DOEAM 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de agosto de 2021 11
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55660#11#57139/>
Protocolo 55660
<#E.G.B#55661#11#57140>
DECRETO N.º 44.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de
15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão da
Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, para integrar, na forma a seguir, o Quadro de
Pessoal da:
I - Procuradoria Geral do Estado: 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1,
passando a constar no Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados
do Estado do Amazonas: 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, passando
a constar no Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019,
republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55661#11#57140/>
Protocolo 55661
<#E.G.B#55662#11#57141>
DECRETO N.º 44.421, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral
“FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA”, no município de
Tefé, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2162/2021-GS/SEDUC, pelo qual a
Secretaria de Estado de Educação e Desporto requer a instituição do
Centro de Educação Integral, no município de Tefé, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.005723/2021-71
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “FRANCISCO
HÉLIO BEZERRA BESSA”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas)
salas de Aula/TV Escola e 01 (uma) sala de Recursos Especiais, totalizando
24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Pedro Coca, s/n, Bairro Japiim
Lara, no município de Tefé/AM.
Art. 2.º O Secretário de Estado de Educação e Desporto fará cumprir,
mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de
Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de
Educação - CEE;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo
Integral e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de
acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55662#11#57141/>
Protocolo 55662
<#E.G.B#55663#11#57142>
DECRETO N.º 44.422, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral
“DARIANA ZULEICA CORREA LOPES”, no município de
Manaus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2287/2021-GS/SEDUC, pelo qual a
Secretaria de Estado de Educação e Desporto requer a instituição do Centro
de Educação de Tempo Integral, no município de Manaus, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.004933/2021-42
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral “DARIANA
ZULEICA CORREA LOPES”, com 21 (vinte e uma) salas de aula, 02 (duas)
salas de Aula/TV Escola e 01 (uma) sala de Recursos Especiais, totalizando
24 (vinte e quatro) salas, localizado na Rua Grajaúna, s/n, Conjunto
Habitacional Viver Melhor 1, Bairro Lago Azul, no município de Manaus.
Art. 2.º A Secretária de Estado de Educação e Desporto fará cumprir,
mediante ato próprio, as determinações sobre:
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de
Educação de Tempo Integral, conforme definição do Conselho Estadual de
Educação - CEE;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro de Educação de Tempo
Integral e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de
acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55663#11#57142/>
Protocolo 55663
<#E.G.B#55664#11#57143>
DECRETO N.° 44.423, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço ar-
regimentado para a promoção ao Posto de Tenente Coronel, para fins de
ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Combatentes, na forma que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 54, IV e XIV da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu
artigo 13, estabelece que as condições de interstício e de serviço arregimen-
tado poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos), por ato do Governador do
Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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