DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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§ 1º A Comissão de Concurso, após a conclusão do certame, encaminhará o
resultado final ao Procurador-Geral do Estado para homologação.
§ 2º A Comissão de Concurso será composta por 5 (cinco) Procuradores
do Estado e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional do Amazonas como titulares.
§ 3º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de
votos.
Art. 4º. O concurso público compreenderá até 03 (três) fases:
I - primeira fase, constituída de provas escritas, eminentemente com
questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda fase, apenas para os cargos que demandem diploma de Curso
Superior, constituída de prova escrita, preferencialmente com estudo de
caso, de caráter eliminatório e classificatório;
III - e na terceira fase, apenas para os cargos que demandem diploma
de Curso Superior, a apresentação e avaliação dos títulos, de natureza
meramente classificatória.
Parágrafo único. Terão as provas da segunda fase corrigidas apenas os
candidatos aprovados na primeira fase, segundo os critérios estabelecidos
neste Regulamento e no Edital de Abertura.
Art. 5º. A prova objetiva, realizada na Primeira Fase do concurso, de caráter
classificatório e eliminatório, sendo aplicada a todos os candidatos, com-
preendendo a formulação de questões objetivas e de múltipla escolha,
consoante previsão do Edital, divididas entre questões de conhecimentos
gerais e questões de conhecimentos específicos para o exercício do cargo e
sua especialidade, devendo ser definido no Edital de Abertura o número de
questões por disciplina ou área de conhecimento com relação a cada cargo
e especialidade, bem como eventual peso na pontuação em cada disciplina.
§1º O conteúdo programático de cada matéria será definido pela Comissão
do Concurso, em conjunto com Entidade Organizadora, devendo constar
expressamente no Edital de Abertura.
§2º O conteúdo da disciplina de conhecimentos específicos será definido no
Edital de Abertura, de acordo com cada cargo e especialidade.
§3º Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo candidato durante a
prova objetiva, sob pena de exclusão.
§4º O Edital de Abertura deverá estabelecer notas mínimas e linhas de corte
para cada cargo e especialidade.
§5º No caso de empate na posição estabelecida como linha de corte, todos
os candidatos que se encontrarem empatados nesta posição estarão aptos
a prosseguir no concurso.
Art. 6º. A prova discursiva, realizada na Segunda Fase do concurso, de
caráter classificatório e eliminatório, sendo aplicável apenas aos candidatos
inscritos para os cargos que demandem diploma de Curso Superior,
contemplará preferencialmente estudo de caso, com conhecimentos
específicos para o exercício do cargo e sua especialidade, devendo ser
definidos e avaliados em conformidade com o Edital de Abertura.
§1º Na correção das provas discursivas serão adotados procedimentos que
assegurem o sigilo por meio de desidentificação.
§2º As provas escritas discursivas poderão ser realizadas em conjunto com
a prova objetiva.
§3º Somente terão corrigidas as suas provas discursivas os candidatos
aprovados na Primeira Fase, de acordo com os critérios estabelecidos no
Edital de Abertura.
Art. 7º. Todas as provas serão realizadas na cidade de Manaus-AM, em
dia e horário designados pela Comissão Organizadora, que fixará o tempo
máximo de duração das provas.
§1º Não haverá, sob qualquer hipótese, a realização de provas virtuais ou
à distância.
§2º Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova.
Art. 8º. No concurso de Provas e Títulos, aplicável para os cargos que
demandem diploma de Curso Superior, o edital de abertura definirá os títulos
a serem aceitos e seus critérios de avaliação, bem como os documentos
necessários à comprovação.
Art. 9º. O edital de abertura do concurso preverá a os critérios de definição
da nota final do candidato, bem como os de desempate.
Art. 10. A elaboração, aplicação e correção das provas escritas, bem como
a avaliação de títulos, incluindo as fases recursais, ficarão sob a responsabi-
lidade da instituição externa executora do concurso.
Art. 11. Será eliminado do concurso o candidato que utilizar meios ilícitos ou
fraudulentos em qualquer etapa de sua realização.
Art. 12. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da homologação
do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
ato do Procurador- Geral do Estado.
Parágrafo único O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o
direito à ordem de classificação.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução do concurso correrão à conta
das taxas de inscrição e serão suplementadas, se necessário, com dotação
orçamentária própria.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SALA DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, em Manaus,
13 de setembro de 2021.
(Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros
Mateus Severiano da Costa, Eugenio Nunes Silva, Isaltino José Barbosa
Neto, Ronald de Sousa Carpinteiro Péres, Ricardo Antonio Rezende de
Jesus, Maria Hosana de Souza Monteiro, Ellen Florêncio Santos Rocha,
Leonardo de Borborema Blasch, Luis Eduardo Mendes Dantas, Carlos
Alexandre M. C. M. Matos, Marcello Henrique Soares Cipriano, Raquel
Bentes de S. do Nascimento, Luciana Guimarães Pinheiro Vieira, Kalina
Maddy Macêdo Cohen, Júlio César de Vasconcellos Assad, Daniel
Pinheiro Viegas, Indra Mara dos Santos Bessa, Clara Maria Lindoso e
Lima, Aline Teixeira Leal Nunes)
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59698#4#61196/>
Protocolo 59698
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#59778#4#61276>
ERRATA no item 1 Nomes e Cargos da Resenha das Autorizações
da Secretaria de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto
nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de
Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamen-
tos de servidores, publicado no D.O.E nº 34.579, Seção II do Poder
Executivo de 02 de setembro de 2021.
ONDE-SE-LÊ:
Nomes e Cargos: Indiara Cabral Bessa Siqueira - Assessor I AD-1, Tacio de
Melo Maciel - Assessor II AD-2, Roberto Carlos Mendes Novo - Assistente
Tecnico e Vinicius Paes Lima - Assessor III AD-3.
LEIA-SE:
Nomes e Cargos: Indiara Cabral Bessa Siqueira - Assessor I AD-1 e Roberto
Carlos Mendes Novo - Assistente Tecnico.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 21 de setembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#59778#4#61276/>
Protocolo 59778
<#E.G.B#59768#4#61266>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2 e
Ernando de Menezes Batista - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 03.09.2021.
Objetivo: Visita técnica para realização do evento de assinatura da ordem
de serviço do SOS Vicinais pelo Governador Wilson Lima.
2. Nomes e Cargos: Yasmin Rodrigues Torres - Assessor II AD-2, Marcio
Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Bruno Jose Zanardo Donato - Assessor
I AD-1 e Janio Augusto Espindola Pena - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus - 02.09.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo, visita técnica com a
equipe do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável
do Amazonas (IDAM) em um sitio para firmar parceria da ampliação de
cultivo de pitaya no Amazonas.
3. Nomes e Cargos: Judite Maria Santos Araújo - Assessor I AD-1.
Destino e Período: Manaus / São Sebastião do Uatumã / Manaus -
06.08.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo para realizar
transmissão de live do Governador no evento para redes sociais.
4. Nomes e Cargos: Nathalia Andrade Nogueira - Assessor I AD-1, Marcio
Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Tacio de melo Maciel - Assessor II AD-2
e Indiara Cabral Bessa Siqueira - Assessor I AD-1.
Destino e Período: Manaus / Itacoatiara / Manaus - 11.08 a 13.08.2021.
Objetivo: Cobertura jornalística das ações do governo, no lançamento das
obras da rodovia AM-010 que liga Manaus a Itacoatiara, o evento contou
com a presença do Governador Wilson Lima.
5. Nomes e Cargos: Yasmin Rodrigues Torres - Assessor II AD-2, Marcio
Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Raimundo Nonato de Almeida Duarte
- Assistente Técnico e Roberto Carlos Mendes Novo - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Itacoatiara / Manaus - 03.09.2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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