DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57636#11#59126/>
Protocolo 57636
<#E.G.B#57637#11#59127>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido da Autora, ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, 
SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA E BOMBEIROS 
MILITARES DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM, para determinar retificação 
da promoção à graduação de 1.º Sargento PM de todos os 153 (cento e 
cinquenta e três) policiais militares associados relacionados na ação, para 
que passe a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, a promoção de 47 
(quarenta e sete) policiais militares à graduação de Subtenente PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que 12 (doze) policiais militares foram promovidos 
à graduação de Subtenente PM, pela promoção especial à graduação 
imediata, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01381/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001191/2021-80, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
Nome
Matrícula
A contar
RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA (10092)
125.510-0 A
01/07/2018
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO 
(10130)
125.501-0 A
FRANCISCO ROMULO DA SILVA LIMA (10890)
125.459-6 A
RAIMUNDO LOPES PROTASIO (10122)
125.509-6 A
ARISTOTELES NUNES DE LIMA (10109)
125.525-8 A
JOSE JOAQUIM EVANGELISTA MIRANDA 
(10112)
119.246-5 B
FRANCISCO PEIXOTO DA COSTA (10127)
125.524-0 A
JOAQUIM SIQUEIRA FROES (10203)
125.590-8 A
VAGNER DE SOUZA VIEIRA (10099)
125.477-4 A
JOSÉ DAMASCENO DE LIMA (10126) 
125.457-0 A
FRANCISCO ALBERTO BORGES DO 
NASCIMENTO (10261)
125.837-0 A
01/08/2018
JOSÉ MAURI ALVES GONDIM (10544)
125.8715-0 A
II - PROMOVER por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
Nome
Matrícula
RAIMUNDO ZILMAR PEREIRA (10092)
125.510-0 A
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FILHO (10130)
125.501-0 A
FRANCISCO ROMULO DA SILVA LIMA (10890)
125.459-6 A
RAIMUNDO LOPES PROTASIO (10122)
125.509-6 A
ARISTOTELES NUNES DE LIMA (10109)
125.525-8 A
JOSE JOAQUIM EVANGELISTA MIRANDA (10112)
119.246-5 B
FRANCISCO PEIXOTO DA COSTA (10127)
125.524-0 A
JOAQUIM SIQUEIRA FROES (10203)
125.590-8 A
VAGNER DE SOUZA VIEIRA (10099)
125.477-4 A
JOSÉ DAMASCENO DE LIMA (10126) 
125.457-0 A
FRANCISCO ALBERTO BORGES DO NASCIMENTO 
(10261)
125.837-0 A
JOSÉ MAURI ALVES GONDIM (10544)
125.8715-0 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57637#11#59127/>
Protocolo 57637
<#E.G.B#57638#11#59128>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0620624-06.2018.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido da Autora, ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, 
SUBTENENTES E OFICIAIS QOA DA POLÍCIA E BOMBEIROS 
MILITARES DO AMAZONAS - ASSOAPBMAM, para determinar retificação 
da promoção à graduação de 1.º Sargento PM de todos os 153 (cento e 
cinquenta e três) policiais militares associados relacionados na ação, para 
que passe a contar de 21 de abril de 2016, e ainda, a promoção de 47 
(quarenta e sete) policiais militares à graduação de Subtenente PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que 07 (sete) policiais militares foram promovidos 
à graduação de Subtenente PM, pela promoção especial à graduação 
imediata, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01381/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001191/2021-80, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu 
os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Nome
Matrícula
A Contar
MARCOS DE OLIVEIRA BANDEIRA (10849)
125.807-4 A 01/01/2019
KLEYTON CARRIGA DE LIMA (10829)
126.706-0 A
EDNALDO NEVES FALCÃO (10847)
126.937-2 A
ALLAN KARDEC DA SILVA MENDES (10844)
126.819-8 A
CARLOS QUINTINO DOS SANTOS (10890)
126.864-3 A 01/02/2019
RAIMUNDO MANUEL DA SILVA SOBRAL (10892)126.866-0 A
LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11048)
127.223-3 B 01/03/2019
II - PROMOVER por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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