DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021 7 XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações técnico-científicas de suas atividades; XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Consultivo; b) Comitê de Ética em Pesquisa; II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: a) Presidência; III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Chefia de Gabinete: 1. Apoio do Gabinete; b) Assessoria de Planejamento; c) Assessoria de Gestão; d) Assessoria Jurídica; e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração; IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO: a) Diretoria Administrativo-Financeira: 1. Departamento de Administração; 1.1. Gerência de Recursos Humanos; 1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e Cadastro Funcional; 1.2. Gerência de Logística; 1.2.1. Subgerência de Compras; 1.2.2. Subgerência de Almoxarifado; 1.2.3. Subgerência de Patrimônio; 1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais; 1.2.5. Subgerência de Transportes; 1.3. Gerência de Informática; 1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção 1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial 1.4.2. Subgerência de Manutenção de Equipamentos e Material Hospitalar 2. Departamento de Finanças; 2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar; 2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas; 2.2.1. Subgerência de Contabilidade; 2.3. Gerência de Contratos e Convênios; 3. Departamento de Acompanhamento Técnico- Administrativo; 3.1. Gerência de Estatística Institucional; V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM: a) Diretoria de Ensino e Pesquisa: 1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação: 1.1. Gerência de Ensino: 1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos Humanos; 1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação; 1.3. Gerência de Anatomia Patológica; 1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas; b) Diretoria de Assistência Médica: 1. Departamento de Clínicas: 1.1. Gerência de Clínica Médica: 1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética; 1.1.2. Subgerência do Serviço Social; 1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica; 1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico; 1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises Clínicas; 1.4. Gerência de Fisioterapia; 1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar; 2. Departamento Técnico-Hospitalar: 2.1. Gerência de Enfermagem; 2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia; 2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação; 2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial; 2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete: I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ; II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico; III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente; IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados; V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais; VII - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS: coordenação, planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao orçamento, finanças, contratos e convênios; VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO- ADMIISTRATIVO: acompanhamento, direcionamento, coordenação, controle e execução de atividades referentes a demandas técnico- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar