DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021
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correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 
(três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$183,79 (cento e oitenta e três reais e setenta e 
nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.003,00 (sete mil reais e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56263#16#57744/>
Protocolo 56263
<#E.G.B#56264#16#57745>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Agravo de Instrumento n.º 4000457-44.2021.8.04.0000, interposto 
pelo Estado do Amazonas em face de ODNEI DE SOUZA OLIVEIRA, que 
conheceu e deu provimento ao recurso, para revogar a tutela provisória 
concedida nos autos n.º 0001282-75.2020.8.04.6601;
CONSIDERANDO que em cumprimento à tutela provisória, foi editado 
o Decreto de 03 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, que promoveu o referido policial militar à graduação 
de Subtenente PM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício nº 01247/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.003305/2021-43, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
militar ODNEI DE SOUZA OLIVEIRA (14727), Matrícula n.º 155.112-4 A à 
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#56264#16#57745/>
Protocolo 56264
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