DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
20
II - RECONDUZIR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, para compor
o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, cumprindo mandato no biênio 2021/2023, os membros a seguir
especificados:
NOMES
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Jório de
Albuquerque Veiga
Filho
Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
PRESIDENTE
Alessandra
Campelo da Silva
Secretaria de Estado da Assistência
Social
MEMBROS
Kátia Luz Torres
Silva
Fundação Centro de Controle de
Oncologia - FCECON
Euler Guimarães
Menezes de Souza
Empresa de Base Tecnológica
Altigran Soares da
Silva
Universidade Federal do Amazonas
(Empresa de Base Tecnológica)
Solange Dourado
de Andrade
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado”
Cristina Maria
Borborema dos
Santos
Universidade Federal do Amazonas
Antônia Maria
Ramos Franco
Pereira
Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia - INPA
Sérgio Luiz Bessa
Luz
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57423#20#58913/>
Protocolo 57423
<#E.G.B#57424#20#58914>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 298/2021-REQ/GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
204/2021-ASJUR/AD, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas, Dra. Rosemary Costa Pinto, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.004922/2021-60, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos
1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada
pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LÍVIA
PINHEIRO BEZERRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01,
Referência 1, Matrícula n.o 212.976-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas, Dra. Rosemary Costa Pinto, para
prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 31.a Zona Eleitoral
- Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 2021, pelo prazo de 12 (doze)
meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57424#20#58914/>
Protocolo 57424
<#E.G.B#57425#20#58915>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 368/2021-REQ/GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
00114/2021, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.006217/2021-05, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos
1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada
pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora JANDIRA
MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Procuratorial, Classe
Única, Referência E, Matrícula n.o 020.418-8E, do Quadro de Pessoal da
Procuradoria Geral do Estado, para prestar serviços na Justiça Eleitoral,
junto ao Cartório da 59.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho
de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57425#20#58915/>
Protocolo 57425
<#E.G.B#57426#20#58916>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 324/2021-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
1.541/2021-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.004959/2021-98, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o,
5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela
Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LÚCIA REJANE
CAMPOS MENDONÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.
ANM-I, Matrícula n.o 118.098-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral,
junto ao Cartório da 70.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho
de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar