DOEAM 19/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de agosto de 2021 9
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.163 de 11 de novembro de 2013 que 
regulamenta o recebimento de materiais, institui o Sistema de Gestão de 
Estoques e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a contar de 19 de agosto de 2021, os 
termos da Portaria nº 027/2020-GAB/SECOM de 04 de agosto de 2020, 
publicada no DOE nº 34.311 de 13 de agosto de 2020;
Art. 2º - DESIGNAR, os seguintes servidores para coordenar e receber 
material permanente junto ao setor e-compras, e no programa AJURI/
ALMOXARIFADO na Secretaria de Estado de Comunicação Social:
a) Andressa Moraes da Costa, Chefe de Gabinete - Matrícula nº 
231.111-9C;
b) Fabiola Ribeiro Maduro, Assessor I AD-1 - Matrícula nº 249.332-2B;
c) Gisleni Katcipis Leal, Assessor II AD-2 - Matrícula nº 253.727-3A;
d) Maria Hilma Filgueiras de Azevedo, Assistente Técnico Governamen-
tal - Matrícula nº 100.947-8E;
e) Mario Wilson da Silva Junior, Assistente Técnico - Matrícula nº 
106.094-5E.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO SOCIAL, 
em Manaus, 19 de agosto de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#55551#9#57030/>
Protocolo 55551
Escritório de Representação do Estado 
em São Paulo
<#E.G.B#55498#9#56977>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 2/2020. PARTES: O Estado do 
Amazonas, através do Escritório de Representação do Estado em São Paulo 
e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: prorrogação do 
prazo do contrato por mais 12 meses e a aumento do quantitativo estimado de 
recargas anuais em 6,6%. ASSINATURA: 12/08/2021. PRAZO: 12 meses, 
contados de 30/08/2021 a 30/08/2022. VALOR ESTIMADO GLOBAL: 
R$93.024,00 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$7.752,00. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho 2021NE0000160. FUNDAMENTO: 
Processo Administrativo 01.01.040102.000031/2021-22.
Gabinete ERGSP, São Paulo, 16 de agosto de 2021
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#55498#9#56977/>
Protocolo 55498
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#55412#9#56892>
PORTARIA N.º 445/2021 - INFRASAÚDE/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que determina os artigos 67 e 112 da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe 
a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas - TCE/AM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil LUIZ AUGUSTO 
TURIEL NONATO DA SILVA, matrícula n.º 239.902-4 A, para acompanhar 
as Obras e serviços de engenharia para reforma do Centro de Atenção 
Integrada à Criança Dra. Josephina de Mello - CAIC, localizado em Manaus/
AM, objeto do Termo de Contrato n.º 028/2021-SEINFRA, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e 
a empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP, 
a contar da data de publicação desta Portaria.
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
ao pleno acompanhamento do ajuste, observando, em especial a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e Resolução n.º 27/2012-TCE, demais instruções 
e normatizações estabelecidas por meio de leis, decretos, portarias, 
circulares, instruções normativas e resoluções que regulem ou venham a 
regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 16 de agosto de 2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#55412#9#56892/>
Protocolo 55412
<#E.G.B#55547#9#57027>
PORTARIA Nº 441//2021 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que venham garantir 
os recursos humanos, equipamentos e materiais necessários para o enfren-
tamento das situações de crise que impactem na saúde pública do Estado 
do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ao Gabinete de Crise da Secretaria de Estado de Saúde - SES, 
criado pela Portaria Nº 43/2021-SEAC/SES-AM, de 05 de fevereiro de 2021, 
para a gestão de crises em saúde pública, incluindo o enfrentamento ao 
COVID-19, compete:
I - Centralizar, coordenar e direcionar as ações de saúde pública frente a um 
cenário de incertezas;
II - Zelar pela manutenção da rotina de trabalho nas diversas unidades da 
SES, mantendo a normalidade das atividades não afetadas pelo problema;
III - Centralizar as informações, através de um porta-voz, como forma de 
diminuir a ocorrência de informações desencontradas;
IV - Garantir um processo de informação que transmita segurança, tanto 
para o público interno quanto externo, de que a instituição está atenta aos 
acontecimentos e agindo para resolver a situação;
V - Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Contingência necessário 
para que a crise apresentada possa ser mitigada e/ou superada.
Art. 2º - O Gabinete de Crise da SES passa a ter a seguinte composição:
I - COMANDO: Dr. Anoar Samad;
II - GESTÃO COVID: Jani Kenta Iwata;
III - APOIO: Cássio Roberto do Espírito Santo;
IV - APOIO: Francisco Lourenço Duarte Arce Junior;
V - APOIO: Cristiano Fernandes da Costa;
VI - APOIO: Eunice Alves Mascarenhas;
VII - COMUNICAÇÃO: Silvio Romano Benjamin Junior;
VIII - OPERACIONAL: Mônica Lima de Melo e Melo;
IX - OPERACIONAL: Márcia Florinda Rosas Murad de Souza;
X - ADMINISTRATIVO/LOGÍSTICA: Rosiene Bentes Lobo;
XI - FINANCEIRO: Nívia Barroso de Freitas;
XII - FINANCEIRO: Matheus Lima Vital;
XIII - PLANEJAMENTO: Nayara Oliveira Maksoud;
XIV - PLANEJAMENTO: Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos.
§ 1º - A estrutura organizacional do Gabinete de Crise é a constante do 
Anexo Único do presente ato;
§ 2º - Nas suas faltas e impedimentos no Gabinete de Crise, o Dr. Anoar 
Samad será substituído pelo Sr. Jani Kenta Iwata;
§ 3º - À Gestão COVID-19, a ser exercida pelo Sr. Jani Kenta Iwata, compete:
a) Manter informações atualizadas sobre a situação dos casos de COVID no 
Estado do Amazonas;
b) Acompanhar a execução do Plano de Contingência Estadual para 
Infecção Humana pelo coronavírus;
c) Fazer o acompanhamento das ações relacionadas com a vigilância em 
saúde;
d) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas.
§ 4º - O Gabinete de Crise se reunirá:
a) ordinariamente: às segundas-feiras, às 10 h, e;
b) extraordinariamente: sempre que houver necessidade, mediante 
convocação do seu Comando;
§ 5º - As reuniões serão consubstanciadas em atas e as decisões nelas 
adotadas, quando necessário, serão transformadas em Resoluções.
Art. 3º - Fica instituído o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) de 
Secretaria de Estado de Saúde - CGC/SES, com objetivo de planejar as 
ações, em um processo amplo e que envolva todas as suas unidades e seus 
respectivos gestores, visando minimizar, reduzir ou, se possível, eliminar os 
impactos causados por uma adversidade de qualquer natureza.
§ 1º - O Comitê de Gerenciamento de Crise da SES será coordenado pelo 
Dr. Anoar Samad, com o auxílio dos demais membros do Gabinete de Crise;
§ 2º - Nas suas faltas e impedimentos, o Dr. Anoar Samad será substituído 
pelo Sr. Jani Kenta Iwata;
§ 3 - O Comitê de Gerenciamento de Crise se reunirá:
a) ordinariamente: às terças e sextas-feiras, às 7 h, e;
b) extraordinariamente: sempre que houver necessidade, mediante 
convocação do seu Comando;
Art. 4º - Além dos membros que já integram o Gabinete de Crise, Comitê de 
Gerenciamento de Crise da SES será composto pelos seguintes membros:
I - APOIO: Raquel Tapajós Andrade;
II - COMUNICAÇÃO: Roseane Souza da Mota;
III - LEGISLAÇÃO: Camila dos Santos Melo;
IV - LEGISLAÇÃO: Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto:
V - COMANDO CAPITAL: João Paulo Santos Lima;
VI - OPERAÇÕES CAPITAL: Bruna Alves Machado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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