PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021 4 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#56883#4#58373/> Protocolo 56883 <#E.G.B#56884#4#58374> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls.108, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006764/2020-88, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARILANE MARINHO DE MENESES, Matrícula n.º 123.324-6E, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#56884#4#58374/> Protocolo 56884 <#E.G.B#56885#4#58375> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.001241/2021-03, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EMANOEL CARVALHO FEIO, Matrícula n.º 189.335-1B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#56885#4#58375/> Protocolo 56885 <#E.G.B#56886#4#58376> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho às fls. 49, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000622/2021-27, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PEDRO DE ARAGÃO PRATA JUNIOR, Matrícula n.º 206.106-6A, do cargo de Agente de Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Dra. Rosemary Costa Pinto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#56886#4#58376/> Protocolo 56886 <#E.G.B#56887#4#58377> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001269/2020-41, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOEL ARAÚJO DOS SANTOS, Matrícula n.º 243.949-2A, do cargo de Agente Ad- ministrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#56887#4#58377/> Protocolo 56887 <#E.G.B#56888#4#58378> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o despacho exarado às folhas 52, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001165.2020-37,resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA DE LOURDES RIBEIRO, Matrícula n.° 246.447-0A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#56888#4#58378/> Protocolo 56888 <#E.G.B#56889#4#58379> DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 189/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora SILVANA BRANDÃO CARDOSO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01284EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000443/2021-89), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar