DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021 11 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57636#11#59126/> Protocolo 57636 <#E.G.B#57637#11#59127> DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM, para determinar retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM de todos os 153 (cento e cinquenta e três) policiais militares associados relacionados na ação, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, a promoção de 47 (quarenta e sete) policiais militares à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, a contar de 21 de abril de 2017; CONSIDERANDO que 12 (doze) policiais militares foram promovidos à graduação de Subtenente PM, pela promoção especial à graduação imediata, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01381/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001191/2021-80, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Nome Matrícula A contar RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA (10092) 125.510-0 A 01/07/2018 FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO (10130) 125.501-0 A FRANCISCO ROMULO DA SILVA LIMA (10890) 125.459-6 A RAIMUNDO LOPES PROTASIO (10122) 125.509-6 A ARISTOTELES NUNES DE LIMA (10109) 125.525-8 A JOSE JOAQUIM EVANGELISTA MIRANDA (10112) 119.246-5 B FRANCISCO PEIXOTO DA COSTA (10127) 125.524-0 A JOAQUIM SIQUEIRA FROES (10203) 125.590-8 A VAGNER DE SOUZA VIEIRA (10099) 125.477-4 A JOSÉ DAMASCENO DE LIMA (10126) 125.457-0 A FRANCISCO ALBERTO BORGES DO NASCIMENTO (10261) 125.837-0 A 01/08/2018 JOSÉ MAURI ALVES GONDIM (10544) 125.8715-0 A II - PROMOVER por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Nome Matrícula RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA (10092) 125.510-0 A FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO (10130) 125.501-0 A FRANCISCO ROMULO DA SILVA LIMA (10890) 125.459-6 A RAIMUNDO LOPES PROTASIO (10122) 125.509-6 A ARISTOTELES NUNES DE LIMA (10109) 125.525-8 A JOSE JOAQUIM EVANGELISTA MIRANDA (10112) 119.246-5 B FRANCISCO PEIXOTO DA COSTA (10127) 125.524-0 A JOAQUIM SIQUEIRA FROES (10203) 125.590-8 A VAGNER DE SOUZA VIEIRA (10099) 125.477-4 A JOSÉ DAMASCENO DE LIMA (10126) 125.457-0 A FRANCISCO ALBERTO BORGES DO NASCIMENTO (10261) 125.837-0 A JOSÉ MAURI ALVES GONDIM (10544) 125.8715-0 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57637#11#59127/> Protocolo 57637 <#E.G.B#57638#11#59128> DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM, para determinar retificação da promoção à graduação de 1.º Sargento PM de todos os 153 (cento e cinquenta e três) policiais militares associados relacionados na ação, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, a promoção de 47 (quarenta e sete) policiais militares à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, a contar de 21 de abril de 2017; CONSIDERANDO que 07 (sete) policiais militares foram promovidos à graduação de Subtenente PM, pela promoção especial à graduação imediata, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01381/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001191/2021-80, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Nome Matrícula A Contar MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA (10849) 125.807-4 A 01/01/2019 KLEYTON CARRIGA DE LIMA (10829) 126.706-0 A EDNALDO NEVES FALCÃO (10847) 126.937-2 A ALLAN KARDEC DA SILVA MENDES (10844) 126.819-8 A CARLOS QUINTINO DOS SANTOS (10890) 126.864-3 A 01/02/2019 RAIMUNDO MANUEL DA SILVA SOBRAL (10892)126.866-0 A LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11048) 127.223-3 B 01/03/2019 II - PROMOVER por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar