DOEAM 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021
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pagamento de fornecimento de nutrição parenteral, no período de 01.02.2021 
a 28.02.2021. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 9691 emitida em 
03/03/2021, no valor de R$ 25.858,65. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 
10.302.3305.2245.0011; Fonte: 0100; ND: 339093; Processo Administrati-
vo: 224/21-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e 
Parecer Jurídico nº. 912/2021-CEDCC/SES-AM, de 02 de agosto de 2021. 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#56158#2#57641/>
Protocolo 56158
<#E.G.B#56164#2#57647>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 050/2021; DATA 
DE ASSINATURA: 24/08/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FAR-
MACEUTICOS LTDA. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao 
pagamento de fornecimento de nutrição parenteral, no período de 01.03.2021 
a 31.03.2021. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 10232 emitida 
em 08/04/2021, no valor de R$ 26.935,96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
PT: 10.302.3305.2245.0011; Fonte: 0100; ND: 339093; Processo Adminis-
trativo: 200/21-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 
e Parecer Jurídico nº. 959/2021-CEDCC/SES-AM, de 06 de agosto de 2021. 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#56164#2#57647/>
Protocolo 56164
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#56161#2#57644>
PORTARIA Nº 008/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA é a única 
empresa no Brasil autorizada a prestar serviços de manutenção, conservação 
e assistência técnica em elevadores com a marca Thyssenkrupp, conforme 
documento constante nos autos, às fls 04;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 02 a 04 e 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 05, está 
compatível com os preços praticados no mercado, como se pode comprovar 
nos documentos às fls. 06 a 09;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.609/2021/ASJUR/SES-AM e o Parecer 
Nº 545/2021/DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº 
01.01.017103.000290/ 2021-21;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para 
Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em Elevadores;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa TK 
ELEVADORES BRASIL LTDA pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) e valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
À consideração do Diretor Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM, em Manaus, 25 
de agosto de 2021.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei Nº 8.883/94, de acordo com as disposições supracitadas.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#56161#2#57644/>
Protocolo 56161
<#E.G.B#56162#2#57645>
PORTARIA N. º 27/2021/DG/PGGM
DESIGNA servidor para função que especifica e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO 
MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se proceder atualização do Inventário de 
Bens Patrimoniais sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas, à frente da administração da Unidade de Saúde Estadual;
Considerando o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que institui 
o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e regulamenta a aquisição e 
baixa de Bens móveis e imóveis e dá outras providências;
Considerando o disposto no Capítulo II, art. 5º e 7º, I, II, III, IV e V da 
Instrução Normativa nº 0006/2018 GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
Considerando o conteúdo da Portaria nº 019/2021 publicada no DOE Nº 
34.502, de 14 de maio de 2021;
Considerando o ajustamento entre o Sistema AJURI/SEAD e Sistema AFI/
SEFAZ, no tocante ao estado de conservação, valor atualizado e depreciação 
dos bens patrimoniais de propriedade do Estado em posse do CBMAM;
Considerando a necessidade de continuidade das atividades para 
finalização da etapa de conciliação entre o existente e o conferido;
Considerando a necessidade de substituição de membro da comissão 
inicial e conclusão da operação.
R E S O L V E:
1- SUBSTITUIR membro da comissão de patrimônio (COPAT/PGGM), 
retirando o 3 º SGT QCPBM EDUARDO SOUZA NOBRE DE OLIVEIRA (RG 
1620 ), e incluindo o 3 º SGT QCPBM VALDERLY FIDELES PINTO (RG 
1688 ), para seguimento e conclusão das fases previstas inicialmente na 
citada portaria de nomeação.
2- PRORROGAR o prazo para conclusão das atividades da comissão de 
patrimônio por 90 dias, realizando a conclusão do levantamento patrimonial, 
a conferência da carga geral da PGGM, junto aos Setores Administrati-
vos, detentores de materiais e equipamentos permanentes, com emissão 
de relatório final, conforme a IN Nº 0006/2018, de 16 de agosto de 2018, 
em especial, o disposto no Art. 9º, e seus incisos, evidenciando: 1. Material 
encontrado com tombamento; 2. Material encontrado sem tombamento; 3. 
Material encontrado com tombamento de outra unidade de saúde 4. Materiais 
constantes na lista de itens, porém não encontrados; 5. O relatório Final será 
utilizado posteriormente pela comissão de verificação de depreciação, para 
reavaliação do seu valor e estado de conservação;
3- REDEFINIR os cronogramas de atividades;
4- EXECUTAR as providências administrativas complementares para a 
conclusão dos trabalhos;
5- PUBLICAR esta Portaria tendo seus efeitos a contar do dia 10 de agosto 
de 2021, revogando as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#56162#2#57645/>
Protocolo 56162
<#E.G.B#56163#2#57646>
PORTARIA Nº 007/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa Doc Paper LTDA é a única detentora dos 
direitos autorais e de comercialização, autorizada a realizar manutenção e 
assistência técnica ao programa Spirit Ponto Biométrico e declara aceitar as 
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 2 a 4;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 25 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta nos Pareceres Nº 1.654/2021/
ASJUR/SES-AM 
e 
Nº 
590/2021/DJUR/CSC 
e 
no 
Processo 
Nº 
01.01.017103.000333/2021-79;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei Nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a 
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico 
de software de ponto eletrônico biométrico Spirit;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Doc Paper 
LTDA, de CNPJ 84.122.761/0001-06 pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) e global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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