DOEAM 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de agosto de 2021 21
do Laudo Médico nº 155388/2020, ADRIANA BARBOSA MAIA, no cargo de
Agente Administrativo A, com equivalência para fins remuneratórios cargo de
Agente Administrativo, Classe ‘’E’’, Referência 1, Matrícula nº 159.532-6B,
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos proporcionais à razão 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), sobre
o Vencimento Base no valor de R$ 296,18 (duzentos e noventa e seis reais
e dezoito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.852, de 12 de
junho de 2019; acrescido de R$ 29,62 (vinte e nove reais e sessenta e dois
centavos), de Risco de Vida correspondente a 10% com proventos propor-
cionais à razão 14/35 (quatorze inteiros e trinta e cinco avos), de acordo com
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
320,12 (trezentos e vinte reais e doze centavos), de Gratificação de Saúde,
proporcionalizado à razão de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos) de acordo
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando
seus proventos o valor de R$ 645,92 (seiscentos e quarenta e cinco reais
e noventa e dois centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo
nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º, da Constituição Federal
de 1988. Manaus, 11 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56047#21#57528/>
Protocolo 56047
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#56123#21#57604>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 048/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS torna
público que estão abertas as inscrições para vagas remanescente do
curso de especialização em Gestão e Produção de Eventos no período de
25/08/2021 a 21/09/2021, conforme edital à disposição dos interessados no
site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56123#21#57604/>
Protocolo 56123
<#E.G.B#55967#21#57447>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n° 016/2021; DATA DE ASSINATURA:
23 de agosto de 2021; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas -
UEA e a empresa TREVO TURISMO LTDA; OBJETO: O presente TERMO
DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido
pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) referente aos serviços de
hospedagem, com fornecimento de café da manhã para 100 (cem) alunos,
atendendo as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas,
no município de Manaus, referente ao mês de julho de 2021 no valor de
R$ 147.333,17 (cento e quarenta e sete mil trezentos e trinta e três reais
e dezessete centavos); DO VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é R$ 147.333,17 (cento e quarenta e
sete mil trezentos e trinta e três reais e dezessete centavos), conforme fatura
constante no Processo Administrativo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo n. 01.02.011304.003536/2021-00.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55967#21#57447/>
Protocolo 55967
<#E.G.B#56122#21#57603>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 022/2021 - CONSUNIV/UEA
Altera Ad referendum a Resolução Nº 45/2016/CONSUNIV do Curso
de Bacharelado em Medicina ministrado na Escola Superior de Ciências
da Saúde - ESA, em Manaus para ajustes nos Estágios Supervisionados
(Internato).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o
inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, art. 2º, da Lei nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto o §2º, do art. 2º, e o
inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde nº 8.080, de
19/9/1990, e as alterações introduzidas pelas Leis de números 9.836/1999,
10.424/2002, 11.108/2005, 12.401/2011 e 12.864/2013; a Lei nº 12.842, de
10/7/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina; a Lei nº 11.788, de
25/9/2008, que versa sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 3, de 20/6/2014, que versa
sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
Medicina;
CONSIDERANDO o Programa de Reorientação Profissional em Saúde
(PRÓ-SAÚDE) do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 73/2013-CONSUNIV, de 23/12/ 2013,
altera a Resolução Nº 008/2004-CONSUNIV/UEA que cria o Programa de
Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas e dá outras providências;
a Resolução nº 053/2015-CONSUNIV, que regulamenta os Estágios Super-
visionados de Estudantes de Cursos de Graduação da UEA;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a proposta de alteração curricular do Curso de
Bacharelado em Medicina, apresentado pela Escola Superior de Ciências
da Saúde - ESA, nos autos dos Processos de nº 2020/00004892;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação da proposta de alteração da
Matriz Curricular ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação -
CAEG e do Conselho Universitário da UEA.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar Ad referendum a Resolução Nº 45/2016/CONSUNIV do
Curso de Bacharelado em Medicina ministrado na Escola Superior de
Ciências da Saúde - ESA, em Manaus para ajustes nos Estágios Supervi-
sionados (Internato).
Art. 2º A alteração curricular do Curso de Bacharelado em Medicina tem
como ênfase ajustes e melhorias pedagógicas na oferta dos componentes
curriculares dos estágios supervisionados (internato), ofertados nos
semestres 9º, 10º, 11º e 12°, na nomenclatura, créditos e carga horária
desses estágios conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º As alterações na Matriz Curricular não altera a temporalidade do
curso que continua com 12 (doze) semestres letivos, ou seja 6 (seis) anos,
nem o perfil do egresso e sua concepção.
Art. 4º A Carga horária total do Curso de Bacharelado em Medicina
aprovada por esta Resolução continua a ser de 7.950 (sete mil, novecentos
e cinquenta) horas incluindo as atividades complementares.
Art. 5º Deverá ser condição sine qua non para todos os alunos ingressos e
ativos no curso de Bacharelado em Medicina, periodizados e desperiodiza-
dos, migrar para o novo currículo para integralização dos créditos e a carga
horária total do curso
Art. 6º Será efetuada no Sistema Lyceum equivalências entre o currículo
vigente e o currículo aprovado por esta Resolução para não haver prejuízos
para aqueles alunos que já tiverem integralizado algum dos estágios super-
visionados.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
24 de agosto de 2021.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no D.O.E do dia
13/08/2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56122#21#57603/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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