DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021
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<#E.G.B#56014#14#57495>
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o Artigo nº 67 da Lei 8.666/93, no que é pertinente aos proce-
dimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização da execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA; RESOLVE: 
I- DESIGNAR a servidora RENATA SARAIVA AFFONSO LOBO DE 
ALMEIDA, ora Subgerente, matricula nº. 260.656-9 A, lotada no setor de 
Gabinete da Presidência para, a partir desta data e durante toda a vigência 
dos Contratos conforme Portarias relacionadas abaixo, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO 
TITULAR, Contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA:
Portaria nº 128/2021: Contrato n°005/2021 com a Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos;
Portaria nº 129/2021: Contrato n°006/2019 com a empresa Bradok Soluções 
Corporativas Ltda;
Portaria nº 131/2021: Contrato n°007/2021 com a empresa Eletrofios Em-
preendimentos Empresariais Ltda;
Portaria nº 132/2021: Contrato nº 002/2021 com a empresa Pescara Parti-
cipações Ltda. II- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR 
ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotado no 
Setor da Vice-Presidência como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado 
para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos Termos de Contrato 
mencionados no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. 
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#56014#14#57495/>
Protocolo 56014
<#E.G.B#56016#14#57497>
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o Artigo nº 67 da Lei 8.666/93, no que é pertinente aos proce-
dimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização da execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA; RESOLVE: 
I- DESIGNAR a servidora ALIZETE MACIEL DE MENEZES, ocupante 
do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº. 256.933-7 A, lotado no setor 
de RH para, a partir desta data e durante toda a vigência dos Contratos 
conforme Portarias relacionadas abaixo, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR, 
Contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA:
Portaria nº 137/2021: Contrato nº 004/2018 com a empresa Oca Viagens e 
Turismo da Amazônia Ltda.;
Portaria nº 139/2021: Contrato n°002/2019 com a empresa Sodexo Pass 
do Brasil Serviços e Comércio S.A. II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK 
CANINDÉ DA SILVA ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula 
n° 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais como SUBSTITUTO do Fiscal 
acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos Termos 
de Contrato mencionados no artigo anterior, em caso de impedimento do 
mesmo. III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedi-
mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#56016#14#57497/>
Protocolo 56016
<#E.G.B#56056#14#57537>
PORTARIA Nº 143/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 24, caput, XXII da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações preceitua ser dispensável a licitação quando 
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de 
energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação 
específica; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRI-
BUIDORA DE ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela 
distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que o valor mensal do serviço é cobrado indistintamente 
a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada 
pela Resolução ANEEL nº 2.795 de 27/10/2020, com vigência de 01/11/2020 
a 31/10/2021, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos 
do Art. 26, Parágrafo único, inciso II e III da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO 
finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo n.º 
01.01.16201.00687.2021-JUCEA.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 
de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 12 (doze) 
meses, da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., 
CNPJ n.º 02.341.467/0001-20; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em 
favor da empresa em questão pelo valor global estimado de R$ 222.000,00 
(duzentos e vinte e dois mil reais). À consideração da Senhora Presidente 
em exercício da Junta Comercial do Estado do Amazonas, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 24 de agosto 
de 2021.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO,  a presente decisão, nos termos do art. 26 da Lei n º 8.666 de 21 
de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#56056#14#57537/>
Protocolo 56056
<#E.G.B#56124#14#57605>
Portaria nº04/2021 GAB/VICE-PRES/JUCEA,Art. 1º) AUTORIZAR o 
pagamento de 4,5 diárias, em favor da Vice-Presidente, Dra. Jacqueline 
Alfaia de Oliveira, Matrícula nº. 127.425-2H , Procuradora, Dra. Iasmin 
Rosana Alves da Cruz, matrícula nº 257.117-0A, Secretária-Geral, Dra. 
Lycia Fabíola Santos de Andrade, matrícula n°. 257.115-3ª, Responsável 
pelo TI, Sr. Júlio César de Souza Mesquita Júnior, matrícula nº 257.119-6D 
e Chefe de Gabinete, Dra. Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro, matrícula 
nº. 248.090-5B, para atender despesas com alimentação e pousada, no 
período de 30 a 04/12/2021, em que permanecerão no Município de Porto 
Alegre/RS., Para participarem do III CONAJ- Congresso Nacional das Juntas 
Comercias e 1º CIREM-Congresso Internacional de registo empresarial.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#56124#14#57605/>
Protocolo 56124
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#56085#14#57566>
PORTARIA n°.176/2021 - GDP/IDAM
Prorroga o prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão de Tomada 
de Contas Especial, designada pela Portaria nº. 094/2021- GDP/IDAM, nos 
autos do Processo SIGED nº. 01.03.018201.002411-3
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no exercício das 
atribuições legais que lhe confere o art.14, inciso IX, de seu Regimento 
Interno e,
CONSIDERANDO que o item III, da Portaria nº.94/2021- GDP/IDAM, 
determina o prazo de 30 ( trinta) dias para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o prazo pode ser prorrogado por igual período, 
mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de TCE;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando de 09 de agosto de 
2021 e os motivos determinantes para a prorrogação do prazo.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos 
trabalhos instaurados pela Portaria acima citada, a contar de 20/08/2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#56085#14#57566/>
Protocolo 56085
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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