diretor Geral do Hospital Infantil Doutor Fajardo, para
ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A GERÊNCIA ADMNISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 27 de
setembro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 27 de setembro
de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#60182#1#61684/>
Protocolo 60182
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#60223#1#61725>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 032/2021. DATA DE ASSINATURA:
22/09/2021. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira
Machado e a Empresa Bioplus Comércio e Rep. de Medicamentos e Cosm.
e Perf. Ltda. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconheci-
mento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Esterilização de
Materiais Cirúrgicos - CME, sem cobertura contratual, no mês de Maio de
2021, decorrente da Nota Fiscal nº 579 de 09/06/2021. VALOR GLOBAL R$
632.166,43 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais
e Quarenta e Três Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de
Trabalho 10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093;
Processo Administrativo: 017113.000536/2021-HPSJLPM; Fundamento do
Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico N°
1126/2021- CEDCC/SES-AM em 23 de Agosto de 2021.
Manaus, 22 de Setembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#60223#1#61725/>
Protocolo 60223
<#E.G.B#60224#1#61726>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 033/2021. DATA DE ASSINATURA:
17/09/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado e a Empresa Prime Atividades de Apoio A Gestão de Saúde
Sociedade Limitada. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Re-
conhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Apoio Admi-
nistrativo, Técnico e Operacional, sem cobertura contratual, no mês de Maio
de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 432 de 11/06/2021. VALOR GLOBAL
R$ 242.468,58 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta
e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da
despesa 339093; Processo Administrativo: 017113.000520/2021-HPSJLPM;
Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964;
Parecer Jurídico N°1227/2021- CEDCC/SES-AM DE 02/09/2021.
Manaus, 17 de Setembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#60224#1#61726/>
Protocolo 60224
<#E.G.B#60225#1#61727>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 039/2021. DATA DE
ASSINATURA: 22/09/2021. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João
Lucio Pereira Machado e a Empresa Iontech - Serviços de Manutenção
em Equipamentos Médico - Hospitalares Ltda. OBJETO: Pagamento
Indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva e Calibração
dos Equipamentos Médico-Hospitalares, sem cobertura contratual, no
mês de Junho de 2021, decorrente da Nota Fiscal Nº 1125 de 19/07/2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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