DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021 3 <#E.G.B#56428#3#57909> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.257/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005379/2021-18, resolve EXONERAR, a contar de 16 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO LUIZ SANTORO FRANCO AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56428#3#57909/> Protocolo 56428 <#E.G.B#56429#3#57910> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 917/2021-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.001103/2021-63, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 22 de novembro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, da servidora ROZÉLIA DE MELO NEVES, ocupante do cargo de Pedagogo, PD20-LPL-IV, Matrícula n.o 239.107-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56429#3#57910/> Protocolo 56429 <#E.G.B#56430#3#57911> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 919/2021-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto de 08 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que prorrogou a disposição da servidora MARIA SIDONIA SOUZA CAMPELO, à disposição daquela Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.001483/2021-69, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.o de janeiro de 2021, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SIDONIA SOUZA CAMPELO, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Matrícula n.° 151.841-0B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56430#3#57911/> Protocolo 56430 <#E.G.B#56432#3#57913> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1167/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à apo- sentadoria da servidora IVANILDE MACARIO DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21207EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000324/2021-26), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, IVANILDE MACARIO DA SILVA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 031.092-1C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Edson Melo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinados com o artigo 1.º do Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar