DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021
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DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 920/2021- GDP/
ADAF-AM, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, formalizado no Processo n.º 
01.01.018202.001733/2021-46, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, constantes do Anexo Único, 
Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAMERSON VASCONCELOS FERREIRA
Gerente
AD-2
EUDIMAR COSTA ROCHA
Coordenador Local I
GERARDO LIMA BEZERRA
Coordenador Local II
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 08 de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, constantes do Anexo Único, 
Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EUDIMAR COSTA ROCHA
Gerente
AD-2
GERARDO LIMA BEZERRA
Coordenador Local I
RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA
Coordenador Local II
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58641#4#60135/>
Protocolo 58641
<#E.G.B#58643#4#60137>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00437EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000375/2021-58), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOPM LUIZ 
CARLOS SAUNIER BARBOSA, Matrícula n.º 131.213-8A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de 
R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais 
e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$31.564,14 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e 
quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58643#4#60137/>
Protocolo 58643
<#E.G.B#58645#4#60139>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01022EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000378/2021-91), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOPM 
MARCOS ANTÔNIO DE MELO FERREIRA, Matrícula n.º 110.557-4A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor 
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$145,87 (cento e quarenta e cinco reais 
e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no 
valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais 
e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$31.639,64 (trinta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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