DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021 17
valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) corresponden-
te a cobertura total referente ao mês de agosto de 2021; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.006129/2020-40-FHAJ.
Manaus, 20 de agosto de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#56032#17#57513/>
Protocolo 56032
<#E.G.B#56058#17#57539>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 092/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO: a excepcionalidade tratada nos §2º e§3º do Artigo 1º do
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o
processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Fundação Hospital Adriano Jorge às
fls.37/39 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no
fornecimento de material farmacológico (Enoxaparina sódica 40mg solução
injetável 0,4ml), se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.163/164;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.66,está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.003616/2021-31-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
Inc. IV, da Lei n° 8.666/93 e nos §2º e§3º do Artigo 1º do Decreto Estadual
nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para o fornecimento de produtos
farmacológico (Enoxaparina sódica 40mg solução injetável 0,4ml), da
empresa ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA - ME, CNPJ N° 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus,
24 de agosto de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 24 de
agosto de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#56058#17#57539/>
Protocolo 56058
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#56073#17#57554>
RESENHA Nº 66/2021 DIPRE/FVS-RCP.
O DIRETOR PRESIDENTE, INTERINO, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019.
AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e
colaborado (es).
01. ALUISIO DA SILVA PINTO/Agente de Endemias. Destino/Período:
Manaus/Urucurituba/Manaus, de 15 a 24.10.2021. Objetivo: Realizar
capacitação e treinamento sobre a aplicação do inseticida Cielo ULV,
para direcionamento das ações estratégicas de controle das arboviroses
transmitidas pelo Aedes Aegypti (dengue) junto a gestão e equipes locais.
02. FRANCISCO ERNESTO COELHO JUNIOR/Agente de Endemias.
03. JOSE OLIMPIO CHAVES/Agente de Endemias. Destino/Período:
Manaus/Apui/Manaus, de 21 a 30.09.2021. Objetivo: Realizar capacitação
e avaliação técnica da situação local, para direcionamento das ações
estratégicas de controle das arboviroses transmitidas pelo Aedes Aegypti
(dengue, chikungunya, zika vírus) junto a gestão e equipe local.
04. IRENIO DA SILVA GOMES/Técnico de Patologia. Destino/Período:
Manaus/Tabatinga/Manaus, de 24 a 27.08.2021. Objetivo: Calibrar o
equipamento de amplificação (termociclador) 7500 e orientar na interpre-
tação dos resultados em caráter de urgência no diagnóstico RT-PCR para
Covid-19.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, Manaus, 23 de Agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#56073#17#57554/>
Protocolo 56073
<#E.G.B#55964#17#57444>
PORTARIA Nº 0106/2021-DIPRE/FVS-RCP
O DIRETOR PRESIDENTE, Interino da FVS-RCP, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, ao
servidor: I - WANDERLEY MAIA BRASIL, R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30
dias, Manaus, 23 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#55964#17#57444/>
Protocolo 55964
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#56034#17#57515>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2021. Processo Adminis-
trativo n.º 01.02.016301.001421/2021-24-FAPEAM. Data da assinatura:
17/08/2021. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, de CNPJ n.º
04.312.419/0001-30. Objeto: apoiar a participação de professores e
estudantes da educação básica e de jovens e adultos em projetos de
pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas
públicas estaduais no Estado do Amazonas. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de sua assinatura. Signatários: Pela SEDUC: Maria
Josepha Penella Pégas Chaves - Secretária, CPF n.º 305.753.702-20; Pela
FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Presidente, CPF n.º 214.861.902-
00. Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#56034#17#57515/>
Protocolo 56034
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#55980#17#57461>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
Nº
1327/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 536/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.22294EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº.
744/2020, publicada no D.O.E. de 20 de outubro de 2020, conferindo-lhe a
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do
ex-servidor ativo da PM/AM, DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA VILAGELIM,
falecido em 03/08/2020, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº.
120096-8-B, cuja a remuneração de R$ 7.727,76 (sete mil, setecentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar