DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021 11 <#E.G.B#56204#11#57685> <#E.G.B#56204#11#57685/><#E.G.B#56229#11#57710> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 073/2021, de 20 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a minuta de Decreto acostada às fls.157, apresentada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.423, de 19 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço ar- regimentado para a promoção ao Posto de Tenente Coronel BM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que especifica, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico- -Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000545/2021- 90, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade e em ressarcimento de preterição, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 9.º, 10, “b” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 13, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores BM, abaixo relacionados, ao posto de Tenente Coronel BM, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. HELCIO CAVALCANTE BARBOSA 187.065-3 A 2. JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA ROCHA 159.458-3 B 3. ROBSON DE OLIVEIRA FALCÃO CÉSAR 186.130-1 A 4. ADSON DE SOUZA FERREIRA 186.126-3 A II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56229#11#57710/> Protocolo 56229 <#E.G.B#56231#11#57712> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1065/2021- AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1.016/2021- CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000333/2021-17, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCISCA MARLINDA DE OLIVEIRA BRITO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 108.936-6C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo: Situação Atual - Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010-SEAD Regularização Funcional de acordo com a Lei n.º 4.794, de 08 de abril de 2019 NÍVEL MÉDIO Francisca Marlinda de Oliveira Brito Assistente Técnico, 1.ª Classe, Ref. E Francisca Marlinda de Oliveira Brito Assistente Técnico, Classe Única, Ref. 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56231#11#57712/> Protocolo 56231 <#E.G.B#56233#11#57714> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 900/2021-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001583/2021-60, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora ELAINE ALMEIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 164.682-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56233#11#57714/> Protocolo 56233 <#E.G.B#56234#11#57715> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar