DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021
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UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº 005/2020 - UGPE. 
DATA DA ASSINATURA: 20/08/2021. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO 
AMAZONAS. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência por 
mais 207 (duzentos e sete) dias e readequar a planilha orçamentária com 
acréscimos e decréscimos, perfazendo uma redução de R$ 609.478,70 
(seiscentos e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta 
centavos), aproximadamente -2,66% ao valor do Contrato. VIGÊNCIA: 
29/09/2021 a 24/04/2022. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 
01.01.025103.00001124/2021-70-UGPE e Parecer Jurídico nº 156/2021-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#55998#16#57479/>
Protocolo 55998
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#56100#16#57581>
PORTARIA N° 084/2021-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para e para as 
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da 
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com 
a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes que utilizam 
as dependências desta Fundação, conforme consta as fls. 416 à 420 
processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada 
em prestação de serviços de limpeza e conservação e apoio administra-
tivo, para atender as necessidades desta Fundação; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha da contratada, conforme previsão às fls. 433 à 
434; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa, conforme às fls 282 à 320, está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº 001856/2021 - FMT-HVD (00005862.2021 - CSC); RESOLVE: 
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE 
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, especializada na 
prestação de serviços de limpeza e conservação; II - ADJUDICAR o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.183.471,78 (um milhão, 
cento e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e 
oito centavos); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HVD, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#56100#16#57581/>
Protocolo 56100
<#E.G.B#56103#16#57584>
PORTARIA Nº 0085/2021-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD é credenciada exclusiva para 
prestação do serviço, conforme documento constante nos autos, às fls. 037; 
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls 43 à 46, está compatível com os preços no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 1511/2021-
FMT-HVD (006410.2021-CSC) ; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, 
para contratação da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOL-
VIMENTO - ITD, na prestação de serviço de recrutamento e seleção de 
estagiários; II - ADJUDICAR o objeto da contratação pelo valor total do lote 
de R$ 1.017.564,00 (um milhão, dezessete mil e quinhentos e sessenta e 
quatro reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
em Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#56103#16#57584/>
Protocolo 56103
<#E.G.B#56121#16#57602>
PORTARIA Nº0083/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no 
Processo Nº01.02.017304.003281/2021-61-SIGED, datado de 23/08/2021; 
Considerando ainda, o que consta no documento do Médico Residente em 
Pediatria Keyffson Braga dos Santos, datado de 20/08/2021.
R E S O L V E:
I - CESSAR, o pagamento do Médico Residente em Pediatria Keyffson 
Braga dos Santos, aprovado no Processo de Seleção para Residência 
Médica em Pediatria de 2020/2021, realizado pela Comissão Estadual de 
Residência Médica do Amazonas-CEREM-AM, a contar do dia 20/08/2021.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor 
Vieira Dourado, em Manaus,24 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#56121#16#57602/>
Protocolo 56121
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#56031#16#57512>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 0084/2021-FUAM, publicado no DOE nº 
34.567 de 17/08/2021. ONDE SE LÊ: PE N° 786/2021. LEIA-SE: PE N° 
768/2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA 
MATTA, Manaus 24/08/2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#56031#16#57512/>
Protocolo 56031
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#56032#16#57513>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 011/2021 - FHAJ; PARTES: 
FUNDAÇÃO 
HOSPITAL 
ADRIANO 
JORGE-FHAJ 
e 
a 
empresa 
BTECNOLOGY 
LABORATORIOS 
CLINICOS 
EIRELI; 
CNPJ: 
32.601.557/0001-74; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada 
para Fornecimento de Insumos para Testes de Hematologia para atender 
o Laboratório de Análises Clinicas da FHAJ; VIGÊNCIA: 04/08/2021 a 
03/02/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 252.000,00 (duzentos 
e cinquenta e dois mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Natureza de Despesa: 33903912; 
Fonte de Recurso: 02310000; 2021NE0000968, emitida em 04/08/2021, no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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