DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60004#6#61503/>
Protocolo 60004
<#E.G.B#60005#6#61504>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de setembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO
ARTHUR DE OLIVEIRA DIÓGENES, do cargo de provimento em comissão
de Consultor Técnico-Legislativo IV, AD-1, da CASA CIVIL, constante do
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 20 de setembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSENI MARTINS
SILVA PONTES, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60005#6#61504/>
Protocolo 60005
<#E.G.B#60006#6#61505>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.o 41.948,
de 17 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 648/2021-GAB/ADS,
subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.003888/2021-
49, resolve
I - DISPENSAR da função de Membro Titular do Conselho de Adminis-
tração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS a
Senhora JANAÍNA MARQUES DA SILVA MONTEIRO;
II - DESIGNAR, para compor o Conselho de Administração da Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, a Senhora CARLA
SANTOS TORRES CHAGAS, na qualidade de Conselheira Titular.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60006#6#61505/>
Protocolo 60006
<#E.G.B#60007#6#61506>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, LUÍS GONZAGA PICANÇO NETO, do cargo de
provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, RAFAEL KOIDE TAVARES, para exercer, no Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60007#6#61506/>
Protocolo 60007
<#E.G.B#60008#6#61507>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho, exarado às fls.
37, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.000417.2021-22, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MARLÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 190.795-6A, do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#60008#6#61507/>
Protocolo 60008
<#E.G.B#60009#6#61508>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 375/2021-REQ/
GABPRES/TRE-AM, para prorrogar a requisição do servidor MÁRCIO
BASTOS DOS NAVEGANTES SILVA, e a necessidade de adequação do
pleito aos termos da Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, que
altera a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior
Eleitoral;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005172/2021-43, resolve
PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal
n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor MÁRCIO
BASTOS DOS NAVEGANTES SILVA, ocupante do cargo de Assistente
Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 210.714-7B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços no
Cartório da 22.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
a contar de 04 de julho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus
para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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