DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 33
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI em Manaus, 23 de agosto
de 2021.
VANDERLEI ALVINO
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#55834#33#57313/>
Protocolo 55834
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#55819#33#57298>
PORTARIA Nº 008/2021- FUNATI
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA
IDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no.
39.522, Art. 13, V de 13 de setembro de 2018.
Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios e procedimen-
tos objetivos para implementação do Cadastro de Inscrição de Pessoas
Jurídicas de direito público e de direito privado para integrarem o Banco de
Cadastro de Pessoa Jurídica da FUNATI.
Considerando a necessidade de ampliação para prestação de serviços
na gestão e execução do projeto denominado “PROGRAMA MAIS VIDA:
AÇÕES DE PREVENÇÃO E SUPORTE PÓS-INFECÇÃO PELA COVID-19
EM IDOSOS DO AMAZONAS” a ser coordenado e executado através de
atividades virtuais e presenciais pela Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade (FUNATI), via seus principais setores de atuação: Policlínica,
Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Centro de Pesquisas,
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em Gerontologia (GERONTEC);
Considerando a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade
administrativa.
I - RESOLVER:
Art. 1º Instituir o Cadastro de Inscrições com objetivo de proceder ao
registro, com caráter obrigatório, de pessoas jurídicas de direito público e de
direito privado sem fins lucrativos e instituições educacionais. Objetivando
as atividades virtuais e presenciais pela Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade (FUNATI), via seus principais setores de atuação: Policlínica,
Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Centro de Pesquisas,
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em Gerontologia (GERONTEC);
Art. 2º O Cadastro de Inscrição será regulamentado por meio de Edital esta-
belecendo os critérios e procedimentos objetivos a serem atendidos.
Art. 3º. O cadastro d inscrição que trata a presente Portaria será divulgado
por meio de Edital. O interessado acessará o Edital e fará o cadastro
de inscrição preenchendo os formulários disponibilizados no endereço
eletrônico:
https://www.funati.com.br/credenciamento-pj/ .
Art. 4º A inclusão de pessoas jurídicas no Cadastro, não implicará, por parte
da FUNATI nenhum juízo de valor de qualquer espécie.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI, em Manaus (AM), 23 de agosto de
2021.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#55819#33#57298/>
Protocolo 55819
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#55821#33#57300>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 77/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 19/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
20/08/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em serviço de locação de
veículos “ VALOR GLOBAL: R$ 109.440,00 (cento e nove mil, quatrocentos
e quarenta reais). VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços da
prestação dos serviços ora contratados é de 20/08/2021 a 19/11/2021.
DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T 27.122.0001.2001.0001;
ND 33903308; Fonte 160; NE nº 267/2021, emitida em 16/08/2021 no valor
de R$ 109.440,00 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta reais).
Manaus, 18 de agosto de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#55821#33#57300/>
Protocolo 55821
<#E.G.B#55817#33#57296>
PORTARIA Nº 126/2021/GP/FAAR
A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar os servidores responsáveis
pelo recebimento de materiais no Sistema e-Compras da SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, as designações contidas na Portaria 53/2021/
FAAR, publicada no dia 29 de abril de 2021, na página nº13 no caderno
do Poder Executivo - Seção II, no que tange a nomeação pessoal para a
Comissão de Recebimento de Material.
II - DESIGNAR os servidores mencionados no anexo I desta portaria
126/2021/FAAR
Manaus,19 de agosto de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#55817#33#57296/>
Protocolo 55817
ANEXO I DA PORTARIA 126/2021/GP/FAAR
RELAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
MATERIAL DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO -
FAAR
NOME
FUNÇÃO
Keyne Mendonça do Carmo
Presidente
Breno Rocha Reis
Membro
Ítalo Alexandre Assenço Viana
Membro
Edson Rosina de Lima
Membro
Dalyana Góes Cavalcante
Membro
55817#33#57296/>
<#E.G.B#55836#33#57315>
PORTARIA Nº 128/2021/GP/FAAR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e
§3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o proces-
samento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato
não eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não
eletrônico, na RDL nº 018/2021;
CONSIDERANDO que a IMPRENSA NACIONAL é prestadora dos serviços
de publicações no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 43-45
apresentada pelo setor jurídico/FAAR;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
Diário Oficial da União à fl. 10, está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme o documento presente à fl. 10;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.028302.000760/2021-62;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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