DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021 13 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57643#13#59133/> Protocolo 57643 <#E.G.B#57645#13#59135> DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 924/2021-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor em tela; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.001484/2021-03, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 02 de dezembro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar - APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor AIRTON DE CASTRO QUEIROZ JUNIOR, detentor do cargo de Agente Administrativo, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 235.591- 4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57645#13#59135/> Protocolo 57645 <#E.G.B#57646#13#59136> DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0764/2021-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.° 00086/2021 - PGE; CONSIDERANDO o Ofício n.° 4545/2021-DGRH/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.007072.2020- 57, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora FRANCINEY ANSELMO FERREIRA, ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.° 240.142-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado Acadêmico em Condições de Vida e Situações de Saúde na Amazônia, no Instituto Leônidas & Maria Deane/FIOCRUZ, pelo período de 1.º de setembro de 2020 a 15 de dezembro de 2020, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57646#13#59136/> Protocolo 57646 <#E.G.B#57648#13#59138> DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 331/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 1618/2021-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004960/2021-12, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM. ANM-III, Matrícula n.o 183.104-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 46.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir de 1.o de setembro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57648#13#59138/> Protocolo 57648 <#E.G.B#57657#13#59147> DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 121/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora AURIJANE COSTA DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22806EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000540/2021-71), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, AURIJANE COSTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 149.400-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar