DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
A contar de
KEN FUJIMOTO
ASSESSOR II
AD-2
14
06.07.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59639#2#61136/>
Protocolo 59639
<#E.G.B#59640#2#61137>
PORTARIA Nº 051/2021-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme Decreto de 10 de agosto de 2021.
RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para
o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 23 de Agosto de
2021.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
MARIO ARTUR
LOPES DE OLIVEIRA
ASSESSOR II
AD-2
14
01.08.2021
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59640#2#61137/>
Protocolo 59640
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#59700#2#61198>
PORTARIA Nº 433/2021-GSPGE
TRANSFERE férias da servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade do serviço 30 dias de férias da servidora
FATIMA PICANÇO BARBOSA, matrícula nº 020.105-7 D, referente ao
exercício de 2021, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de
setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59700#2#61198/>
Protocolo 59700
<#E.G.B#59701#2#61199>
PORTARIA Nº 434/2021-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador
do Estado RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 211.270-1 B,
referente ao 2º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
22 de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59701#2#61199/>
Protocolo 59701
<#E.G.B#59702#2#61200>
PORTARIA Nº 435/2021-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora
do Estado NEUSA DÍDIA BRANDÃO SOARES ANGELUCI, matrícula nº
154.781-0 C, referente ao 2º período do exercício de 2021, para serem
usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
22 de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59702#2#61200/>
Protocolo 59702
<#E.G.B#59703#2#61201>
PORTARIA Nº 436/2021-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora
do Estado ROBERTA FERREIRA DE ANDRADE MOTA, matrícula nº
148.532-6 C, referente ao 2º período do exercício de 2021, para serem
usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
22 de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59703#2#61201/>
Protocolo 59703
<#E.G.B#59696#2#61194>
RESOLUÇÃO N.º 07/2021-CPE
APROVA o regulamento do 10.º Concurso Público de provas e títulos para
provimento de cargos de Procurador do Estado de 3ª Classe da Procuradoria
Geral do Estado.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da
competência inscrita no inciso IV, in fine, do artigo 9º da Lei n.º 1.639/83
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e suas alterações, em
consonância com o disposto no art.97 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o
que
consta
do
processo
administrativo
nº
01.01.011103.001172/2021-54, que autoriza a abertura de concurso público
para o provimento de cargo de Procurador do Estado;
CONSIDERANDO os cargos vagos, os processos de aposentadoria em
curso e a necessidade de formação de cadastro de reserva para o provimento
de cargos que venham surgir na classe inicial da carreira de Procurador do
Estado no prazo de vigência do certame;
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação do concurso público
a ser realizado,
RESOLVE
EDITAR o seguinte Ato Normativo para regulamentar o procedimento a ser
adotado na realização do 10.º Concurso Público de provas e títulos para
provimento de cargos de Procurador do Estado de 3ª Classe da Procuradoria
Geral do Estado e dar-lhe a seguinte regulamentação:
Art. 1º. O 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos na carreira de Procurador do Estado do Amazonas observará as
normas contidas na Lei Estadual nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983, e
suas alterações, e na Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, bem
como as contidas nesta Resolução e no Edital do concurso.
Art. 2º. O ingresso na carreira de Procurador do Estado do Amazonas é
privativo de bacharel em direito com inscrição definitiva na Ordem dos
Advogados do Brasil e se dará no cargo de Procurador do Estado de 3ª
Classe, na forma da lei de carreira.
Art. 3º. O 10º Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos na carreira de Procurador do Estado do Amazonas se destina ao
provimento dos cargos vagos e formação de cadastro de reserva visando o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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