DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021
16
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato Nº 005/2020 - UGPE.
DATA DA ASSINATURA: 20/08/2021. PARTES: UGPE e o CONSÓRCIO
AMAZONAS. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência por
mais 207 (duzentos e sete) dias e readequar a planilha orçamentária com
acréscimos e decréscimos, perfazendo uma redução de R$ 609.478,70
(seiscentos e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta
centavos), aproximadamente -2,66% ao valor do Contrato. VIGÊNCIA:
29/09/2021 a 24/04/2022. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº
01.01.025103.00001124/2021-70-UGPE e Parecer Jurídico nº 156/2021-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#55998#16#57479/>
Protocolo 55998
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#56100#16#57581>
PORTARIA N° 084/2021-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com
a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes que utilizam
as dependências desta Fundação, conforme consta as fls. 416 à 420
processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada
em prestação de serviços de limpeza e conservação e apoio administra-
tivo, para atender as necessidades desta Fundação; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratada, conforme previsão às fls. 433 à
434; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa, conforme às fls 282 à 320, está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 001856/2021 - FMT-HVD (00005862.2021 - CSC); RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, especializada na
prestação de serviços de limpeza e conservação; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.183.471,78 (um milhão,
cento e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e
oito centavos); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 24 de agosto de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HVD, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#56100#16#57581/>
Protocolo 56100
<#E.G.B#56103#16#57584>
PORTARIA Nº 0085/2021-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD é credenciada exclusiva para
prestação do serviço, conforme documento constante nos autos, às fls. 037;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls 43 à 46, está compatível com os preços no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 1511/2021-
FMT-HVD (006410.2021-CSC) ; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93,
para contratação da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOL-
VIMENTO - ITD, na prestação de serviço de recrutamento e seleção de
estagiários; II - ADJUDICAR o objeto da contratação pelo valor total do lote
de R$ 1.017.564,00 (um milhão, dezessete mil e quinhentos e sessenta e
quatro reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado, em
Manaus, 24 de agosto de 2021.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
em Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#56103#16#57584/>
Protocolo 56103
<#E.G.B#56121#16#57602>
PORTARIA Nº0083/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no
Processo Nº01.02.017304.003281/2021-61-SIGED, datado de 23/08/2021;
Considerando ainda, o que consta no documento do Médico Residente em
Pediatria Keyffson Braga dos Santos, datado de 20/08/2021.
R E S O L V E:
I - CESSAR, o pagamento do Médico Residente em Pediatria Keyffson
Braga dos Santos, aprovado no Processo de Seleção para Residência
Médica em Pediatria de 2020/2021, realizado pela Comissão Estadual de
Residência Médica do Amazonas-CEREM-AM, a contar do dia 20/08/2021.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor
Vieira Dourado, em Manaus,24 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#56121#16#57602/>
Protocolo 56121
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#56031#16#57512>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 0084/2021-FUAM, publicado no DOE nº
34.567 de 17/08/2021. ONDE SE LÊ: PE N° 786/2021. LEIA-SE: PE N°
768/2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA
MATTA, Manaus 24/08/2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#56031#16#57512/>
Protocolo 56031
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#56032#16#57513>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 011/2021 - FHAJ; PARTES:
FUNDAÇÃO
HOSPITAL
ADRIANO
JORGE-FHAJ
e
a
empresa
BTECNOLOGY
LABORATORIOS
CLINICOS
EIRELI;
CNPJ:
32.601.557/0001-74; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
para Fornecimento de Insumos para Testes de Hematologia para atender
o Laboratório de Análises Clinicas da FHAJ; VIGÊNCIA: 04/08/2021 a
03/02/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 252.000,00 (duzentos
e cinquenta e dois mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa
de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Natureza de Despesa: 33903912;
Fonte de Recurso: 02310000; 2021NE0000968, emitida em 04/08/2021, no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar