DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 33
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI em Manaus, 23 de agosto 
de 2021.
VANDERLEI ALVINO
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#55834#33#57313/>
Protocolo 55834
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#55819#33#57298>
PORTARIA Nº 008/2021- FUNATI
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA 
IDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 
39.522, Art. 13, V de 13 de setembro de 2018.
Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios e procedimen-
tos objetivos para implementação do Cadastro de Inscrição de Pessoas 
Jurídicas de direito público e de direito privado para integrarem o Banco de 
Cadastro de Pessoa Jurídica da FUNATI.
Considerando a necessidade de ampliação para prestação de serviços 
na gestão e execução do projeto denominado “PROGRAMA MAIS VIDA: 
AÇÕES DE PREVENÇÃO E SUPORTE PÓS-INFECÇÃO PELA COVID-19 
EM IDOSOS DO AMAZONAS” a ser coordenado e executado através de 
atividades virtuais e presenciais pela Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade (FUNATI), via seus principais setores de atuação: Policlínica, 
Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Centro de Pesquisas, 
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em Gerontologia (GERONTEC);
Considerando a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da 
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade 
administrativa.
I - RESOLVER:
Art. 1º Instituir o Cadastro de Inscrições com objetivo de proceder ao 
registro, com caráter obrigatório, de pessoas jurídicas de direito público e de 
direito privado sem fins lucrativos e instituições educacionais. Objetivando 
as atividades virtuais e presenciais pela Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade (FUNATI), via seus principais setores de atuação: Policlínica, 
Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Centro de Pesquisas, 
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em Gerontologia (GERONTEC);
Art. 2º O Cadastro de Inscrição será regulamentado por meio de Edital esta-
belecendo os critérios e procedimentos objetivos a serem atendidos.
Art. 3º. O cadastro d inscrição que trata a presente Portaria será divulgado 
por meio de Edital. O interessado acessará o Edital e fará o cadastro 
de inscrição preenchendo os formulários disponibilizados no endereço 
eletrônico:
https://www.funati.com.br/credenciamento-pj/ .
Art. 4º A inclusão de pessoas jurídicas no Cadastro, não implicará, por parte 
da FUNATI nenhum juízo de valor de qualquer espécie.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI, em Manaus (AM), 23 de agosto de 
2021.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#55819#33#57298/>
Protocolo 55819
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#55821#33#57300>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 77/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 19/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA: 
20/08/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO 
- FAAR TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. 
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em serviço de locação de 
veículos “ VALOR GLOBAL: R$ 109.440,00 (cento e nove mil, quatrocentos 
e quarenta reais). VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços da 
prestação dos serviços ora contratados é de 20/08/2021 a 19/11/2021. 
DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T 27.122.0001.2001.0001; 
ND 33903308; Fonte 160; NE nº 267/2021, emitida em 16/08/2021 no valor 
de R$ 109.440,00 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta reais).
Manaus, 18 de agosto de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#55821#33#57300/>
Protocolo 55821
<#E.G.B#55817#33#57296>
PORTARIA Nº 126/2021/GP/FAAR
A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar os servidores responsáveis 
pelo recebimento de materiais no Sistema e-Compras da SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, as designações contidas na Portaria 53/2021/
FAAR, publicada no dia 29 de abril de 2021, na página nº13 no caderno 
do Poder Executivo - Seção II, no que tange a nomeação pessoal para a 
Comissão de Recebimento de Material.
II - DESIGNAR os servidores mencionados no anexo I desta portaria 
126/2021/FAAR
Manaus,19 de agosto de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#55817#33#57296/>
Protocolo 55817
ANEXO I DA PORTARIA 126/2021/GP/FAAR 
RELAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE 
MATERIAL DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - 
FAAR 
NOME 
FUNÇÃO 
Keyne Mendonça do Carmo 
Presidente 
Breno Rocha Reis 
Membro 
Ítalo Alexandre Assenço Viana 
Membro 
Edson Rosina de Lima 
Membro 
Dalyana Góes Cavalcante 
Membro 
55817#33#57296/>
<#E.G.B#55836#33#57315>
PORTARIA Nº 128/2021/GP/FAAR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e 
§3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o proces-
samento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato 
não eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 018/2021;
CONSIDERANDO que a IMPRENSA NACIONAL é prestadora dos serviços 
de publicações no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 43-45 
apresentada pelo setor jurídico/FAAR;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
Diário Oficial da União à fl. 10, está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme o documento presente à fl. 10;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.028302.000760/2021-62;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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