DOEAM 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de agosto de 2021
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55672#14#57151/>
Protocolo 55672
<#E.G.B#55675#14#57154>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1852/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de dezembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada do policial militar JOEL FRANCISCO CARDENES
PALHETA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22214EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000434/2021-98), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA, Matrícula n.º 129.274-9A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e
três centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$439,90 (quatrocentos e
trinta e nove reais e noventa centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e
nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais
e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.793,97 (oito mil,
setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55675#14#57154/>
Protocolo 55675
<#E.G.B#55676#14#57155>
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1510/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar MANUEL FRANCISCO MARQUES
DE ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21669EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000421/2021-19), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM MANUEL
FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA, Matrícula n.º 125.827-3A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento,
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55676#14#57155/>
Protocolo 55676
<#E.G.B#55677#14#57156>
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
Companhia fechada - CNPJ nº 00.624.964/0001-00
“Edital de Convocação”
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO
AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que
será realizada no próximo dia 26 de agosto de 2021, às 10h00min, na
sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores,
CEP 69.058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a Distribuição de
Dividendos Intermediários, conforme previsto no artigo 46, §2º, do Estatuto
Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55677#14#57156/>
Protocolo 55677
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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