DOEAM 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021 3
<#E.G.B#56428#3#57909>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.257/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005379/2021-18, resolve
EXONERAR, a contar de 16 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, 
a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO LUIZ SANTORO 
FRANCO AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante 
da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do 
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56428#3#57909/>
Protocolo 56428
<#E.G.B#56429#3#57910>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 917/2021-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.001103/2021-63, resolve
CONSIDERAR 
PRORROGADA 
a 
disposição, 
da 
Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 22 de novembro de 2020, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o 
exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete 
Parlamentar, da servidora ROZÉLIA DE MELO NEVES, ocupante do 
cargo de Pedagogo, PD20-LPL-IV, Matrícula n.o 239.107-4A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56429#3#57910/>
Protocolo 56429
<#E.G.B#56430#3#57911>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
919/2021-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que prorrogou a disposição 
da servidora MARIA SIDONIA SOUZA CAMPELO, à disposição daquela 
Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017305.001483/2021-69, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, a contar de 1.o de janeiro de 2021, junto à Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor de Diretoria, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
MARIA SIDONIA SOUZA CAMPELO, ocupante do cargo de Técnico em 
Enfermagem, Matrícula n.° 151.841-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56430#3#57911/>
Protocolo 56430
<#E.G.B#56432#3#57913>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1167/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à apo-
sentadoria da servidora IVANILDE MACARIO DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação 
de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21207EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000324/2021-26), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, IVANILDE MACARIO DA SILVA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
031.092-1C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Edson Melo, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência 
A, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, combinados com o artigo 1.º do Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro 
de 2014, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), 
de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, 
da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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