DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021
20
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
LEONARDO DIAS HERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 16/06/2023,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal
de R$ 5.547,28 (Cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 12 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#56038#20#57519/>
Protocolo 56038
<#E.G.B#56039#20#57520>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1300/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2019.4.02862EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º
e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, DULCILENE
MARINHO MARTINS, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe,
Referência G, Matrícula nº150.420-7B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (dois mil setecentos
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo
I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos no
valor de 2.743,01 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e um centavo).
Manaus, 12 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56039#20#57520/>
Protocolo 56039
<#E.G.B#56042#20#57523>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº.1299 /2021
O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2020.4.08619EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005, NEILA ALMEIDA CURSINO SILVA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº. 132.645-7C, do Quadro
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do vencimento base no
valor de R$ setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de
R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Adicional por Tempo
de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.764,30
(dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
Manaus, 12 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56042#20#57523/>
Protocolo 56042
<#E.G.B#56043#20#57524>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1280/2021
O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que
mais consta do processo nº 2021.4.00870EXE, resolve: APOSENTAR, por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005 MARIA ANALIA FERREIRA RODRIGUES, no cargo de
Agente Administrativo, Classe ‘’H’’, Referência 1, Matrícula nº. 003.686-2A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde,
com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ R$
937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais
R$ 67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 93,75
(noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco
de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 849,67 (oitocentos e quarenta
e nove reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando
seus proventos no valor de R$ 1.948,22 (mil novecentos e quarenta e oito
reais e vinte e dois centavos), mensais. Manaus, 06 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56043#20#57524/>
Protocolo 56043
<#E.G.B#56046#20#57527>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1279/2021
O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2019.4.03542, resolve: APOSENTAR, por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de
2005, MARISTELA DE MELO BRAGA, no cargo de Professor PF20.ESP-III,
3ª Classe, Referência G1, Matrícula nº. 138.989-0B, do Quadro Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO,
com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$
2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo
com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais
R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte nove centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos R$ 2.832,89
(dois mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 06 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56046#20#57527/>
Protocolo 56046
<#E.G.B#56047#20#57528>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1301/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº.
42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta
do processo nº 2020.3.07332EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez
permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41,
de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de
30 de março de 2012, a contar de 06 de fevereiro de 2020, na conformidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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