DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021 17
RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais 
vantagens pecuniárias do referido Policial Militar; 3. CLASSIFICAR no 
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente 
interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar 
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM 
oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 18 de agosto de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57900#17#59391/>
Protocolo 57900
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#58024#17#59516>
ERRATA Nº 006/2021 - GDP/IOA
RETIFICAÇÃO da PORTARIA Nº 0070/2021-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.579, Ano CXXVIII, de 02.09.2021, Poder Executivo, 
Seção II, pág. 15, que concedeu a Licença Prêmio a servidora Raimunda 
Soares Ugarte.
I - Onde se lê: CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES 
de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 08/09/2021 a 
05/01/2021.
II - Leia-se: CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES 
de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 08/10/2021 a 
05/01/2022.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58024#17#59516/>
Protocolo 58024
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#58007#17#59499>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 034/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JWQ-8293, NOU-5603, 
PHF-3116, NOM-1202, QZC-8G59, NOT-7844, PHD-1163, JXA-9772, 
JXN-9381, PHX-4J34, OAK-2500, OAI-1424, PHQ-8D81, JWR-6271, 
JXV-0071, PHL-1729, KQA-8132, QZC-3I09, NOK-6487, PHD-0525, 
JWU-5604, OAC-9386, NOK-5515, QZZ-2B98, NDS-1325, NOZ-8C43, 
PHP-5J92, JWU-1401, OAE-7126, QUW-8C31, PHH-7555, OAL-3B33, 
JXM-5373, OAM-7153, JXL-4122, QZI-5E77, OAM-3115, NOR-6269, 
QZA-5B93, JXE-5329, PHL-5245, PHK-5H47, OAL-0531, QZA-6A53, 
JWZ-3451, JXR-2556, PHY-3I15, QZS-3H28, NPA-3424, JXM-2475, 
PHN-8H12, NOJ-3932, PHF-4168, PHI-0097, PHF-0182, JXV-6320, 
PHZ-1F21, PHI-1408, PHD-4332, NOM-1391, NOO-2645, NOX-6J01, 
OAH-1918, JXQ-8415, JXL-0063, OAN-8837, JWT-1034, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais. Manaus, 03 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#58007#17#59499/>
Protocolo 58007
<#E.G.B#58010#17#59502>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE 
PENALIDADE Nº 034/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placa:PHO-9513, JWX-4893, OAM-3056, PHS-8A66, 
NOS-5637, NCZ-6012, NDK-4E63, JXV-8812, OAC-9009, AXI-8747, 
JXG-4414, OXM-1901, NOP-3F23, OAH-3F30, NOK-8455, OAM-8051, 
NOK-0575, JXY-8483, JXC-9943, OAG-0086, PHS-5728, PHE-4778, 
OXM-1394, PHR-6F26, JXC-7097, PHU-8E82, OAA-1250, QZA-2A93, 
PHH-6289, OAN-6549, JXS-7820, PHI-3J67, PHW-6260, PHR-6100, 
PHN-2296, PHH-7248, OAH-9943, JWZ-4I82, NOO-6115, NOR-5160, 
JXJ-9486, QZF-8C08, PHW-6D36, NOL-5281, NOM-6522, JXM-0594, 
PHP-7531, NOZ-7335, OAC-0213, OAA-7E68, PHE-3013, PHT-7D81, 
MZX-8993, PHZ-5H38, OAC-3451, JXM-8443, PHQ-4H29, JTZ-9038, 
NOX-6028, PHQ-6A90, NOW-4668, PHW-4H96, QZT-7B87, JXS-1835, 
NOW-1424, PHT-3C60, JXU-7597, OAA-9980, JXU-3796, PHD-4E52, 
JXV-0143, PHD-1737, OAI-1889, PHR-3570, JXO-9102, JXX-1546, 
OAH-5262, PHU-0H43, PHD-4746, PHD-3315, JXV-1356, JXK-4523, 
NOQ-7827, PHK-6729, JXY-2666, PHP-6486, PHG-8836, PHY-0460, 
PHD-3001, JXW-3261, NPB-1534, JXF-0886, OAD-2269, OAO-2235, 
PHV-8A93, OAH-3633, PHA-9261, NOT-8040, NOJ-1619, PHR-0960, 
QZB-2E49, PHO-5174, PHR-6I73, QZF-7G48, OAK-1101, NON-9130, 
JXL-3012, OAA-3A08, NOK-3124, JXR-1304, AVC-0C19, JXO-3451, 
JXD-9516, JXA-6C64, NOL-1896, OAG-6589, JWU-1973, OAO-4806, 
PHC-0229, PHF-8F33, OAC-4B72, PHL-2934, PHB-8800, PHO-0J14, 
JXK-2773, OAO-9964, OAO-9F06, JXX-6626, NOZ-5266, NPB-4087, 
PHW-4G41, JXP-5064, PHJ-6B24, PHC-9538, NOI-4G76, PHG-9103, 
NOL-5405, QZQ-5D28, OAJ-8B86, PHR-0758, NOK-0953, NOQ-5897, 
NOX-8A83, OXM-7296, PHJ-0874, OAG-6205, PHR-1B33, OAC-4413, 
OAC-1F76, PHC-0415, JXQ-6846, KVF-9014, PHD-7800, OAG-2F11, 
NOI-7F37, OAM-9B21, PHD-2901, JXX-2471, OAN-5I93, PHE-0F24, 
NOX-7024, JWX-9705, NOI-4575, NOY-1848, NOO-5D45, JXN-6149, 
QZC-9A67, QZC-4F38, PHC-9906, JXF-5915, OAI-8683, QZE-8G27, 
PHG-9081, PHD-1E44, PHT-1E36, OAH-0013, PHD-2613, QZE-8H68, 
JWS-4192, OAM-4816, NAS-1I64, PHK-2658, PHN-6059, PHV-7J71, 
OAF-1328, JXQ-9080, NDR-5075, PHE-4863, OXM-3854, OAK-1220, 
PHI-7802, OAF-0884, OAC-3310, PHS-0I98, PHP-6C74, PHH-7H55, 
OAC-8140, OAM-8300, PHR-7230, PHH-9110, PHE-0030, PHA-5F43, 
PHX-5H45, NOJ-5G63, PHX-4B02, PHT-7760, PHM-6709, PHH-6920, 
PHN-3758, OAA-0917, JWY-4582, JXY-9D21, PHO-3128, OAF-0580, 
PHE-6845, PHR-2A81, PHA-3691, PHR-9G31, JXQ-6442, OXM-4885, 
OAB-4151, PHW-4A14, PHW-5618, JXN-9754, JXI-2J92, NOX-5768, 
JXL-7491, PHL-5075, QZV-4D97, OAM-2834, QZO-4C57, NOR-1186, 
JXJ-9764, QZI-0F27, NOI-3593, OAF-3954, OAO-9789, QZU-9H17, 
JXW-0H24, PHO-1471, NOY-9788, PHB-4G09, OAK-8181, OAN-2273, 
KOV-2758, JXX-3232, PHG-0629, NOY-3234, NAV-7328, OAM-9593, 
JWX-1272, OAH-9402, PHV-7J32, JWU-4524, NAS-0F61, OAM-3041, 
PHH-3983, PHZ-8A31, DEP-1328, QZQ-9B17, PHT-1A47, JWK-2114, 
PHP-3389, PHY-9A36, PHF-5968, NOX-0282, OAM-6872, OAJ-9023, 
NOW-0284, OAG-6944, NON-7D17, JWQ-5482, CIT-2832, PHK-7859, 
PHW-0E05, JXF-1932, PHS-2658, OAF-1015, ARV-8416, QZC-3I29, 
PHF-9932, PHP-4A42, NPA-2289, OAH-5D57, JXI-8965, NOR-5735, 
MZV-9641, NPA-2408, PHF-9213, PHN-0643, PHY-1D47, NOR-3A01, 
JXF-6596, PHM-3427, OAL-9D95, NOQ-5879, OAJ-5F82, OAC-1480, 
JXL-4481, JWT-9051facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI 
no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. 
O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 03 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#58010#17#59502/>
Protocolo 58010
<#E.G.B#58016#17#59508>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 035/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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