DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.591 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
22
set/2021
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#59631#1#61128>
PORTARIA Nº 057/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme Decreto de 30 de agosto de 2021. 
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administra-
tiva aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de 
provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 
03 de Setembro de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
MARIO ARTUR LOPES 
DE OLIVEIRA
AJUDANTE DE 
ORDEM
AD-1
15
01.09.2021
ALESSANDRA DE 
ARAÚJO AQUINO
ASSESSOR II
AD-2
14
01.09.2021
LETHICYA RIBEIRO DE 
ALMEIDA
ASSESSOR III
AD-3
13
01.09.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59631#1#61128/>
Protocolo 59631
<#E.G.B#59635#1#61132>
PORTARIA Nº 053/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
de Gratificação Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão. 
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 
de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 27 
de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB. NÍVEL A contar de
ADIEL CARDOSO BARBOSA
ASSESSOR I
AD-1
15
01.09.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59635#1#61132/>
Protocolo 59635
<#E.G.B#59637#1#61134>
PORTARIA Nº 052/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 
3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Admi-
nistrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de 
provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, 
ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único 
desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela 
constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme a especifica-
ção abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
MILITAR, em Manaus, 27 de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
ORLEILSO XIMENES MUNIZ
ASSESSOR I
AD-1
15
10.08.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59637#1#61134/>
Protocolo 59637
<#E.G.B#59639#1#61136>
PORTARIA Nº 050/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme Decreto de 11 de agosto de 2021. 
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para 
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 
2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 23 de Agosto de 
2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar