PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021 18 por meio postal ao proprietário do veículo de placa: OAC-3075, NOY-8547, NOM-5438, OXM-6E55, NOR-2574, PHZ-6G55, PHS-6250, OAB-9855, NOX-0A65, NPA-3424, NAQ-0212, NOU-5209, PHK-9433, OAM-9994, PHV-7749, APT-4789, OAK-9265, JWK-4575, JXX-3931, PHX-6A65, PHO-8034, OTY-8F66, NOX-8328, QZH-4D68, PHA-2658, NON-8603, NOO-8566, QZR-0B57, JXQ-0551, OAE-9339, NPA-8818, PHP-8176, PHX-4E50, PHJ-7666, NOV-2031, QZD-1F46, PHL-4446, PHL-7006, JXK-3053, NPA-8981, NOR-1582, NOS-6711, NON-9576, JXS-4785, PHD-7304, PHZ-4D73, NOZ-3B49, ANW-2D56, QZX-1F27, PHV-7E04, PHS-8E36, PHC-1263, QZW-8C07, PHZ-5A15, JXJ-0947, OAG-1234, JWV-5358, PHW-0579, JXQ-3586, PHG-1732, QZL-1F88, OAJ-4192, NOL-9580, PHY-4540, NOZ-6H65, PHL-5303, JXX-9344, QZO-8J48, JXV-5598, PHJ-8772, NPA-1586, OAA-1785, JXW-3435, PHG-6428, NOT-5751, NOU-6519, PHJ-1497, PHB-8485, QZV-1C08, OAF-9172, QZL-6E77, NOM-2171, QZA-0F47, NOJ-3181, OAE-9002, NON-4230, OAA-1694, OAD-2621, PHI-9798, PHP-9D32, JXE-4168, NOQ-3835, PHJ-2961, PHO-5581, OAI-4939, NOS-2725, OAO-0670, JWJ-3848, PHM-9706, PHV-5F63, QZN-0A97, NOU-5828, JXI-0791, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação, no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site::www.detran.am.gov. br/editais. Manaus, 08 de Setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58016#18#59508/> Protocolo 58016 <#E.G.B#58019#18#59511> ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 035/2021-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: NAM-2753, MOT-5731, KDJ-2245, OXM-9J53, JXN-4477, OAD-5641, NOM-8484, NOU-0493, PHN-1641, PHQ-8H67, QZD-2A08, JXL-3F12, NPA-1953, JXX-3990, NPB-9302, PHW-4A02, JWW-2F57, NOO-6374, OAH-1482, NPB-4735, OAI-7067, JXK-8273, OAF-4807, JWP-5588, NOT-5841, PHQ-6379, JXU-5H14, PHU-9H26, NOP-6669, PHQ-6076, PHN-5884, JWT-9C02, JXO-8821, NCK-6429, PHL-5B24, PHR-0G41, JXX-5076, JWS-6229, OXM-1G91, QZC-4G68, PHA-9673, PHQ-9D83, PHV-7E76, PHK-8509, PHA-3F30, OAL-5676, NOJ-1540, JXR-0G51, JXT-7H65, JWS-1759, JXO-0982, PHF-8726, JWO-0D74, JXK-1489, OAD-3899, PHG-5339, NOP-9471, JXQ-5947, JWV-4206, PHF-9C95, NOI-7456, PHX-8G27, OAI-5216, NOT-6I32, OAM-3340, PHH-7737, JXY-5583, JXI-8016, JXH-3602, PHO-7618, NOT-1061, PHQ-7D94, NOI-7120, NOW-8518, JWY-4605, OAI-0914, PHQ-7E44, AZW-3725, HOK-4J62, JXM-9254, JXJ-0089, NOO-9147, PHQ-8098, OAO-2558, PHA-8346, QZY-6E77, PHR-6G86, JEC-8522, NPA-8204, NOU-6C62, JUC-8645, PHE-3303, OAN-4724, PHJ-3969, JXB-5696, JXP-5C45, PHX-7J31, PHI-7212, PHL-2289, JXY-8264, PHB-1438, PHD-1794, PHC-6C38, PHR-7F74, OAN-2376, QZG-9J37, PHF-5600, NOK-3342, JXI-9881, OAI-5724, QZR-9A48, PHA-5828, OAM-2948, OAD-9327, PHK-9G11, JXV-2724, PHC-7551, JWZ-2417, PHM-6685, MQH-8241, PHF-4338, NOW-2814, QZG-7B28, OAM-5J42, JXI-8917, PHO-1763, PHA-4410, JXW-4610, QZX-0J08, NOK-6014, PHC-9256, JXQ-2066, PHK-7075, OAK-2812, PHV-8C87, CSJ-8840, PHZ-2F78, JXT-9F82, NOK-0114, PHR-8A51, OAB-9210, QPN-9D51, PHP-2347, NOV-7732, PHS-6C37, AUR-7710, PHK-0383, OAJ-5491, NOR-4808, PHX-6J41, JWY-8728, NOR-8596, NON-8422, JWH-9223, JWY-8412, JXW-9534, PHP-6E44, PHY-2548, NPA-7801, PHH-7A32, NOJ-7870, NOP-4046, PHB-2J22, QZS-9I08, JWW-3566, PHT-3338, JXN-7081, PHE-9532, PHT-7E77, OAC-4077, JXO-0665, PHF-9031, PHO-4593, PHZ-6A07, PHS-7J35, PHS-5C86, PHA-7104, IKV-2B45, PHW-1D21, PHZ-8G63, NOS-7D24, PHF-7513, PHN-3287, PHF-0B97, QZV-8G18, PHE-7542, QZM-8I27, JXR-0346, PHM-2391, JXM-4192, OAE-2283, NOZ-1J42, QZA-4J57, JXY-3711, NOI-1304, NOZ-6585, PHL-9223, PHJ-8029, PHL-6E14, JXT-7852, NOP-5529, NPA-0891, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais. Manaus, 08 de Setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58019#18#59511/> Protocolo 58019 <#E.G.B#58053#18#59546> RESENHA DA PORTARIA Nº 478/2021-AJUR/DP/DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar n° 17.17.09.05.9565/17, que concluiu pela culpabilidade da servidora, por deixar de observar os preceitos éticos esculpidos no artigo 2°, incisos II, XII, da Lei n.°3.278, de 21 de julho de 2008, bem como o Art. 482, alínea “a” e “b” da CLT: CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n° 9.068, de 25 de setembro de 2018, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas que orienta no sentido de que todo processo instaurado para apurar responsabilidade de servidor celetista do DETRAN/AM, cuja conclusão/sugestão do Colegiado seja pela pena de demissão, deverá o indiciamento conter a penalidade prevista no artigo 482 do Decreto-Lei n. 5452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que trata das hipóteses de rescisão por justa causa, atendendo assim, ao que disciplina os artigos 2º e 51, §2º, da Lei 3.278/08; CONSIDERANDO, ainda, as de- terminações da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas no sentido de que as demissões de contratos, sob o regime celetista, do Detran/Am sejam aplicadas pela autoridade competente da Entidade, nos termos do art. 2º e 51, §2º da Lei nº. 3278/08; CONSIDERANDO, por fim, o que mais constar do Processo n° 17.17.09.05.9565/17. RESOLVE: Art. 1º.DEMITIR, por justa causa, na forma do artigo 482, alíneas “a” e “b”, do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, a senhora FÁTIMA MESQUITA PICANÇO DOS SANTOS, matrícula 157.575-9-A, do cargo de Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, correlacio- nando-se aos dispositivos previstos nos artigos 2°, incisos II, XII, da Lei n.°3.278, de 21 de julho de 2008 e Art. 482, alínea “a” e “b” da CLT. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58053#18#59546/> Protocolo 58053 <#E.G.B#58013#18#59505> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e o Banco Santander (Brasil) S.A. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 18/09/2021 até 18/09/2022.VALOR:O valor anual estimado do aditivo é de R$ 80.424,00 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 6.702,00 (seis mil e setecentos e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.004370/2021- 59- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#58013#18#59505/> Protocolo 58013 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#57970#18#59462> EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n° 013/2021.VIGÊNCIA: 01/09/2021 a 31/08/2022. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Claro S.A. OBJETO: Contratação, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 075/2020 do Instituto de Natureza Tocan- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar