DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#56252#14#57733/>
Protocolo 56252
<#E.G.B#56254#14#57735>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, do Secretário 
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, às fls. 40 dos autos, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001644/2020-94, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
MARCELO BEZERRA DA CUNHA, Matrícula n.º 173.715-5B, do cargo de 
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#56254#14#57735/>
Protocolo 56254
<#E.G.B#56256#14#57737>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, do Secretário 
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.001818/2020-19, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
MANUEL SILVA DOS SANTOS, Matrícula n.º 156.542-7C, do cargo de 
Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#56256#14#57737/>
Protocolo 56256
<#E.G.B#56257#14#57738>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 643/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
DALVA NASCIMENTO ROCHA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22222EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000438/2021-76), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DALVA NASCIMENTO ROCHA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 026.702-3B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Coordenadoria Regional de Educação, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois 
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56257#14#57738/>
Protocolo 56257
<#E.G.B#56258#14#57739>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 99/2021-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 02 de março de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
FRANCISCA BENTO DA SILVA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21564EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000300/2021-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA FRANCISCA BENTO DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 151.341-9A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Myrthes Marques Trigueiro, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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