DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021 11
<#E.G.B#56204#11#57685>
<#E.G.B#56204#11#57685/><#E.G.B#56229#11#57710>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 12 de agosto de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 073/2021, de 20 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a minuta de Decreto acostada às fls.157, apresentada 
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.423, de 19 de agosto de 2021, 
que “DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço ar-
regimentado para a promoção ao Posto de Tenente Coronel BM, para fins 
de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que 
especifica, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do 
Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela 
LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, 
em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as 
orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO 
o 
pronunciamento 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das 
promoções sejam postergados, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000545/2021- 90, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade e em ressarcimento de preterição, a 
contar de 25 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 9.º, 10, “b” e 18, da 
Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 13, do Decreto 
n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores BM, abaixo relacionados, ao 
posto de Tenente Coronel BM, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
HELCIO CAVALCANTE BARBOSA
187.065-3 A
2.
JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA ROCHA
159.458-3 B
3.
ROBSON DE OLIVEIRA FALCÃO CÉSAR
186.130-1 A
4.
ADSON DE SOUZA FERREIRA
186.126-3 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56229#11#57710/>
Protocolo 56229
<#E.G.B#56231#11#57712>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1065/2021-
AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 1.016/2021- CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.013301.000333/2021-17, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, 
da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da 
Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.o, da Lei 
n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, 
de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 
de novembro de 1986, a servidora FRANCISCA MARLINDA DE OLIVEIRA 
BRITO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1.a 
Classe, Referência E, Matrícula n.o 108.936-6C, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o cargo de Assistente 
Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
Situação Atual - Lei n.º 3.510, 
de 21 de maio de 2010-SEAD
Regularização Funcional de acordo com 
a Lei n.º 4.794, de 08 de abril de 2019
NÍVEL MÉDIO
Francisca Marlinda de Oliveira 
Brito
Assistente Técnico, 1.ª 
Classe, Ref. E
Francisca Marlinda de Oliveira Brito
Assistente Técnico, Classe Única, Ref. 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56231#11#57712/>
Protocolo 56231
<#E.G.B#56233#11#57714>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 900/2021-GP, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 
4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001583/2021-60, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para 
o órgão de origem, a servidora ELAINE ALMEIDA DE SOUZA, ocupante do 
cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 164.682-6A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56233#11#57714/>
Protocolo 56233
<#E.G.B#56234#11#57715>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar