DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60009#7#61508/>
Protocolo 60009
<#E.G.B#60010#7#61509>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 375/2021-REQ/
GABPRES/TRE-AM, para prorrogar a requisição do servidor MÁRCIO 
BASTOS DOS NAVEGANTES SILVA, e a necessidade de adequação do 
pleito aos termos da Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, que 
altera a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior 
Eleitoral;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005172/2021-43, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 418/2020-REQ/GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006674.2020, 
resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da 
Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, no período de 15/08/2020 
a 03/07/2021, o afastamento do servidor MÁRCIO BASTOS DOS 
NAVEGANTES SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.
ANM-III, Matrícula n.o 210.714-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços no Cartório da 22.a 
Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com ônus para 
o órgão de origem.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60010#7#61509/>
Protocolo 60010
<#E.G.B#60011#7#61510>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 20/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 02 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora 
ADALGIZA SANTOS FROTA DA COSTA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22472EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000676/2021-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ADALGIZA SANTOS FROTA DA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 118.332-0D, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Coronel Fiuza, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º , Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60011#7#61510/>
Protocolo 60011
<#E.G.B#60012#7#61511>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1774/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 
de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora ROSENILDA 
DA CUNHA ARAÚJO, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22182EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000593/2021-92), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ROSENILDA DA CUNHA ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, 
Matrícula n.º 161.766-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, 
Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.051,39 
(um mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60012#7#61511/>
Protocolo 60012
<#E.G.B#60013#7#61512>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar