PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021 22 07 Profa. Dra. Nathália França de Oliveira Membro 08 Profa. Dra. Shirley Maria de Araújo Passos Membro REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#58515#22#60009/> Protocolo 58515 <#E.G.B#58516#22#60010> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 56/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017- CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes dos processos nº.s 2019/00033750 - (SGD) e 01.02.011304.005347/2021- 71 - (SIGED); CONSIDERANDO a Portaria nº.181/2019-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia de Controle e Automação; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia de Controle e Automação da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de Graduação em “Ingeniería Automática” de AMANDA LAHERA GUERRA, expedido pela Universidad Tecnológica de La Habana “José Antonio Echeverría”, da República de Cuba, por sua similaridade e equivalência ao curso de Engenharia de Controle e Automação da Escola Superior de Tecnologia - EST/UEA. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021. KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#58516#22#60010/> Protocolo 58516 <#E.G.B#58517#22#60011> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 418/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo administrativo n° 01.02.011304.000513/2021-43. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregulari- dade administrativa. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: José Ricardo Prando dos Santos (Docente vinculada à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 219.036-2A, Membro: Andressa Ribeiro Contreira (Docente vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 254.873-9A, Secretária: Cristiane Aschidamini (Docente vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 231.532-7A. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#58517#22#60011/> Protocolo 58517 <#E.G.B#58518#22#60012> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 433/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do MEMORANDO Nº 037/2021-PARFOR/UEA, de 27/07/2021: RESOLVE: I - REMOVER, a contar de 23/08/2021, a servidora desta Universidade FABIOLA SILVA DE ALENCAR RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Analista Universitário. 4A.CLASSE - NS . 124.17, Matrícula 203.364-0 A, do PARFOR/PROGRAD para a Coordenação de Programas Acadêmicos - CPA/PROGRAD. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#58518#22#60012/> Protocolo 58518 <#E.G.B#58523#22#60017> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 400/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do item 10.01 do Edital Nº 029/2021-GR/UEA, torna público o Resultado Final do Exame de Títulos e Experiência Profissional do Processo Seletivo Simplificado para preenchi- mento de vagas de professor para o Curso de Pedagogia do Campo às comunidades tradicionais das unidades de conservação: Resex Médio Juruá e RDS Uacari, no município de Carauari/AM, à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#58523#22#60017/> Protocolo 58523 <#E.G.B#58524#22#60018> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 031/2021 - CONSUNIV Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular na Escola Normal Superior - Manaus. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em Matemática, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Ins- titucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/ UEA de 13/9/2017, e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Matemática, de oferta regular, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS nos autos do Processo nº 2020/00016815, consolidado e aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico registrado em ata, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO finalmente aprovação Ad referendum pelo Conselho Uni- versitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular na Escola Normal Superior - Manaus. Art. 2º Os egressos do curso de Licenciatura em Matemática, UEA estão aptos a atuarem na docência em Educação Básica promovida nos âmbitos público e privado, atuando especificamente, nas Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio assim o currículo do curso foi organizado para formar o professor com o perfil profissional capaz de: . Dominar o conhecimento matemático específico com consciência do modo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar