DOEAM 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021
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Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação; Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva,
reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional; ou Curso de pós-graduação lato ou
stricto sensu em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, reconhecido
pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional. Leia-se: Diploma, devidamente registrado, de
curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de Especialista
em Fisioterapia em Terapia Intensiva, área de atuação Adulto, expedido
pela ASSOBRAFIR e outorgado pelo COFFITO; e registro profissional
regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. II.
ALTERAR a redação do Requisito Básico do Anexo II, Quadro 2 - Profis-
sionais de Nível Superior Área Assistencial - UNIDADE MANAUS para as
funções de FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA
PEDIÁTRICA. Onde se lê: Diploma, devidamente registrado, de curso de
graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior,
reconhecido pelo Ministério da Educação; Residência Multiprofissional em
Terapia Intensiva, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; ou Curso de pós-gradu-
ação lato ou stricto sensu em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva
Pediátrica e correlatos, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Leia-se: Diploma,
devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido
por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Título de Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, área de atuação
Neonatologia e Pediatria, expedido pela ASSOBRAFIR e outorgado pelo
COFFITO; e registro profissional regular no Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional. III. ALTERAR o Anexo III, item 1.2 do Quadro de
Pontuação de Títulos e Experiência Profissional para as funções de FISIO-
TERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA e FI-
SIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA. 25 de agosto
de 2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#56282#26#57763/>
Protocolo 56282
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#56184#26#57667>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
PORTARIA N.º 045/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n°
1762/1986-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 036/2018-GAB/FAPEAM de 03 de outubro de 2018;
Considerando a Portaria n.º 042/2019-GAB/FAPEAM de 11 de outubro de
2019 que reconstituiu a Comissão Permanente de Sindicância da FAPEAM;
Considerando que os membros que compunham a Portaria n.º 042/2019-
GAB/FAPEAM não fazem mais parte do quadro de funcionários desta
FAPEAM;
Considerando a necessidade de substituição de membro na Comissão
Permanente de Sindicância da FAPEAM;
Considerando os processos que deverão ser submetidos à apuração de
autoria ou a existência de irregularidades praticadas no serviço público
nas dependências desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas;
R E S O L V E:
I - Reconstituir a Comissão Permanente de Sindicância, sem ônus para o
Estado, conforme indicações abaixo:
Luiz Ferreira Neves Neto - Presidente;
Gleiciane Pinto da Silva - Membro;
Francisca Suely Alencar Santos - Membro;
Ana Carolina Monteiro Penz - Membro;
II - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão terá nos termos da
lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes;
III - A Comissão, ora reconstituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de instauração do processo de sindicância, para concluir
a apuração dos fatos, podendo este prazo ser prorrogado mediante
autorização da Diretora-Presidente;
IV - Esta Portaria produzirá seus efeitos, a contar da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#56184#26#57667/>
Protocolo 56184
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#55999#26#57480>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 1335/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21928EXER2,
2021.7.21929EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos benefi-
ciários do ex-segurado inativo da SES, Sr. IVALDO MORAES SOUZA,
falecido em 06/03/2021, em dois cargos de médico, cujo os somatórios dos
proventos totalizavam o valor de R$ 9.102,14 (nove mil cento e dois reais
e quatorze centavos).Cargo de Médico Especialista A com equivalência
remuneratória do cargo de Médico Classe II (Especialista) Nível 1
Referência A, matrícula nº 133451-4-E no valor de R$ 4.945,49 (quatro mil
novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Cargo
de Médico A com equivalência remuneratória do cargo de Médico Classe
II (Especialista) Nível 1 Referência A, matrícula nº 133451-4-F no valor de
R$ 4.156,65 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
9.102,14 (nove mil cento e dois reais e quatorze centavos), calculado com
base no Artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para:
MARCELUS IVO GUIMARÃES MORAES SOUZA, filho menor de 21 anos,
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito
até 09/03/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
no valor mensal de R$ 3.034,04 (três mil e trinta e quatro reais e quatro
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MARCUS CEZAR
GUIMARÃES MORAES SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 30/11/2024,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de
R$ 3.034,04 (três mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MANUELE GUIMARÃES MORAES
SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
33,33%, a partir da data do óbito até 08/02/2028, data anterior ao implemento
da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.034,04 (três mil e trinta e
quatro reais e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 16 de agosto de 2021.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV no exercício da Presidência
<#E.G.B#55999#26#57480/>
Protocolo 55999
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#56239#26#57720>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 009/2021.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2021.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a
Empresa J L CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento
de prestação de serviço de manutenção e conservação dos gramados e
dos equipamentos públicos de responsabilidade administradas por essa
Fundação, executado no período de 01/07/2021 a 31/07/2021, conforme
Reconhecimento da Despesa como Indenização Nº 2021RI0000018 de
19/08/2021 e da Nota Fiscal De Serviço Eletrônica NFS-e Nº 12, emitida em
02/08/2021, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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