DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1993/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar ARIVALDO MONTEIRO DE
LEMOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22455EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000580/2021-13), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
ARIVALDO MONTEIRO DE LEMOS, Matrícula n.º 125.625-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e
noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60013#8#61512/>
Protocolo 60013
<#E.G.B#60014#8#61513>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 568/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2021, referente à retificação de Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar PAULO SÉRGIO CORDEIRO
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.25128EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000686/2021-17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 22 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM PAULO
SÉRGIO CORDEIRO OLIVEIRA, Matrícula n.o 114.132-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de
R$6.004,52 (seis mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo
com o artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das
seguintes parcelas: R$600,45 (seiscentos reais e quarenta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.004,52 (seis
mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.o da Lei n.o
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.985,25 (cinco mil, novecentos e oitenta
e cinco reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.o,
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.o
da Lei n.o 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em
R$12.590,22 (doze mil, quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60014#8#61513/>
Protocolo 60014
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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