DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações 
técnico-científicas de suas atividades; 
XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas 
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.  
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor 
Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de 
Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte 
estrutura organizacional: 
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 
a) Conselho Consultivo; 
b) Comitê de Ética em Pesquisa; 
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: 
a) Presidência; 
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: 
a) Chefia de Gabinete: 
1. Apoio do Gabinete; 
b) Assessoria de Planejamento; 
c) Assessoria de Gestão; 
d) Assessoria Jurídica; 
e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração; 
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO: 
a) Diretoria Administrativo-Financeira:  
1. Departamento de Administração; 
1.1. Gerência de Recursos Humanos; 
1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e 
Cadastro Funcional; 
1.2. Gerência de Logística; 
1.2.1. Subgerência de Compras; 
1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;  
1.2.3. Subgerência de Patrimônio; 
1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais; 
1.2.5. Subgerência de Transportes; 
1.3. Gerência de Informática; 
1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção 
1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial 
1.4.2. 
Subgerência 
de 
Manutenção 
de 
Equipamentos e Material Hospitalar 
2. Departamento de Finanças; 
2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar; 
2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas; 
2.2.1. Subgerência de Contabilidade; 
2.3. Gerência de Contratos e Convênios; 
3. 
Departamento 
de 
Acompanhamento 
Técnico-
Administrativo; 
3.1. Gerência de Estatística Institucional; 
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM: 
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa: 
1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação: 
1.1. Gerência de Ensino: 
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos 
Humanos; 
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação; 
1.3. Gerência de Anatomia Patológica; 
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas; 
b) Diretoria de Assistência Médica: 
1. Departamento de Clínicas: 
1.1. Gerência de Clínica Médica: 
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética; 
1.1.2. Subgerência do Serviço Social; 
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica; 
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico; 
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises 
Clínicas; 
1.4. Gerência de Fisioterapia; 
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar; 
2. Departamento Técnico-Hospitalar: 
2.1. Gerência de Enfermagem; 
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia; 
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação; 
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial; 
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Art. 
6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional 
da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete: 
I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e 
manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ; 
II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação 
e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da 
Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico; 
III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, 
supervisão e execução das atividades de representação política, 
administrativa e social do Diretor-Presidente; 
IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos 
Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e 
administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em 
matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres 
ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos 
pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao 
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;  
V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, 
supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no 
âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, 
patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços 
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos 
centrais do Poder Executivo; 
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, 
planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades 
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais; 
VII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
FINANÇAS: 
coordenação, 
planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades 
relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao 
orçamento, finanças, contratos e convênios; 
VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-
ADMIISTRATIVO: 
acompanhamento, 
direcionamento, 
coordenação, 
controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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