DOEAM 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021
26
Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo 
Ministério da Educação; Residência Multiprofissional em Terapia Intensiva, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional; ou Curso de pós-graduação lato ou 
stricto sensu em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, reconhecido 
pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional. Leia-se: Diploma, devidamente registrado, de 
curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de Especialista 
em Fisioterapia em Terapia Intensiva, área de atuação Adulto, expedido 
pela ASSOBRAFIR e outorgado pelo COFFITO; e registro profissional 
regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. II. 
ALTERAR a redação do Requisito Básico do Anexo II, Quadro 2 - Profis-
sionais de Nível Superior Área Assistencial - UNIDADE MANAUS para as 
funções de FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA 
PEDIÁTRICA. Onde se lê: Diploma, devidamente registrado, de curso de 
graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, 
reconhecido pelo Ministério da Educação; Residência Multiprofissional em 
Terapia Intensiva, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho 
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; ou Curso de pós-gradu-
ação lato ou stricto sensu em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva 
Pediátrica e correlatos, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou 
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Leia-se: Diploma, 
devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido 
por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Título de Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, área de atuação 
Neonatologia e Pediatria, expedido pela ASSOBRAFIR e outorgado pelo 
COFFITO; e registro profissional regular no Conselho Regional de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional. III. ALTERAR o Anexo III, item 1.2 do Quadro de 
Pontuação de Títulos e Experiência Profissional para as funções de FISIO-
TERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA e FI-
SIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM TERAPIA INTENSIVA. 25 de agosto 
de 2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#56282#26#57763/>
Protocolo 56282
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#56184#26#57667>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 045/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e, 
Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n° 
1762/1986-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela 
Portaria nº 036/2018-GAB/FAPEAM de 03 de outubro de 2018;
Considerando a Portaria n.º 042/2019-GAB/FAPEAM de 11 de outubro de 
2019 que reconstituiu a Comissão Permanente de Sindicância da FAPEAM;
Considerando que os membros que compunham a Portaria n.º 042/2019- 
GAB/FAPEAM não fazem mais parte do quadro de funcionários desta 
FAPEAM;
Considerando a necessidade de substituição de membro na Comissão 
Permanente de Sindicância da FAPEAM;
Considerando os processos que deverão ser submetidos à apuração de 
autoria ou a existência de irregularidades praticadas no serviço público 
nas dependências desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas;
R E S O L V E:
I - Reconstituir a Comissão Permanente de Sindicância, sem ônus para o 
Estado, conforme indicações abaixo:
Luiz Ferreira Neves Neto - Presidente;
Gleiciane Pinto da Silva - Membro;
Francisca Suely Alencar Santos - Membro;
Ana Carolina Monteiro Penz - Membro;
II - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão terá nos termos da 
lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes;
III - A Comissão, ora reconstituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados 
a partir da data de instauração do processo de sindicância, para concluir 
a apuração dos fatos, podendo este prazo ser prorrogado mediante 
autorização da Diretora-Presidente;
IV - Esta Portaria produzirá seus efeitos, a contar da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#56184#26#57667/>
Protocolo 56184
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#55999#26#57480>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 1335/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21928EXER2, 
2021.7.21929EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos benefi-
ciários do ex-segurado inativo da SES, Sr. IVALDO MORAES SOUZA, 
falecido em 06/03/2021, em dois cargos de médico, cujo os somatórios dos 
proventos totalizavam o valor de R$ 9.102,14 (nove mil cento e dois reais 
e quatorze centavos).Cargo de Médico Especialista A com equivalência 
remuneratória do cargo de Médico Classe II (Especialista) Nível 1 
Referência A, matrícula nº 133451-4-E no valor de R$ 4.945,49 (quatro mil 
novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Cargo 
de Médico A com equivalência remuneratória do cargo de Médico Classe 
II (Especialista) Nível 1 Referência A, matrícula nº 133451-4-F no valor de 
R$ 4.156,65 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco 
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
9.102,14 (nove mil cento e dois reais e quatorze centavos), calculado com 
base no Artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: 
MARCELUS IVO GUIMARÃES MORAES SOUZA, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito 
até 09/03/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, 
no valor mensal de R$ 3.034,04 (três mil e trinta e quatro reais e quatro 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MARCUS CEZAR 
GUIMARÃES MORAES SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 30/11/2024, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de 
R$ 3.034,04 (três mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MANUELE GUIMARÃES MORAES 
SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
33,33%, a partir da data do óbito até 08/02/2028, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.034,04 (três mil e trinta e 
quatro reais e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV no exercício da Presidência
<#E.G.B#55999#26#57480/>
Protocolo 55999
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#56239#26#57720>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 009/2021.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2021.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a 
Empresa J L CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento 
de prestação de serviço de manutenção e conservação dos gramados e 
dos equipamentos públicos de responsabilidade administradas por essa 
Fundação, executado no período de 01/07/2021 a 31/07/2021, conforme 
Reconhecimento da Despesa como Indenização Nº 2021RI0000018 de 
19/08/2021 e da Nota Fiscal De Serviço Eletrônica NFS-e Nº 12, emitida em 
02/08/2021, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar