DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.591 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
22
set/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#59672#1#61170>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2018;
Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e BMJ COMERCIAL E
SERVIÇOS LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 04/10/2021 a 03/10/2022; Valor
total: R$ 63.996,00 (sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais);
Unidade Orçamentária: 17701; Unidade Gestora: 17146; Programa de
Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte:
04310000; Nota de Empenho: 2021NE0000294. Fundamento do Ato:
Processo Administrativo Nº 17146.000254/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 22 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#59672#1#61170/>
Protocolo 59672
<#E.G.B#59733#1#61231>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: PRIMEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 003/2021; Partes:
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e a DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS
S/S LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato primitivo por
90 (noventa) dias, a contar de 19/09/2021 a 17/12/2021; Valor Total: R$
180.058,98 (cento e oitenta mil, cinquenta e oito reais e noventa e oito
centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Unidade
Gestora: 17146; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de
Despesa: 33903950; Fonte: 01000000; Nota de Empenho: 2021NE00282.
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000248/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 22 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#59733#1#61231/>
Protocolo 59733
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#59721#1#61219>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005,
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório atendeu aos
requisitos formais exigidos pela legislação pertinente;
CONSIDERANDO,
o
que
consta
do
Processo
Licitatório
nº
01.01.017113.000065/2021-76-HPSJLPM, referente ao Pregão Eletrônico
nº 817/2021-CSC.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação contida no Despacho de Adjudicação
emitido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, datado de 12 de
agosto de 2021;
II - ADJUDICAR à empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - CNPJ Nº 05.075.964.0001 - 12, o objeto licitado, cujo valor global
importou em R$ 105.300,00 (Cento e cinco mil, trezentos reais) referente
à Contratação pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada
para fornecimento de filtro barreira trocador de calor e umidade, a fim de
atender ás necessidades do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA MACHADO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO. Manaus, 22 de setembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#59721#1#61219/>
Protocolo 59721
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#59651#1#61149>
PORTARIA Nº 14/2021 - HOMOLOGAÇÃO
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSC-ZS, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe
o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica,
via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, às fls. 63-68, do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica especializada para
a prestação do serviços de patologia clínica se destina tão somente a atender
a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 124-126; CONSIDERANDO que o preço apresentado pela
empresa durante a fase de inscrição de propostas da Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 03.2021 - HPSC-ZS está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 01.2021 - HPSC-ZS, habilitando a empresa MICRO-LAB LTDA,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 01.2021 -
HPSC-ZS e no Processo n° 01.01.017110.000505/2021-15.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar