DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1993/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ARIVALDO MONTEIRO DE 
LEMOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22455EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000580/2021-13), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ARIVALDO MONTEIRO DE LEMOS, Matrícula n.º 125.625-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e 
noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e 
setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60013#8#61512/>
Protocolo 60013
<#E.G.B#60014#8#61513>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 568/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à retificação de Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar PAULO SÉRGIO CORDEIRO 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.25128EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000686/2021-17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de abril de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 22 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM PAULO 
SÉRGIO CORDEIRO OLIVEIRA, Matrícula n.o 114.132-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de 
R$6.004,52 (seis mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das 
seguintes parcelas: R$600,45 (seiscentos reais e quarenta e cinco centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.004,52 (seis 
mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.o da Lei n.o 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.985,25 (cinco mil, novecentos e oitenta 
e cinco reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.o, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.o 
da Lei n.o 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em 
R$12.590,22 (doze mil, quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60014#8#61513/>
Protocolo 60014
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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