DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021
3
<#E.G.B#58635#3#60129>
DECRETO N.º 44.536, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 43.304 e 
43.305, de 25 de janeiro de 2021, que instituem, respectivamen-
te, a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde 
Pública do Estado do Amazonas e a Comissão Especial de 
Compras Emergenciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro de 2021, 
instituiu a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública 
do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão 
da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do novo coronavírus, estabelecendo, em seu artigo 6.º, a sua 
vigência enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo 
Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 
2021, instituiu Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à 
adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos 
hospitalares indicados pela Comissão Especial de Fiscalização e Controle 
da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente 
do novo coronavírus, estabelecendo, em seu artigo 4.º, a sua vigência 
enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto 
n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.096, de 29 de junho 
de 2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas 
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências.”;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de 2021, 
pelo qual a Assembleia Legislativa do Estado reconhece, para os fins do 
art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2021, em razão da continuidade 
e agravamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento as 
referidas Comissões, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam mantidas, sem solução de continuidade, as vigências dos 
Decretos n.º 43.304 e 44.305, de 25 de janeiro de 2021, enquanto perdurar 
o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 44.096, de 29 
de junho de 2021, e reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de 
julho de 2021.
Art. 2.º O inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ………………………………………...:
II - Membro:
a) Felipe Carneiro Chaves;
b) Silvane Amorim de Almeida.”
Art. 3.º Ficam revogadas, a partir de 1.º de outubro de 2021, as alíneas c 
e d do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, 
e as demais disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58635#3#60129/>
Protocolo 58635
<#E.G.B#58637#3#60131>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de fevereiro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAYANA 
PAMELA AMAZONAS PRAIA, do cargo de provimento em comissão 
de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIO CUNHA 
DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58637#3#60131/>
Protocolo 58637
<#E.G.B#58638#3#60132>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4892/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.019572/2021-12, resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de agosto de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
THAIS TUMA DE ARAUJO 
JORGE
Assessor IV
AD-4
DIEGO NONATO CABRAL
Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo III
GE3
II - NOMEAR, a contar de 16 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DIEGO NONATO 
CABRAL
Assessor IV
AD-4
RUTH DIAS DOS 
SANTOS
Gerente de Serviços de Enfermagem 
Tipo III
GE3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58638#3#60132/>
Protocolo 58638
<#E.G.B#58641#3#60135>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar