DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
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ficiários possuidores moradores dos imóveis integrantes do PROSAMIM, 
localizados no Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do 
Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento 
- PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvol-
vimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 02757126; 
Valor: 50.000,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em 
Manaus, 23 de agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#55915#28#57394/>
Protocolo 55915
<#E.G.B#55916#28#57396>
PORTARIA Nº 140/2021 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 118/2021-GAB/
FEH de 17/08/2021 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 
01.01.025103.001163/2021-78, de 23/08/2021; Resolve: I - CONCEDER 
Destaque Nº 032 de Crédito Orçamentário valor R$ 2.891.844,44 (dois 
milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e quarenta e quatro centavos), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse 
de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, 
para cobrir despesas com Indenizações, Bônus Moradia e Fundo de 
Comercio aos beneficiários possuidores moradores dos imóveis integrantes 
do PROSAMIM, localizados no Igarapé do Quarenta. Em observância às 
políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reas-
sentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de 
Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449061 e 449093, 
Fonte: 01607126; Valor: 2.891.844,44. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Em Manaus, 23 de agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#55916#28#57396/>
Protocolo 55916
<#E.G.B#55847#28#57326>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e 
Financeira nº 012/2019 - UGPE. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2021. 
PARTES: UGPE e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento 
Urbano - IMPLURB. OBJETO: Atualizar o Plano de Trabalho; atualizar o 
cronograma de entrega das obras e repasse dos parques e praças; alterar 
a nomenclatura da fase 3.6, da Meta 3, e da fase 4.1, da Meta 4; alterar 
a Cláusula Quinta, item 1, alínea “a”, e Cláusula Sexta, caput, com a 
seguinte redação: “Suprimir do SEGUNDO PARTÍCIPE, de acordo com os 
termos do novo Plano de Trabalho, a monta de R$ 245.870,00 (duzentos 
e quarenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais), O valor global da 
presente Cooperação, após a formalização deste Aditivo, passará a ser 
de R$ 811.855,82 (oitocentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco 
reais e oitenta e dois centavos)”. FUNDAMENTO: Processo Administrativo 
nº 01.01.025103.00000822/2021-59-UGPE e Parecer Jurídico nº 124/2021-
SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#55847#28#57326/>
Protocolo 55847
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#55898#28#57377>
FUNDAÇÃOHEMOAM
RESENHA DE ERRATA DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Diretora Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas - HEMOAM considerando o Edital Nº 001/2021 referente à 
realização de Processo Seletivo Simplificado, Publicado no DOE nº 34.564 
que circulou dia 12/8/2021 RESOLVE.
I. ALTERAR o item 3.1 do edital que passa a ter a seguinte redação:
3.1 A inscrição será exclusivamente via internet. Os candidatos poderão 
se inscrever gratuitamente pelo site http://www.concursoscopec.com.br, no 
período de 10 horas do dia 30 de agosto de 2021 até às 16 horas do dia 03 
de setembro de 2021, observado o horário oficial de Manaus.
II. ALTERAR o item 6.5.2 do edital que passa a ter a seguinte redação:
6.5.2 O Resultado da Confirmação da Autoavaliação contendo os candidatos 
classificados dentro do dobro das vagas oferecidas neste edital será disponi-
bilizado no site http://www.concursoscopec.com.br no dia 29 de setembro de 
2021 data provável para divulgação.
III. ALTERAR o item 8.2 do edital que passa a ter a seguinte redação:
8.2 O Resultado Final será disponibilizado nos sites http://www.concursos-
copec.com.br, www.hemoam.am.gov.br e em jornal de grande circulação da 
cidade no dia 11 de outubro de 2021, data provável para divulgação.
IV. ALTERAR o item 3.18 do Edital que passa a ter a redação a seguir 
especificada:
Onde se lê: Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Espe-
cialização, Mestrado, Doutorado obtidos em universidades fora do país 
deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades 
brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996 e somente serão 
considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa por 
tradutor juramentado.
Leia-se: Os documentos em língua estrangeira, referentes à cursos de 
graduação, pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, somente serão 
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor 
juramentado e revalidados por instituição brasileira, excetuando os 
amparados pela lei promulgada nº 245 de 31/03/2015, que dispõe sobre a 
admissão de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) 
oriundos de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países 
do Mercado Comum do Sul - Mercosul e em Portugal.
V. ALTERAR o Anexo II, quantitativo de vagas da função de Fisioterapeuta 
Especialista Em Terapia Intensiva, Onde se lê: 2, Leia-se:1
VI. INCLUIR o Anexo II Quadro 2. Profissionais de Nível Superior Área 
Assistencial - MANAUS a função de Fisioterapeuta Especialista Em Terapia 
Intensiva Pediátrica
Função/carga horária/
Remuneração 
Requisitos Básicos
Total 
Vagas
Vagas
PcD 
FISIOTERAPEUTA 
ESPECIALISTA EM 
TERAPIA INTENSIVA 
PEDIÁTRICA
Carga Horária
Semanal: 30H
Remuneração:
R$ 5.750,25 
Diploma, devidamente 
registrado, de curso de 
graduação em Fisioterapia, 
fornecido por instituição de 
ensino superior, reconhecido 
pelo Ministério da Educação;
Residência Multiprofissio-
nal em Terapia Intensiva, 
reconhecida pelo Ministério 
da Educação e/ou Conselho 
Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional; ou Curso 
de pós-graduação lato ou 
stricto sensu em Fisioterapia 
na área de Terapia Intensiva 
Pediátrica e correlatos, 
reconhecido pelo Ministério 
da Educação e/ou Conselho 
Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional; 
1
-
VII. ALTERAR a carga horária semanal da função de Cirurgião Dentista e da 
função de Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial, do ANEXO II Quadro 2 - Pro-
fissionais de Nível Superior Área Assistencial - UNIDADE MANAUS;
Onde se lê: Carga Horária Semanal: 30H; Leia-se: Carga Horária Semanal: 
20H.
VIII. ALTERAR a redação do Requisito Básico do Anexo II, Quadro 4 - Pro-
fissionais de Nível Médio e Médio Técnico Área Assistencial - UNIDADE 
MANAUS para a função de Técnico em Farmácia.
Onde se lê: Certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino 
Médio, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério 
da Educação; Certificado de curso Técnico em Farmácia, fornecido por 
instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro 
Profissional Regular no Conselho competente.
Leia-se: Certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Médio, 
fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da 
Educação; Certificado de curso Técnico em Farmácia, fornecido por 
instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.
IX. ALTERAR a redação do ANEXO II, Quadro 6 - Profissionais de Nível 
Fundamental - UNIDADE MANAUS Onde se lê: Motorista (Condutor de 
Veículo de Emergência); Leia-se: Motorista.
X. INCLUIR no Anexo III e Anexo IV, Quadro 2 Profissionais de Nível Superior 
Área Assistencial - MANAUS a função de Fisioterapeuta Especialista em 
Terapia Intensiva Pediátrica.
XI. ALTERAR o Anexo III, item 2.2 do Quadro de Pontuação de Títulos e 
Experiência Profissional para a função de Farmacêutico Bioquímico / 
Biomédico / Biólogo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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