DOEAM 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO que, com fundamento no dispositivo mencionado no 
item anterior, o Decreto n.º 41.220, de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, reduziu, em 3/4 (três 
quartos), as condições de interstício e de serviço arregimentado para os 
então Majores do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas (QOBM), estabelecidas nos artigos 6.º e 10 do Decreto 
n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de 
Acesso de Antiguidade e Merecimento, para promoção ao posto de Tenente 
Coronel QOBM;
CONSIDERANDO que deixou de constar do referido Decreto que seus 
efeitos seriam considerados somente para as promoções previstas para o 
dia 25 de agosto de 2019, conforme proposto pelo Comandante Geral do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, via Ofício n.º 120/Gab 
Cmt Geral/2019, constante do Processo n.º 01.01.022104.00001391.2019;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de agosto de 2019 promoveu por 
antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, Majores ao posto de Tenente 
Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 41.627, de 09 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, revogou ex-
pressamente o Decreto n.º 41.220, de 29 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar as condições de que 
trata o Decreto revogado, de modo que sejam consideradas somente para 
as promoções previstas para o dia 25 de agosto de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam reduzidas em 3/4 (três quartos) as condições de interstício 
e de serviço arregimentado para os atuais Majores do Quadro de Oficiais 
Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (QOBM), estabe-
lecidas nos artigos 6.º e 10 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, 
para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, 
para promoção ao posto de Tenente Coronel QOBM.
Art. 2.º A presente redução de interstício e serviço arregimentado fica 
considerada somente para as promoções previstas para o dia 25 de agosto 
de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55664#12#57143/>
Protocolo 55664
<#E.G.B#55665#12#57144>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do 
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA HELENA SOUSA DA SILVA
Consultor Técnico III
-
JOSIANY MUNHOZ DE ALMEIDA COSTA
Assessor I
AD-1
ELINELSON FERREIRA COLARES
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELINELSON 
FERREIRA COLARES, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Consultor Técnico III, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 
1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55665#12#57144/>
Protocolo 55665
<#E.G.B#55667#12#57146>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o artigo 1.º, inciso II, do Decreto n.º 44.420, desta 
data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Casa Civil para Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WESLLANDRISSAR 
DAMARES FERREIRA CARVALHO, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, 
constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, 
republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55667#12#57146/>
Protocolo 55667
<#E.G.B#55668#12#57147>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005318/2021-50, resolve
COLOCAR à disposição da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
sem ônus para o órgão de origem, a servidora KAROLLINA GOMES DA 
SILVA PESSOA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 
242.934-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55668#12#57147/>
Protocolo 55668
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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