DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
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<#E.G.B#59709#30#61207>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS -
CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE
FISCAL DE 22/09/2021. ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 007/2018. PARTES:
CIAMA e PRODAM-PROCESSAMENTOS DE DADOS AMAZONAS S.A.
OBJETO: Designar o colaborador Lincoln Caimo da Costa, matrícula n.
000995, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal titular, a execução do
contrato e Designar a Colaboradora Francismary Bittencourt Guimarães,
matrícula 00825, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, tendo como
Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. Manaus,
22/09/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#59709#30#61207/>
Protocolo 59709
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#59449#30#60948>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 021/2021
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. art. 29, I, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa es-
pecializada para contratação de empresa especializada na prestação dos
serviços Inspeção na Rede de Gás Predial; II - ATRIBUIR o objeto da referida
Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo n. 050/2021
- CIGÁS, à empresa KGM OBRAS DE URBANIZAÇÃO E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.975/0001-42, com
sede nesta Cidade, na Av. Fernão Dias Paes Leme, nº 456, Bairro Dom
Pedro - CEP 69042-490, para prestação dos serviços Inspeção na Rede
de Gás Predial, pelo prazo de vigência de 06 (seis) meses, com o valor
global de no valor global R$ 89.770,00 (oitenta e nove mil e setecentos e
setenta reais).
Manaus, 17 de setembro de 2021.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#59449#30#60948/>
Protocolo 59449
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#59735#30#61233>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 42/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. -
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e
CONSIDERANDO: a) o exposto no Parecer GERAD nº 201/2021, de
10.9.201 sobre a proposta de novo Termo de Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas
S.A. - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Amazonas - IDAM; b) a manifestação jurídica no Parecer nº
39/2021-GEJURI, de 13.9.2021, concluindo que a proposta da GERAD está
instruída em conformidade com a legislação, fundamentada no §2º do artigo
28 e artigo 71 da Lei nº 13.303, de 2016; c) A Manifestação nº 29/2021 da
GECOR, de 15.9.2021, pela conformidade da celebração do novo Convênio;
CONSIDERANDO o interesse do conveniado em celebrar um novo Termo
de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, mantendo assim a
parceria exitosa com a AFEAM;
CONSIDERANDO que o valor destinado ao convênio será oriundo do Fundo
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do
Estado do Amazonas - FMPES;
CONSIDERANDO que o Art. 23, inciso VI, do Estatuto Social da AFEAM,
estabelece competência à Diretoria Colegiada de autorizar a celebração
de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, no limite de
até 4% (quatro por cento) do patrimônio de referência da AFEAM, com
Governos dos Estados da Federação e entidades da administração direta e
indireta estaduais e Prefeituras Municipais;
CONSIDERANDO que a Circular nº 3.860, de 28/11/2017, do Banco Central
do Brasil, estabelece a data-limite até o dia 18 do mês seguinte para a
remessa das Demonstrações, foi utilizado o Patrimônio de Referência (PR),
da data base julho/2021, no valor de R$ 102.931.268,37, que se encontra
fechado na data da presente decisão,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no novo Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira com o IDAM;
2. APROVAR o Plano de Trabalho do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira com Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, onde estão previstas as respon-
sabilidades dos convenentes;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira, com o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 3.1 Do Objeto:
Serviço de atendimento técnico contínuo na capital e no interior do Estado
do Amazonas, por meio das Unidades Locais do IDAM, compreendendo
a orientação, visita técnica, elaboração de projetos, acompanhamento e
avaliação de garantias nos projetos de apoio às cadeias produtivas do setor
primário, com o uso de tecnologias da AFEAM, bem como a aplicação da
Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSA da AFEAM e Matriz
de Risco - Seleção e Garantia e observação da LGPD; 3.2 Do Prazo:
Pelo período de 5 (cinco) anos, de 17.9.2021 a 17.9.2026; 3.3 Do Valor:
O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como valor
global a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente
a 3% (três por cento) do valor projetado a ser aplicado pela AFEAM por meio
de recursos do FMPES, a ser pago pelo cliente beneficiado pelo financia-
mento, durante a vigência do convênio, equivalente à Taxa de Elaboração
de Projeto, conforme Plano de Aplicação e Cronograma da Projeção de
Contratação, constantes no Plano de Trabalho.
4. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal
do referido Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser
celebrado entre a AFEAM e o IDAM;
5. DETERMINAR ao GADIR que encaminhe ao Secretário Executivo do
FMPES para elaborar voto a ser submetido ao Comitê de Administração do
Fundo;
6. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que providencie a
formalização do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
com o IDAM;
7. DETERMINAR à GETEC/O&M, providencie a divulgação no Portal da
AFEAM (Intranet);
8. DETERMINAR ao GADIR que encaminhe o assunto ao Conselho de Ad-
ministração - COAD para ciência e, querendo, ultime outros encaminhamen-
tos entendido cabíveis;
9. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 16 de setembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do
Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#59735#30#61233/>
Protocolo 59735
<#E.G.B#59757#30#61255>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 44/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta, considerando: a) o
Parecer GERAD nº 198/2021, de 9.9.2021, propondo prorrogação do prazo
de vigência e reajuste de preço do Contrato nº 8/2019 celebrado com a
empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 40/2021-GEJURI, de
14.9.2021, que conclui pela legalidade da prorrogação, fundamentada no
art. 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e na Cláusula Décima do Contrato inicial;
e do reajuste de preço, fundamentado no art. 37 da Constituição Federal
e Cláusula Décima Sexta do Contrato; e c) a Manifestação nº 30/2021 da
GECOR, de 16.9.2021, pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quarto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2019, mantido com
a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
CNPJ nº 87.252.045/0001-31, conforme a seguir: a) prorrogar o prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses, de 19.9.2021 a 19.9.2022; b) reajustar
o preço de acordo com o IPCA divulgado neste mês, acumulado em 9,68%,
visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual; d) Do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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