DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo n. 00215/2021-PGE.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação 
do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços 
de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período 
de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação 
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60 (Duzentos e quatorze 
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
agosto de 2021.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55828#4#57307/>
Protocolo 55828
<#E.G.B#55830#4#57309>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 351/2021-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar 
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do 
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - 
UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e 
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a 
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.S 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo n. 0217/2021-PGE,
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação 
da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de 
recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de 
doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade 
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze 
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
agosto de 2021.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55830#4#57309/>
Protocolo 55830
<#E.G.B#55856#4#57335>
PORTARIA N.º 056/2021-GPGE
DISPÕE sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos 
servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado, na forma que 
específica.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 
2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que 
específica”;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 053/2020-GPGE, de 7 de julho de 2020, 
que “DISPÕE sobre o Plano de Retorno das Atividades presenciais e 
Atendimento ao Público no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do 
Amazonas - PGE, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Decreto n.° 42.330, de 28 
de maio de 2020, por meio do qual o Governo do Estado do Amazonas 
orienta para a retomada das atividades presenciais nos órgãos e entidades 
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 
de forma gradativa”.
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.258, de 23 de julho de 2021, 
prorrogou até 08 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 
de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e 
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 
na forma que específica”, haja vista que após essa data, o referido ato não 
foi prorrogado, sendo estabelecido o retorno às atividades presenciais dos 
servidores públicos estaduais, de forma imediata, nas repartições onde 
estejam lotados;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 217/2021 - CASA CIVIL, que 
determina o retorno, de forma imediata, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual às suas atividades.
RESOLVE:
I - DETERMINAR o retorno imediato, na forma do Ofício Circular n.º 
217/2021 - CASA CIVIL, às atividades presenciais dos servidores públicos 
da Procuradoria Geral do Estado.
II - O retorno dos servidores públicos deverá obedecer aos protocolos de 
segurança sanitária determinados pela Fundação Vigilância em Saúde do 
Amazonas- FVS-AM.
III - As situações excepcionais serão analisadas de acordo com suas pecu-
liaridades, procedendo-se com a solicitação motivada da Chefia imediata 
para análise do Subprocudor-Geral do Estado do Amazonas.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
agosto de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55856#4#57335/>
Protocolo 55856
<#E.G.B#55855#4#57334>
RESOLUÇÃO N.º 05/2021-CPE
APROVA a composição da Comissão Organizadora do 10.º Concurso 
para provimento de cargos de Procurador do Estado de 3ª Classe e do 1.º 
Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de 
reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria 
Geral do Estado.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da 
competência inscrita no inciso IV, in fine, do artigo 9º da Lei nº 1.639/83 (Lei 
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado expressa nos Despachos exarados pelo Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil Dr. Flavio Cordeiro Antony Filho, de 10 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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