DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021
30
<#E.G.B#59709#30#61207>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL DE 22/09/2021. ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 007/2018. PARTES: 
CIAMA e PRODAM-PROCESSAMENTOS DE DADOS AMAZONAS S.A. 
OBJETO: Designar o colaborador Lincoln Caimo da Costa, matrícula n. 
000995, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal titular, a execução do 
contrato e Designar a Colaboradora Francismary Bittencourt Guimarães, 
matrícula 00825, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, tendo como 
Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. Manaus, 
22/09/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#59709#30#61207/>
Protocolo 59709
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#59449#30#60948>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 021/2021
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. art. 29, I, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa es-
pecializada para contratação de empresa especializada na prestação dos 
serviços Inspeção na Rede de Gás Predial; II - ATRIBUIR o objeto da referida 
Dispensa de Licitação, conforme Processo Administrativo n. 050/2021 
- CIGÁS, à empresa KGM OBRAS DE URBANIZAÇÃO E MONTAGEM 
INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.975/0001-42, com 
sede nesta Cidade, na Av. Fernão Dias Paes Leme, nº 456, Bairro Dom 
Pedro - CEP 69042-490, para prestação dos serviços Inspeção na Rede 
de Gás Predial, pelo prazo de vigência de 06 (seis) meses, com o valor 
global de no valor global R$ 89.770,00 (oitenta e nove mil e setecentos e 
setenta reais).
Manaus, 17 de setembro de 2021.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#59449#30#60948/>
Protocolo 59449
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#59735#30#61233>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 42/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - 
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e 
CONSIDERANDO: a) o exposto no Parecer GERAD nº 201/2021, de 
10.9.201 sobre a proposta de novo Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S.A. - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Amazonas - IDAM; b) a manifestação jurídica no Parecer nº 
39/2021-GEJURI, de 13.9.2021, concluindo que a proposta da GERAD está 
instruída em conformidade com a legislação, fundamentada no §2º do artigo 
28 e artigo 71 da Lei nº 13.303, de 2016; c) A Manifestação nº 29/2021 da 
GECOR, de 15.9.2021, pela conformidade da celebração do novo Convênio;
CONSIDERANDO o interesse do conveniado em celebrar um novo Termo 
de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, mantendo assim a 
parceria exitosa com a AFEAM;
CONSIDERANDO que o valor destinado ao convênio será oriundo do Fundo 
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do 
Estado do Amazonas - FMPES;
CONSIDERANDO que o Art. 23, inciso VI, do Estatuto Social da AFEAM, 
estabelece competência à Diretoria Colegiada de autorizar a celebração 
de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, no limite de 
até 4% (quatro por cento) do patrimônio de referência da AFEAM, com 
Governos dos Estados da Federação e entidades da administração direta e 
indireta estaduais e Prefeituras Municipais;
CONSIDERANDO que a Circular nº 3.860, de 28/11/2017, do Banco Central 
do Brasil, estabelece a data-limite até o dia 18 do mês seguinte para a 
remessa das Demonstrações, foi utilizado o Patrimônio de Referência (PR), 
da data base julho/2021, no valor de R$ 102.931.268,37, que se encontra 
fechado na data da presente decisão,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no novo Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira com o IDAM;
2. APROVAR o Plano de Trabalho do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira com Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, onde estão previstas as respon-
sabilidades dos convenentes;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica 
e Financeira, com o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 3.1 Do Objeto: 
Serviço de atendimento técnico contínuo na capital e no interior do Estado 
do Amazonas, por meio das Unidades Locais do IDAM, compreendendo 
a orientação, visita técnica, elaboração de projetos, acompanhamento e 
avaliação de garantias nos projetos de apoio às cadeias produtivas do setor 
primário, com o uso de tecnologias da AFEAM, bem como a aplicação da 
Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSA da AFEAM e Matriz 
de Risco - Seleção e Garantia e observação da LGPD; 3.2 Do Prazo: 
Pelo período de 5 (cinco) anos, de 17.9.2021 a 17.9.2026; 3.3 Do Valor: 
O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como valor 
global a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente 
a 3% (três por cento) do valor projetado a ser aplicado pela AFEAM por meio 
de recursos do FMPES, a ser pago pelo cliente beneficiado pelo financia-
mento, durante a vigência do convênio, equivalente à Taxa de Elaboração 
de Projeto, conforme Plano de Aplicação e Cronograma da Projeção de 
Contratação, constantes no Plano de Trabalho.
4. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal 
do referido Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser 
celebrado entre a AFEAM e o IDAM;
5. DETERMINAR ao GADIR que encaminhe ao Secretário Executivo do 
FMPES para elaborar voto a ser submetido ao Comitê de Administração do 
Fundo;
6. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que providencie a 
formalização do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
com o IDAM;
7. DETERMINAR à GETEC/O&M, providencie a divulgação no Portal da 
AFEAM (Intranet);
8. DETERMINAR ao GADIR que encaminhe o assunto ao Conselho de Ad-
ministração - COAD para ciência e, querendo, ultime outros encaminhamen-
tos entendido cabíveis;
9. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 16 de setembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#59735#30#61233/>
Protocolo 59735
<#E.G.B#59757#30#61255>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 44/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta, considerando: a) o 
Parecer GERAD nº 198/2021, de 9.9.2021, propondo prorrogação do prazo 
de vigência e reajuste de preço do Contrato nº 8/2019 celebrado com a 
empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; 
b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 40/2021-GEJURI, de 
14.9.2021, que conclui pela legalidade da prorrogação, fundamentada no 
art. 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e na Cláusula Décima do Contrato inicial; 
e do reajuste de preço, fundamentado no art. 37 da Constituição Federal 
e Cláusula Décima Sexta do Contrato; e c) a Manifestação nº 30/2021 da 
GECOR, de 16.9.2021, pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quarto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2019, mantido com 
a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, 
CNPJ nº 87.252.045/0001-31, conforme a seguir: a) prorrogar o prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses, de 19.9.2021 a 19.9.2022; b) reajustar 
o preço de acordo com o IPCA divulgado neste mês, acumulado em 9,68%, 
visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual; d) Do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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