DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 00215/2021-PGE.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação
do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços
de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período
de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60 (Duzentos e quatorze
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de
agosto de 2021.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55828#4#57307/>
Protocolo 55828
<#E.G.B#55830#4#57309>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 351/2021-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré -
UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.S 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 0217/2021-PGE,
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação
da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de
recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de
doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de
agosto de 2021.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55830#4#57309/>
Protocolo 55830
<#E.G.B#55856#4#57335>
PORTARIA N.º 056/2021-GPGE
DISPÕE sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos
servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado, na forma que
específica.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de
2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que
específica”;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 053/2020-GPGE, de 7 de julho de 2020,
que “DISPÕE sobre o Plano de Retorno das Atividades presenciais e
Atendimento ao Público no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas - PGE, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Decreto n.° 42.330, de 28
de maio de 2020, por meio do qual o Governo do Estado do Amazonas
orienta para a retomada das atividades presenciais nos órgãos e entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
de forma gradativa”.
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.258, de 23 de julho de 2021,
prorrogou até 08 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23
de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
na forma que específica”, haja vista que após essa data, o referido ato não
foi prorrogado, sendo estabelecido o retorno às atividades presenciais dos
servidores públicos estaduais, de forma imediata, nas repartições onde
estejam lotados;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 217/2021 - CASA CIVIL, que
determina o retorno, de forma imediata, dos servidores do Poder Executivo
Estadual às suas atividades.
RESOLVE:
I - DETERMINAR o retorno imediato, na forma do Ofício Circular n.º
217/2021 - CASA CIVIL, às atividades presenciais dos servidores públicos
da Procuradoria Geral do Estado.
II - O retorno dos servidores públicos deverá obedecer aos protocolos de
segurança sanitária determinados pela Fundação Vigilância em Saúde do
Amazonas- FVS-AM.
III - As situações excepcionais serão analisadas de acordo com suas pecu-
liaridades, procedendo-se com a solicitação motivada da Chefia imediata
para análise do Subprocudor-Geral do Estado do Amazonas.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de
agosto de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55856#4#57335/>
Protocolo 55856
<#E.G.B#55855#4#57334>
RESOLUÇÃO N.º 05/2021-CPE
APROVA a composição da Comissão Organizadora do 10.º Concurso
para provimento de cargos de Procurador do Estado de 3ª Classe e do 1.º
Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de
reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria
Geral do Estado.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da
competência inscrita no inciso IV, in fine, do artigo 9º da Lei nº 1.639/83 (Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado expressa nos Despachos exarados pelo Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil Dr. Flavio Cordeiro Antony Filho, de 10 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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