DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57508#8#58998/>
Protocolo 57508
<#E.G.B#57521#8#59011>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente 
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO o feriado nacional de 07 de setembro, data maior da 
nacionalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com 
o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fim-de-
-semana e feriado, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, no dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira, 
ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual 
de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis 
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57521#8#59011/>
Protocolo 57521
<#E.G.B#57629#8#59119>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido da Autora, ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, 
SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA E BOMBEIROS 
MILITARES DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM, para determinar retificação 
da promoção à graduação de 1.º Sargento PM de todos os 153 (cento e 
cinquenta e três) policiais militares associados relacionados na ação, para 
que passe a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, a promoção de 47 
(quarenta e sete) policiais militares à graduação de Subtenente PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01381/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
PROMOVER por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1. 
FRANCISCO MONTEIRO FILHO (10312)
125.789-7 B
2. 
JUAREZ NASCIMENTO DE MATOS (7175)
053.218-5 B
3. 
VICENTE DE AMORIM GONÇALVES (7648)
052.623-1 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57629#8#59119/>
Protocolo 57629
<#E.G.B#57633#8#59123>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUÍZO DA 3.ª VARA DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido da Autora, ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, 
SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA E BOMBEIROS 
MILITARES DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM, para determinar retificação 
da promoção à graduação de 1.º Sargento PM de todos os 153 (cento e 
cinquenta e três) policiais militares associados relacionados na ação, para 
que passe a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, a promoção de 47 
(quarenta e sete) policiais militares à graduação de Subtenente PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por 
intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01381/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001191/2021-80, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, que promoveu os 2.os Sargentos PM, abaixo 
relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Ord. Nome
Matrícula
1. 
ALCIMAR MOREIRA DOS SANTOS (10417)
125.988-1 A
2. 
ALBERTO SILVA DE SOUZA (12167)
137.202-5 A
3. 
ÁUREA REGINA LIMA DA SILVA (8734)
109.155-7 B
4. 
GILSON AMORIM DOS SANTOS (13469)
148.687-0 A
5. 
WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949)
133.334-8 A
6. 
ALDANICE FERREIRA RIBEIRO BARBOSA (13831) 
150.201-8 A
7. 
LAERCIO FREITAS DIAS (12936) 
141.818-1 A
8. 
MARIA JAILA BANDEIRA VITAL (7021) 
054.751-4 B
9. 
RUBEM GATO PANTOJA (13166) 
142.995-7 A
10. POMPÍLIO HENRIQUE DE LIMA (13954) 
149.964-5 A
11. 
JOSE GOMES DOS SANTOS (13676) 
148.946-1 A
12. RICARDO COELHO DE SOUZA JÚNIOR (13356) 
143.107-2 A
13. EDILSON NASCIMENTO DE LUCENA (13158)
143.138-2 A
14. EGILSON DOUGLAS PINHEIRO BESERRA (13213) 
142.958-2 A
15. ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DE CARVALHO (11284) 
128.629-3 A
16. GERSON DA SILVA QUEIRÓZ (12508) 
139.390-1 A
17. ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243) 
137.163-0 A
AG* MARCIO SATURNINO MARICAUA (13267)
143.051-3 A
18. PEDRO DA SILVA BARROSO (12968)
141.917-0 A
19. JOSÉ NILDO GONCALVES MEIRELES (13527)
148.630-6 A
20. MARLON RODRIGUES DE SOUZA (7653)
053.252-5 B
21. MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA (10849)
126.807-4 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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