DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021 3 <#E.G.B#58635#3#60129> DECRETO N.º 44.536, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 43.304 e 43.305, de 25 de janeiro de 2021, que instituem, respectivamen- te, a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas e a Comissão Especial de Compras Emergenciais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro de 2021, instituiu a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, estabelecendo, em seu artigo 6.º, a sua vigência enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, instituiu Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pela Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, estabelecendo, em seu artigo 4.º, a sua vigência enquanto durasse o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.096, de 29 de junho de 2021, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de 2021, pelo qual a Assembleia Legislativa do Estado reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento as referidas Comissões, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam mantidas, sem solução de continuidade, as vigências dos Decretos n.º 43.304 e 44.305, de 25 de janeiro de 2021, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 44.096, de 29 de junho de 2021, e reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de 2021. Art. 2.º O inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º ………………………………………...: II - Membro: a) Felipe Carneiro Chaves; b) Silvane Amorim de Almeida.” Art. 3.º Ficam revogadas, a partir de 1.º de outubro de 2021, as alíneas c e d do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, e as demais disposições em contrário. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#58635#3#60129/> Protocolo 58635 <#E.G.B#58637#3#60131> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 04 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAYANA PAMELA AMAZONAS PRAIA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIO CUNHA DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#58637#3#60131/> Protocolo 58637 <#E.G.B#58638#3#60132> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4892/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.019572/2021-12, resolve I - EXONERAR, a contar de 16 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. THAIS TUMA DE ARAUJO JORGE Assessor IV AD-4 DIEGO NONATO CABRAL Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III GE3 II - NOMEAR, a contar de 16 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DIEGO NONATO CABRAL Assessor IV AD-4 RUTH DIAS DOS SANTOS Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III GE3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#58638#3#60132/> Protocolo 58638 <#E.G.B#58641#3#60135> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar