DOEAM 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de agosto de 2021 11
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55660#11#57139/>
Protocolo 55660
<#E.G.B#55661#11#57140>
DECRETO N.º 44.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 
15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão da 
Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, para integrar, na forma a seguir, o Quadro de 
Pessoal da:
I - Procuradoria Geral do Estado: 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, 
passando a constar no Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados 
do Estado do Amazonas: 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, passando 
a constar no Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, 
republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55661#11#57140/>
Protocolo 55661
<#E.G.B#55662#11#57141>
DECRETO N.º 44.421, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral 
“FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA”, no município de 
Tefé, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2162/2021-GS/SEDUC, pelo qual a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto requer a instituição do 
Centro de Educação Integral, no município de Tefé, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.005723/2021-71
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “FRANCISCO 
HÉLIO BEZERRA BESSA”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas) 
salas de Aula/TV Escola e 01 (uma) sala de Recursos Especiais, totalizando 
24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Pedro Coca, s/n, Bairro Japiim 
Lara, no município de Tefé/AM.
Art. 2.º O Secretário de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, 
mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de 
Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de 
Educação - CEE;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo 
Integral e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de 
acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55662#11#57141/>
Protocolo 55662
<#E.G.B#55663#11#57142>
DECRETO N.º 44.422, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral 
“DARIANA ZULEICA CORREA LOPES”, no município de 
Manaus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2287/2021-GS/SEDUC, pelo qual a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto requer a instituição do Centro 
de Educação de Tempo Integral, no município de Manaus, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.004933/2021-42
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “DARIANA 
ZULEICA CORREA LOPES”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas) 
salas de Aula/TV Escola e 01 (uma) sala de Recursos Especiais, totalizando 
24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Grajaúna, s/n, Conjunto 
Habitacional Viver Melhor 1, Bairro Lago Azul, no município de Manaus.
Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir, 
mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de 
Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de 
Educação - CEE;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo 
Integral e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de 
acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55663#11#57142/>
Protocolo 55663
<#E.G.B#55664#11#57143>
DECRETO N.° 44.423, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço ar-
regimentado para a promoção ao Posto de Tenente Coronel, para fins de 
ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que 
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 54, IV e XIV da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu 
artigo 13, estabelece que as condições de interstício e de serviço arregimen-
tado poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos), por ato do Governador do 
Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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