PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021 12 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 911/2021-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000293/2021-07, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora JESUÍNA LUZIANE AZEVEDO MARTINS, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II e Professor PF40-LPL-IV, Matrículas n.os 164.790-3B/C, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56234#12#57715/> Protocolo 56234 <#E.G.B#56236#12#57717> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 901/2021-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001170/2021-85, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o servidor FRANKLIN ROBERTO MAFRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.os 160.578-0A/B, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56236#12#57717/> Protocolo 56236 <#E.G.B#56238#12#57719> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 909/2021-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001584/2021-04, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor FELIPE MENEZES DE MORAES, ocupante do cargo de Professor, Matrícula n.o 254.066-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56238#12#57719/> Protocolo 56238 <#E.G.B#56240#12#57721> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 910/2021-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002341/2021-93, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de julho de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56240#12#57721/> Protocolo 56240 <#E.G.B#56243#12#57724> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GE N.o 56/2020, do Governo do Estado da Bahia, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002090/2021-53, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, junto ao Governo do Estado da Bahia, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo II, FGS-I, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar