DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.591 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
22
set/2021
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#59631#1#61128>
PORTARIA Nº 057/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme Decreto de 30 de agosto de 2021.
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administra-
tiva aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de
provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301,
de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus,
03 de Setembro de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
MARIO ARTUR LOPES
DE OLIVEIRA
AJUDANTE DE
ORDEM
AD-1
15
01.09.2021
ALESSANDRA DE
ARAÚJO AQUINO
ASSESSOR II
AD-2
14
01.09.2021
LETHICYA RIBEIRO DE
ALMEIDA
ASSESSOR III
AD-3
13
01.09.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59631#1#61128/>
Protocolo 59631
<#E.G.B#59635#1#61132>
PORTARIA Nº 053/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
de Gratificação Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão.
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08
de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 27
de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB. NÍVEL A contar de
ADIEL CARDOSO BARBOSA
ASSESSOR I
AD-1
15
01.09.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59635#1#61132/>
Protocolo 59635
<#E.G.B#59637#1#61134>
PORTARIA Nº 052/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº
3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o
disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre
os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Admi-
nistrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de
provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual,
ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único
desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela
constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme a especifica-
ção abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
MILITAR, em Manaus, 27 de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
ORLEILSO XIMENES MUNIZ
ASSESSOR I
AD-1
15
10.08.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59637#1#61134/>
Protocolo 59637
<#E.G.B#59639#1#61136>
PORTARIA Nº 050/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme Decreto de 11 de agosto de 2021.
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 23 de Agosto de
2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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