PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021 6 com a Programação Anual de Saúde previamente estabelecida e aprovada pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde ou, no caso previsto no inciso II, a Secretaria de Estado de Saúde estabelecerá comissão especial para confecção de Plano Operativo específico, para aplicação dos recursos do FTI ao Município com impedimento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7.º Os casos omissos deverão ser encaminhados e discutidos nas respectivas Comissões Intergestores Regionais. Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#58314#6#59808/> Protocolo 58314 <#E.G.B#58315#6#59809> DECRETO N.º 44.514, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 APROVA o Estatuto da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2003, autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Hospital “Adriano Jorge” CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, estabeleceu a Fundação Hospital “Adriano Jorge”, como entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo; CONSIDERANDO o artigo 5.º, inciso III, alínea e, do mesmo diploma legal, que estabeleceu a vinculação da Fundação Hospital Adriano Jorge, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi- zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1831/2019-GAB/FHAJ, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.007130.2020-91, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospital “Adriano Jorge” são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput estão previstos no Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospital “Adriano Jorge”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#58315#6#59809/> ANEXO I ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE” CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 1.º A Fundação Hospital "Adriano Jorge", cuja instituição foi autorizada pela Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2.003, integra a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, com a natureza jurídica de Fundação pública, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas. Art. 2.º Vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, para os efeitos de supervisão, nos termos do artigo 5.º, inciso III, alínea e, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospital "Adriano Jorge" reger-se-á por este Estatuto, por seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 3.º A Fundação Hospital "Adriano Jorge" tem como finalidades a prestação de assistência à saúde, o ensino de graduação, pós- graduação, mestrado, doutorado, a realização de pesquisas cientificas, a contribuição para formação e capacitação de recursos humanos, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, serviços de diagnósticos, de reabilitação e medicina física, mantendo integralmente os serviços assistenciais, em caráter ambulatorial e hospitalar. Art. 4.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Fundação Hospital “Adriano Jorge”: I – a prestação de assistência a pacientes referenciados, encaminhados pelas unidades de saúde do setor público e do setor privado, mediante a contrapartida financeira, nas diversas áreas da medicina, abrangendo atividades ambulatoriais e de internação, além de serviços especializados em apoio a radiodiagnósticos de reabilitação física, implantes e transplantes diversos; II – a promoção e o incentivo à realização das atividades de ensino de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado (lato sensu e stricto sensu) e pesquisas nas áreas de medicina, enfermagem, odontologia, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia e áreas técnicas administrativas afins; III – a manutenção de programas de Residências em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia e áreas afins, a ser regulamentada de acordo com a Resolução CNRM n.º 005, de 08 de junho de 2004; IV – a manutenção atualizada dos dados estatísticos e epidemiológicos, referentes às doenças tratadas e diagnosticadas; V – o oferecimento de subsídios para elaboração e formalização de propostas de pesquisa em doenças, de acordo com os interesses da Fundação, em beneficio de toda a população; VI – o oferecimento de condições ao desenvolvimento de projetos voltados para a operacionalização e o controle de doenças, de interesse da Fundação; VII – o oferecimento de estágios, treinamentos e cursos a profissionais de saúde; nas atividades-meio e fim da Fundação, em níveis institucional, local e nacional; VIII – a manutenção de intercâmbio com instituições que desenvolvem atividades relacionadas à sua área de atuação, com vistas à consecução de seus objetivos; IX – a celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, com órgãos e entidades das três esferas de Governo e com empresas privadas nacionais e internacionais, para complementação de atividades, no âmbito de sua atuação; X – a realização e incentivo à participação em encontros, congressos, seminários, simpósios e quaisquer eventos que propiciem permuta e ampliação de conhecimentos, no âmbito de sua competência; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar