DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021 15
mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de 
Localidade, nos termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.479,35 (dois 
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56258#15#57739/>
Protocolo 56258
<#E.G.B#56260#15#57741>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1479/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada, do policial militar CALEBE MARTINS NEVES, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.20105EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000142.2021-55), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de maio de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM CALEBE 
MARTINS NEVES, Matrícula n.º 126.006-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete mil, 
duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 05 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.245,03 
(sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.221,78 (sete mil, duzentos e 
vinte e um reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$14.829,06 (quatorze mil, oitocentos e vinte e nove reais e seis centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56260#15#57741/>
Protocolo 56260
<#E.G.B#56261#15#57742>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1393/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar SEBASTIÃO FERREIRA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20163EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000263/2021-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM SEBASTIÃO FERREIRA 
DA SILVA, Matrícula n.° 131.331-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 
(três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e quatro 
reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete mil, 
quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56261#15#57742/>
Protocolo 56261
<#E.G.B#56263#15#57744>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1959/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 16 
de dezembro de 2020, referente à Reforma por Invalidez, do policial militar 
PAULO CESAR FARIAS DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do 
ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20945EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000261/2021-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de agosto de 2017, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM PAULO CESAR FARIAS DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.° 127.333-7A, com direito a percepção do soldo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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