DOEAM 22/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.591 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quarta-feira
22
set/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#59672#1#61170>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2018; 
Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e BMJ COMERCIAL E 
SERVIÇOS LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 04/10/2021 a 03/10/2022; Valor 
total: R$ 63.996,00 (sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais); 
Unidade Orçamentária: 17701; Unidade Gestora: 17146; Programa de 
Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 
04310000; Nota de Empenho: 2021NE0000294. Fundamento do Ato: 
Processo Administrativo Nº 17146.000254/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, em Manaus, 22 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#59672#1#61170/>
Protocolo 59672
<#E.G.B#59733#1#61231>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: PRIMEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 003/2021; Partes: 
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e a DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS 
S/S LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato primitivo por 
90 (noventa) dias, a contar de 19/09/2021 a 17/12/2021; Valor Total: R$ 
180.058,98 (cento e oitenta mil, cinquenta e oito reais e noventa e oito 
centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Unidade 
Gestora: 17146; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de 
Despesa: 33903950; Fonte: 01000000; Nota de Empenho: 2021NE00282. 
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000248/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO, em Manaus, 22 de setembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#59733#1#61231/>
Protocolo 59733
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#59721#1#61219>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA 
MACHADO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO 
LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005, 
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo 
Estadual;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório atendeu aos 
requisitos formais exigidos pela legislação pertinente;
CONSIDERANDO, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
Licitatório 
nº 
01.01.017113.000065/2021-76-HPSJLPM, referente ao Pregão Eletrônico 
nº 817/2021-CSC.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação contida no Despacho de Adjudicação 
emitido pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, datado de 12 de 
agosto de 2021;
II - ADJUDICAR à empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA - CNPJ Nº 05.075.964.0001 - 12, o objeto licitado, cujo valor global 
importou em R$ 105.300,00 (Cento e cinco mil, trezentos reais) referente 
à Contratação pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada 
para fornecimento de filtro barreira trocador de calor e umidade, a fim de 
atender ás necessidades do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO 
LÚCIO PEREIRA MACHADO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO. Manaus, 22 de setembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#59721#1#61219/>
Protocolo 59721
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#59651#1#61149>
PORTARIA Nº 14/2021 - HOMOLOGAÇÃO
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSC-ZS, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe 
o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, 
via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência 
com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, às fls. 63-68, do processo; 
CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica especializada para 
a prestação do serviços de patologia clínica se destina tão somente a atender 
a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 124-126; CONSIDERANDO que o preço apresentado pela 
empresa durante a fase de inscrição de propostas da Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 03.2021 - HPSC-ZS está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 01.2021 - HPSC-ZS, habilitando a empresa MICRO-LAB LTDA, 
por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 01.2021 - 
HPSC-ZS e no Processo n° 01.01.017110.000505/2021-15.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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