DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57439#24#58929/>
Protocolo 57439
<#E.G.B#57440#24#58930>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 605/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2021, referente à Reforma por Invalidez para a Reserva
Remunerada do policial militar KLEISON ALMEIDA DE SOUZA, que
determinou a retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo
n.º
2021.T.22488EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000424.2021-52),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 18 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de janeiro de 2019, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM KLEISON ALMEIDA DE SOUZA,
Matrícula n.º 199.667-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo
com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte
parcela: R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.927,77 (seis mil, novecentos e
vinte e sete reais e setenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57440#24#58930/>
Protocolo 57440
<#E.G.B#57441#24#58931>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora CRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA PAIXÃO, em função do pedido constante no Ofício n.º 3414/2021-
GSEJUSC, formalizado no Processo n.o 01.01.021101.001765/2021-94;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3524/2021-
GSEJUSC/GERH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.002126/2021-46, resolve
RETIFICAR o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, no item I, na parte
referente ao nome da Senhora CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA
PAIXÃO, erroneamente grafado como CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO
PAIXÃO, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57441#24#58931/>
Protocolo 57441
<#E.G.B#57442#24#58932>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conclusão da sindicância da Vida Pregressa e
Investigação Social, instaurada pela a Portaria n.º 002/SS7/PM-2/PMAM, de
18 de setembro de 2020, pela inaptidão para o serviço ativo do Aluno Soldado
PM TONY LOPES DE SOUZA e contraindicação de seu prosseguimento no
concurso público para ingresso nos Quadros de Praças Combatentes da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 55/AJAI-PMAM/2020, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 22 de dezembro de
2020, que divulgou o nome do mencionado Aluno Soldado PM, inapto na 6.ª
fase do certame regido pelo Edital n.º 02/2011/PMAM;
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, incluiu o candidato no
serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição primeira
de Aluno Soldado;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Parecer Chefia n.º 00008/2021-PPM/PGE e Despacho
acostado às fls. 156/160, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.000281/2021-74, resolve
I - ANULAR o Decreto 24 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que incluiu, a contar
de 03 de novembro de 2020, na condição primeira de Aluno Soldado, o
candidato TONY LOPES DE SOUZA, no serviço ativo da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote
as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57442#24#58932/>
Protocolo 57442
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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