DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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§ 1º A Comissão de Concurso, após a conclusão do certame, encaminhará o 
resultado final ao Procurador-Geral do Estado para homologação.
§ 2º A Comissão de Concurso será composta por 5 (cinco) Procuradores 
do Estado e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 
Seccional do Amazonas como titulares.
§ 3º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de 
votos.
Art. 4º. O concurso público compreenderá até 03 (três) fases:
I - primeira fase, constituída de provas escritas, eminentemente com 
questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda fase, apenas para os cargos que demandem diploma de Curso 
Superior, constituída de prova escrita, preferencialmente com estudo de 
caso, de caráter eliminatório e classificatório;
III - e na terceira fase, apenas para os cargos que demandem diploma 
de Curso Superior, a apresentação e avaliação dos títulos, de natureza 
meramente classificatória.
Parágrafo único. Terão as provas da segunda fase corrigidas apenas os 
candidatos aprovados na primeira fase, segundo os critérios estabelecidos 
neste Regulamento e no Edital de Abertura.
Art. 5º. A prova objetiva, realizada na Primeira Fase do concurso, de caráter 
classificatório e eliminatório, sendo aplicada a todos os candidatos, com-
preendendo a formulação de questões objetivas e de múltipla escolha, 
consoante previsão do Edital, divididas entre questões de conhecimentos 
gerais e questões de conhecimentos específicos para o exercício do cargo e 
sua especialidade, devendo ser definido no Edital de Abertura o número de 
questões por disciplina ou área de conhecimento com relação a cada cargo 
e especialidade, bem como eventual peso na pontuação em cada disciplina.
§1º O conteúdo programático de cada matéria será definido pela Comissão 
do Concurso, em conjunto com Entidade Organizadora, devendo constar 
expressamente no Edital de Abertura.
§2º O conteúdo da disciplina de conhecimentos específicos será definido no 
Edital de Abertura, de acordo com cada cargo e especialidade.
§3º Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato durante a 
prova objetiva, sob pena de exclusão.
§4º O Edital de Abertura deverá estabelecer notas mínimas e linhas de corte 
para cada cargo e especialidade.
§5º No caso de empate na posição estabelecida como linha de corte, todos 
os candidatos que se encontrarem empatados nesta posição estarão aptos 
a prosseguir no concurso.
Art. 6º. A prova discursiva, realizada na Segunda Fase do concurso, de 
caráter classificatório e eliminatório, sendo aplicável apenas aos candidatos 
inscritos para os cargos que demandem diploma de Curso Superior, 
contemplará preferencialmente estudo de caso, com conhecimentos 
específicos para o exercício do cargo e sua especialidade, devendo ser 
definidos e avaliados em conformidade com o Edital de Abertura.
§1º Na correção das provas discursivas serão adotados procedimentos que 
assegurem o sigilo por meio de desidentificação.
§2º As provas escritas discursivas poderão ser realizadas em conjunto com 
a prova objetiva.
§3º Somente terão corrigidas as suas provas discursivas os candidatos 
aprovados na Primeira Fase, de acordo com os critérios estabelecidos no 
Edital de Abertura.
Art. 7º. Todas as provas serão realizadas na cidade de Manaus-AM, em 
dia e horário designados pela Comissão Organizadora, que fixará o tempo 
máximo de duração das provas.
§1º Não haverá, sob qualquer hipótese, a realização de provas virtuais ou 
à distância.
§2º Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova.
Art. 8º. No concurso de Provas e Títulos, aplicável para os cargos que 
demandem diploma de Curso Superior, o edital de abertura definirá os títulos 
a serem aceitos e seus critérios de avaliação, bem como os documentos 
necessários à comprovação.
Art. 9º. O edital de abertura do concurso preverá a os critérios de definição 
da nota final do candidato, bem como os de desempate.
Art. 10. A elaboração, aplicação e correção das provas escritas, bem como 
a avaliação de títulos, incluindo as fases recursais, ficarão sob a responsabi-
lidade da instituição externa executora do concurso.
Art. 11. Será eliminado do concurso o candidato que utilizar meios ilícitos ou 
fraudulentos em qualquer etapa de sua realização.
Art. 12. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da homologação 
do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
ato do Procurador- Geral do Estado.
Parágrafo único O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o 
direito à ordem de classificação.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução do concurso correrão à conta 
das taxas de inscrição e serão suplementadas, se necessário, com dotação 
orçamentária própria.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SALA DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, em Manaus, 
13 de setembro de 2021.
(Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros 
Mateus Severiano da Costa, Eugenio Nunes Silva, Isaltino José Barbosa 
Neto, Ronald de Sousa Carpinteiro Péres, Ricardo Antonio Rezende de 
Jesus, Maria Hosana de Souza Monteiro, Ellen Florêncio Santos Rocha, 
Leonardo de Borborema Blasch, Luis Eduardo Mendes Dantas, Carlos 
Alexandre M. C. M. Matos, Marcello Henrique Soares Cipriano, Raquel 
Bentes de S. do Nascimento, Luciana Guimarães Pinheiro Vieira, Kalina 
Maddy Macêdo Cohen, Júlio César de Vasconcellos Assad, Daniel 
Pinheiro Viegas, Indra Mara dos Santos Bessa, Clara Maria Lindoso e 
Lima, Aline Teixeira Leal Nunes)
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59698#4#61196/>
Protocolo 59698
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#59778#4#61276>
ERRATA no item 1 Nomes e Cargos da Resenha das Autorizações 
da Secretaria de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto 
nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de 
Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamen-
tos de servidores, publicado no D.O.E nº 34.579, Seção II do Poder 
Executivo de 02 de setembro de 2021.
ONDE-SE-LÊ:
Nomes e Cargos: Indiara Cabral Bessa Siqueira - Assessor I AD-1, Tacio de 
Melo Maciel - Assessor II AD-2, Roberto Carlos Mendes Novo - Assistente 
Tecnico e Vinicius Paes Lima - Assessor III AD-3.
LEIA-SE:
Nomes e Cargos: Indiara Cabral Bessa Siqueira - Assessor I AD-1 e Roberto 
Carlos Mendes Novo - Assistente Tecnico.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 21 de setembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#59778#4#61276/>
Protocolo 59778
<#E.G.B#59768#4#61266>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação 
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A 
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2 e 
Ernando de Menezes Batista - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 03.09.2021.
Objetivo: Visita técnica para realização do evento de assinatura da ordem 
de serviço do SOS Vicinais pelo Governador Wilson Lima.
2. Nomes e Cargos: Yasmin Rodrigues Torres - Assessor II AD-2, Marcio 
Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Bruno Jose Zanardo Donato - Assessor 
I AD-1 e Janio Augusto Espindola Pena - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 02.09.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo, visita técnica com a 
equipe do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Amazonas (IDAM) em um sitio para firmar parceria da ampliação de 
cultivo de pitaya no Amazonas.
3. Nomes e Cargos: Judite Maria Santos Araújo - Assessor I AD-1.
Destino e Período: Manaus / São Sebastião do Uatumã / Manaus - 
06.08.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo para realizar 
transmissão de live do Governador no evento para redes sociais.
4. Nomes e Cargos: Nathalia Andrade Nogueira - Assessor I AD-1, Marcio 
Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Tacio de melo Maciel - Assessor II AD-2 
e Indiara Cabral Bessa Siqueira - Assessor I AD-1.
Destino e Período: Manaus / Itacoatiara / Manaus - 11.08 a 13.08.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo, no lançamento das 
obras da rodovia AM-010 que liga Manaus a Itacoatiara, o evento contou 
com a presença do Governador Wilson Lima.
5. Nomes e Cargos: Yasmin Rodrigues Torres - Assessor II AD-2, Marcio 
Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Raimundo Nonato de Almeida Duarte 
- Assistente Técnico e Roberto Carlos Mendes Novo - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Itacoatiara / Manaus - 03.09.2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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